br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3299/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3299 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE PAC 2 – PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id1390

Originating matéria

matéria 1980 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.299, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto a Caixa Econômica Federal, de Operação do 
Programa Pró-Transporte PAC 2 – Pavimentação e 
Qualificação de Vias Urbanas e dá outras providências 
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto a Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do 
Programa Pró-Transporte PAC2 – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, no âmbito do 
Programa Pró-Transporte PAC 2,para propostas selecionadas e divulgadas pela Portaria nº 
233/2014, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, 
e suas alterações.
§ 2º - O município participará com a contrapartida no valor de R$ 315.514,92 
(trezentos e quinze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), perfazendo o 
valor total do investimento de R$ 1.815.514,92 (um milhão oitocentos e quinze mil, quinhentos 
e quatorze reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos 
da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município de Serafina Corrêa, os montantes necessários à amortização e ao 
pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o 
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa 
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência da Caixa Federal.
 
 Lei n.° 3.299, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
§ 2º No caso de os recursos do Município de Serafina Corrêa não serem 
depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a 
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa, nos montantes necessários 
à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma 
estabelecida no caput.
§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município de Serafina Corrêa consignará, anualmente, 
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes 
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 
54ª da emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

open original →