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norma nº 2168/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2168 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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2168, DE 1° DE JUNHO DE 2005
ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES
DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o
valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Padrão Coeficiente segundo a Classe
A B C D
01 1.300 1.495 1.645 1.809
02 1.800 2.070 2.277 2.505
04 3.255 3.743 4.118 4.529
06 4.000 4.600 5.060 5.566
08 6.000 6.900 7.590 8.349
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Padrão Coeficiente
Cargo em Comissão Função Gratificada
01 -------- 1.000
02 5.500 ---------
03 -------- 2.000
04 4.000 2.000
Parágrafo único: O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é
fixado em R$ 328,78 (Trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão
Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1849, de 11 de março de 2002.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de Abril de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de junho de 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal

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