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norma nº 3319/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3319 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.319, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder o uso do Ginásio Municipal do 
Bairro Santin e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, por prazo 
determinado e sem encargos financeiros o Ginásio Municipal do Bairro Santin, localizado na 
Rua Adivo Crema, para entidade sem fins lucrativos, para promoção de atividades inerentes às 
suas finalidades.
§ 1º A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida mediante 
Contrato Administrativo.
§ 2º Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e 
restaurante, a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, 
educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso para 
bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 3º As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os 
fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e 
Lazer.
§ 4º A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos 
participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do Ginásio, pelas despesas com água, 
luz e de outras afins, durante o período de uso.
§ 5º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para 
promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos, práticas 
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do 
Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público e mediante prévio 
agendamento.
§ 6º A concessionária assume ainda o compromisso de ceder o Ginásio, em uso 
gratuito, à Associação Comunitária do Bairro Santin, sempre que solicitado, por ocasião das 
festas do Bairro.
Art. 2º O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de dois anos, 
permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo 
licitatório.
 
 Lei n.° 3.319, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Art. 4º Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a 
finalidade da atender os fins da Associação, as despesas pertinentes serão suportadas pela 
Concessionária, e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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