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norma nº 3305/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3305 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR SALA E CONCEDÊ-LA EM USO AO CONSELHO DE CLUBES DE MÃES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.305, de 20 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_02_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar sala e concedê￾la em uso ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa 
e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma sala de no mínimo 110 
m² e concedê-la em uso ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa para servir de sede social e 
para a execução de suas atividades fins. 
Parágrafo único. A vigência da concessão de que trata o caput se estenderá até 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, ou interrompida a qualquer 
tempo por motivo de interesse público.
Art. 2º Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa, durante a 
vigência da concessão em uso, assume os seguintes encargos:
 I - arcar com os custos de manutenção e limpeza do prédio;
II - prestar serviços sociais e comunitários, sempre que convocado;
III – promover cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições 
disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais e a pessoas da comunidade, interessadas, não 
sócias.
IV – realizar o café colonial durante as festividades de aniversário do Município.
Art. 3º As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta do 
Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 Manutenção Atividades da Secretaria
33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.031, de 20 de 
março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2015.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.

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