| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR SALA E CONCEDÊ-LA EM USO AO CONSELHO DE CLUBES DE MÃES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1406 |
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Lei n.° 3.305, de 20 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_02_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar sala e concedêla em uso ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma sala de no mínimo 110 m² e concedê-la em uso ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa para servir de sede social e para a execução de suas atividades fins. Parágrafo único. A vigência da concessão de que trata o caput se estenderá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, ou interrompida a qualquer tempo por motivo de interesse público. Art. 2º Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa, durante a vigência da concessão em uso, assume os seguintes encargos: I - arcar com os custos de manutenção e limpeza do prédio; II - prestar serviços sociais e comunitários, sempre que convocado; III – promover cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais e a pessoas da comunidade, interessadas, não sócias. IV – realizar o café colonial durante as festividades de aniversário do Município. Art. 3º As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 04.122.0185.2009 Manutenção Atividades da Secretaria 33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.031, de 20 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2015. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal.