| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE ÁREAS QUE SEJAM DESAPROPRIADAS PARA A ABERTURA DE RUAS PARA A IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO PREVISTO NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.308, de 24 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_24_/_02_/2015. _____________________________ Dispõe sobre a indenização de áreas que sejam desapropriadas para a abertura de ruas para a implantação ou ampliação do sistema viário previsto no Plano Diretor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar os proprietários de áreas que sejam desapropriadas para a abertura de ruas para implantação ou ampliação do sistema viário previsto no Plano Diretor da Cidade, através de contrapartida do custeio de materiais e de execução das obras do trecho frontal ao imóvel do desapropriado, relativo à: I – pavimentação e meio fio; II – implantação de Rede elétrica III – implantação de rede de água; IV – implantação de rede de drenagem. Art. 2º A forma de indenização de que trata o art. 1º dependerá de Termo de Acordo firmado pelas partes após a decretação de utilidade pública da área. Art. 3º A execução da contrapartida, correspondente à indenização, só poderá ser iniciada, após a escrituração da área desapropriada em nome do Município. Art. 4º Ficam excluídas desta Lei situações que visem beneficiar áreas para futuros desmembramentos em lotes ou valorização imobiliária. Art. 5º Não estão compreendidos nesta Lei situações que visem regularizar sistema viários de loteamentos irregulares ou clandestinos. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário, especialmente a Lei nº 611, de 13 de junho de 1983. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal