| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3319 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.319, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do Ginásio Municipal do Bairro Santin e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, por prazo determinado e sem encargos financeiros o Ginásio Municipal do Bairro Santin, localizado na Rua Adivo Crema, para entidade sem fins lucrativos, para promoção de atividades inerentes às suas finalidades. § 1º A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida mediante Contrato Administrativo. § 2º Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e restaurante, a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares. § 3º As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. § 4º A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do Ginásio, pelas despesas com água, luz e de outras afins, durante o período de uso. § 5º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos, práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público e mediante prévio agendamento. § 6º A concessionária assume ainda o compromisso de ceder o Ginásio, em uso gratuito, à Associação Comunitária do Bairro Santin, sempre que solicitado, por ocasião das festas do Bairro. Art. 2º O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de dois anos, permitida a prorrogação por igual período. Art. 3º A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo licitatório. Lei n.° 3.319, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Art. 4º Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a finalidade da atender os fins da Associação, as despesas pertinentes serão suportadas pela Concessionária, e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal