| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.314, de 25 de março de 2015. Concede prazo para atendimento de obrigações decorrentes da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo até 31 de dezembro de 2016, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso e Aparecida, para atender suas obrigações. § 1º Os beneficiários serão notificados para comprovar, perante o Município, que já residem no imóvel contemplado, com seus familiares se for o caso, há mais de dez anos da efetivação da doação. § 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelos meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal. § 3º O decurso do período de inalienabilidade poderá ser comprovado com base no artigo anterior mediante prova de: I – conclusão das edificações; II – regularização e aprovação do projeto de edificação junto aos órgãos municipais competentes; III – apresentação de habite-se das edificações; IV – registro e averbações pertinentes junto ao Registro Imobiliário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_25_/_03_/2015. _____________________________