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norma nº 1/2015

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, POR TERCEIROS, DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Ne 1, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
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Regulamenta a utilização, por terceiros, do
Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, e dá outras
providências.
ELENI DE FÁTIMA CASTRO PIZZATTO. Presidente da Câmara
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
„ Alt. 19 A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e
utilizaçao do Plenário Darcy Sobreira Soccol, sediado
Vereadores de Serafina Corrêa.
Municipal de
aprovou e ela, no uso de
nas dependências da Câmara de
n ^ Plenário poderá ser cedido, a requerimento do interessado, por ato da
Presidencia da Camara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I - convenções partidárias;
II - congressos;
III - seminários;
IV-jornadas;
V - simpósios;
VI - cursos;
VII - palestras;
VIII - conferências;
IX- solenidades;
X - reuniões;
XI - espetáculos artístico-culturais;
XII - cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
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Registre-se e puBliquÁ^-
Serafina Corrêa, eni 10/03
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19 Secretárifc"
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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'f. SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NM, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
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§ 12 O uso dos espaços da Câmara deverá
sendo vedado acesso as demais dependências
público e com o interesse público.
§ 29 O Plenário Darcy Sobreira Soccol não será cedido para realização de:
I solenidades de formaturas escolares;
II - colação de grau;
III - atividades religiosas;
IV- coquetéis;
V - atividades com fins lucrativos;
VI - promoção pessoal;
VII - atividades vedadas em lei.
utilização por terceirof relação à
restringir-se ao Plenário e sanitários,
e ser compatível com a utilização de um bem
Ail. 39 A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços,
ao atendimento das
rio r- ^ utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência
da Camara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
ri- ■ -ri Psdidos para cessão do Plenário Darcy Sobreira Soccol deverão ser
VereSn ®^^^to ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de
Vereadores e com antecedência mínima de 10 dias em relação à data do evento
§ 12 Os pedidos protocolados fora do
possibilidade pela Presidência da Câmara.
prazo estarão sujeitos à análise de
§ 29 A cessão do Plenário estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 69 Dapedido de empréstimo do Auditório deverá
I - identi^ação da entidade promotora do evento'
constar:
Registre-se ^ubli^e-áêi
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19 Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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II - identificação do responsável pela ação;
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV — indicação das datas e horários de utilização do
como para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
V - indicação de eventuais elementos decorativos mobiliário
meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer
Art. 75 As instalações objeto da cessão deverão ser vistoriadas antes c
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espaço para even
equipa
uso.
e
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mentos
após a
e pelo
Hononw'' ● ^ cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido
dependencias do espaço concedido e pela retirada e devolução da chave.
f®=P°™abilidacle do cessionário o ressarcimento por eventuais
ípaço " "so do
nas
Plenário Darcv^S^nhmirAnr cessionário a manutenção da limpeza do
nenario uarcy bobreira Soccol ao termino da sua utilização.
Art. 11. O cessionário compromete-se
Plenário, que corresponde a no máximo 100 pessoas,
ocn f Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do
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espaços cedidos"'' ^ ® ® perfurações nas paredes dos
a respeitar a capacidade de lotação do
0
Art. 13. Todo evento realizado
s.^e 59 minutos.
no Plenário Darcy Sobreira Soccol deverá encerrar-se até às 23 hora
Registre-se e publi^
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Câmara da Vereadores
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Art. 14. É proibido fumar, consumir alimentos e/ou bebidas alcoólicas e praticar
atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica
I - vedação de utilização do Plenário Darcy Sobreira Soccol ao Cessionário pelo
em:
prazo de um ano;
II - demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. Revoga-se a Resolução Legislativa ne 14, de 23 de março de 1995.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de março de 2015.
Eleni de Fáti Pizzatto
Presidente
Registre-se e publiqu^se, ^
Serafina Corrêa, em lJiW3/2oh.
Ver: ■EedfQ:JVIeW
12 Secretário
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Anexo II
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CAMARA MUNICIPAL
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, do outro, (...), na forma a seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, denominada CEDENTE, neste Ato representada pela Presidente da Câmara Municipal,
Vereadora Eleni de Fátima Castro Pizzatto, e, de outro lado, (...), neste ato representado pelo {...), neste
termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução n° (...), de (...) de (...) de
2015, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das
cláusulas seguintes;
CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do Plenário Darcy Sobreira
Soccol, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de (...), no dia (...) das (...) horas às
(...) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao
estabelecido na Resolução n° (...), de (...) de (...) de 2015, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do esfDaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus
para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução n° (...),
de (...)de (...)de2015.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido
de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço
cedido durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.
Registre-se e pubH^e￾Serafina Corrêa, erarfO/03
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1 e Secretário
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CLÁUSULA SEGUNDA — Da Vistoria:
Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato
inicial e final.
de vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência:
CLÁUSULA QUARTA - Do uso:
O uso do espaço cedido deve estar de acordo
(...) de (...) de 2015, devendo a CESSIONÁRIA com 0 art. (...) da Resolução n° (...), de
retirar as chaves com antecedência mínima de 24 horas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades:
As penalidades por descumprimento do contrato
Resolução n° (...), de (...) de (...) de 2015. são as estabelecidas no art. (...) da
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão:
24 horas antes do So'^ rescindido mediante comunicação de uma das partes até
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Controvérsias:
resolvida no Foro dfcomata d^Guípoír'''' será
cessão de Uso erelld^^srvilfd^Su^arte^or^L^f -
Serafina Corrêa, (...) de (...) de 2015.
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Registre-se e publi
Serafina Corrêa, em í
Av. Arthur Oscar, 1509 Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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