| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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2168, DE 1° DE JUNHO DE 2005 ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue: I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: Padrão Coeficiente segundo a Classe A B C D 01 1.300 1.495 1.645 1.809 02 1.800 2.070 2.277 2.505 04 3.255 3.743 4.118 4.529 06 4.000 4.600 5.060 5.566 08 6.000 6.900 7.590 8.349 II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS: Padrão Coeficiente Cargo em Comissão Função Gratificada 01 -------- 1.000 02 5.500 --------- 03 -------- 2.000 04 4.000 2.000 Parágrafo único: O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 328,78 (Trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos). Art. 2º Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1849, de 11 de março de 2002. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Abril de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de junho de 2005. VALCIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito Municipal