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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3309/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3309 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.309, de 24 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_24_/_02_/2015.
_____________________________
Autoriza a realização de despesas com o 
Evento Garota Verão 2015 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o 
Evento Garota Verão 2015, que ocorre entre os dias 26 a 28 de fevereiro de 2015, em Capão 
da Canoa RS, para material promocional, publicidade e transporte da candidata e sua 
acompanhante até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo:
I – transporte da candidata e sua acompanhante até o limite..............R$ 2.500,00
II – material promocional e publicidade até o limite................................R$ 500,00
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de 
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de 
justificativa e relação das pessoas que participam do evento.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados 
da realização do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2015, 54ª
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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