| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.309, de 24 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_24_/_02_/2015. _____________________________ Autoriza a realização de despesas com o Evento Garota Verão 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o Evento Garota Verão 2015, que ocorre entre os dias 26 a 28 de fevereiro de 2015, em Capão da Canoa RS, para material promocional, publicidade e transporte da candidata e sua acompanhante até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo: I – transporte da candidata e sua acompanhante até o limite..............R$ 2.500,00 II – material promocional e publicidade até o limite................................R$ 500,00 Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa e relação das pessoas que participam do evento. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da realização do evento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal