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norma nº 3312/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3312 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O TRANSPORTE DE AGRICULTORES PARA PARTICIPAREM DA FEIRA, 15º EXPO AGRO AFUBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 143 →

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 Lei n.° 3.312, de 10 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_24_/_02_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar despesas com o transporte de 
Agricultores para participarem da Feira, 15ª 
Expo Agro AFUBRA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o 
transporte de Agricultores com objetivo de participarem da Feira, 15ª Expo Agro AFUBRA, em 
Rio Pardo, que ocorrerá entre os dias 24 e 26 de março de 2015.
Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas em até R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e são inerentes ao pagamento do transporte.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
 20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura.. 
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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