| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016. |
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Lei n.° 3.317, de 30 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015. _____________________________ Dispõe sobre a arrecadação do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo para os exercícios de 2015 e 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativos aos exercícios de 2015 e 2016 será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de maio. II – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de junho. III – em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas: a) 10 de julho; b) 10 de agosto; c) 10 de setembro; d) 10 de outubro; e) 10 de novembro; f) 10 de dezembro. REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.303 DE 13/02/2015 Lei n.° 3.317, de 30 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_03_/2015. _____________________________ § 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto previsto no inciso I e II deste artigo. § 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal. Art. 2º A taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não edificados será de R$ 128,78 (cento e vinte e oito reais e setenta e oito centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.303 DE 13/02/2015.