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norma nº 3317/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3317 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016.
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 Lei n.° 3.317, de 30 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015.
_____________________________
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU- Imposto 
Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de 
Lixo para os exercícios de 2015 e 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa 
de Coleta de Lixo relativos aos exercícios de 2015 e 2016 será realizado com as seguintes 
opções pelos contribuintes:
I – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III – em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
 REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.303 DE 13/02/2015
 
 Lei n.° 3.317, de 30 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015.
_____________________________
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao 
desconto previsto no inciso I e II deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os 
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º A taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não 
edificados será de R$ 128,78 (cento e vinte e oito reais e setenta e oito centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2015, 54ª 
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
 REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.303 DE 13/02/2015.

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