| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL CAMPING CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.316, de 30 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do Ginásio Municipal Camping Carreiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Camping Carreiro, localizado na Comunidade Carreiro, Linha Bento Gonçalves, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a parte concessionária. § 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares. § 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. § 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 2° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência pública. § 1° O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir o compromisso do licitante de efetuar reformas e adequações, especificadas previamente em planilhas pelo Município. REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.302 DE 13/02/2015 Lei n.° 3.316, de 30 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015. _____________________________ § 2° O montante despendido nas reformas de que trata o parágrafo anterior será considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na quantidade de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante vencedor. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 13 de fevereiro de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.302 DE 13/02/2015.