| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO A COOHAL - COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORREA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.301, de 16 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_16_/_12_/2014. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à COOHAL - Cooperativa Habitacional da Alimentação de Serafina Corrêa, mediante a execução de serviços de terraplanagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à Cooperativa de Habitacional da Alimentação de Serafina Corrêa - COOHAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.071.448/0001-08, com sede na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1630, Centro de Serafina Corrêa, RS, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área correspondente à construção de cinquenta e quatro casas populares. § 1º As casas, de que trata o caput deste artigo, serão construídas no imóvel objeto de parceria entre a COOHAL e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, firmado pela Lei nº 2599, de 03 de setembro de 2009, no loteamento denominado “loteamento COOHAL”, em lotes desmembrados sob matriculas de nº 9.680 ao nº 9.733, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa. § 2º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer ao Memorial Descritivo aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município, que faz parte integrante desta Lei. § 3º O volume estimado de movimentação de terra para a realização da terraplanagem será estimado em razão do desnível do solo de cada lote. § 4º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem, os custos inerentes serão suportados pela beneficiária. Art. 2º Os serviços de terraplanagem e aterramento serão solicitados na medida do andamento da construção de cada unidade habitacional ou grupo de unidades, possibilitando o andamento ordenado dos trabalhos e da construção. Art. 3º A Beneficiada assume os seguintes encargos, que, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de contrapartida: Lei n.° 3.301, de 16 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_16_/_12_/2014. _____________________________ I - edificar e apresentar habite-se no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da conclusão da terraplanagem; II – proceder à escolha dos beneficiados com critérios, obedecendo-se a renda máxima do grupo familiar estabelecida pelo programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. III – apresentar Contrato individualizado com cada beneficiado, assumindo o compromisso da inalienabilidade pelo período mínimo de 15 anos, contados a partir do habitese. Art. 4º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 16.482.0202.1226 Programa Habitacional Fundo de Habitação 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal