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norma nº 3314/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3314 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaCONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.314, de 25 de março de 2015.
Concede prazo para atendimento de
obrigações decorrentes da Política
Habitacional para População de Baixa
Renda no Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo até 31 de dezembro de
2016, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município
de Serafina Corrêa, contemplados com lotes localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I,
Santa Lúcia II, Alto do Paraíso e Aparecida, para atender suas obrigações.
§ 1º Os beneficiários serão notificados para comprovar, perante o Município, que já
residem no imóvel contemplado, com seus familiares se for o caso, há mais de dez anos da
efetivação da doação.
§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelos meios
em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal.
§ 3º O decurso do período de inalienabilidade poderá ser comprovado com base no
artigo anterior mediante prova de:
I – conclusão das edificações;
II – regularização e aprovação do projeto de edificação junto aos órgãos municipais
competentes;
III – apresentação de habite-se das edificações;
IV – registro e averbações pertinentes junto ao Registro Imobiliário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_25_/_03_/2015.
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