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norma nº 3320/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3320 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA E DE MOTORISTA CATEGORIA C-D, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Altera o Padrão de Vencimento do cargo de 
provimento efetivo de OPERADOR DE 
TRATOR AGRÍCOLA e de MOTORISTA 
Categoria C-D, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do 
cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA criado pelo art. 4º da Lei 
nº 2306, de 23 de agosto de 2006, que passa a ser de:
PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR PARA PADRÃO DE VENCIMENTO 
Operador de Trator Agrícola Padrão 7 Operador de Trator Agrícola Padrão 10
Parágrafo único. As especificações do cargo de Operador de Trator Agrícola, 
com a alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I, 
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, e suas alterações 
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído 
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, 
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 10 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 40
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
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Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
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Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16 40
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do 
cargo de provimento efetivo de MOTORISTA categoria C-D, integrante do Quadro Especial de 
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, criado pelo artigo 2º da Lei nº 3.267, de 03 de 
setembro de 2014 e introduzido no artigo 4º da Lei nº 2.306 de 23 de agosto de 2006, que 
passa a ser de:
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
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Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
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PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR PARA PADRÃO DE VENCIMENTO 
Motorista Categoria C-D Padrão 8 Motorista Categoria C-D Padrão 10
Parágrafo único. As especificações do cargo de Motorista Categoria C-D, com a 
alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I, que 
faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção 
composto pelos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 4º da Lei 
Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, ocupados por servidores efetivos:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM 
EXTINÇÃO
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 10 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 44 horas
4 Atendente de Creche 90 3 30 horas
5 Operário 11 3 44 horas
6 Jardineiro 4 3 44 horas
7 Vigilante 17 4 44 horas
8 Pedreiro 1 7 44 horas
9 Motorista Categoria C – D 5 10 44 horas
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 7 10 44 horas
11 Motorista Categoria “D” 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 8 11 44 horas
13 Agente Administrativo Auxiliar 24 10 36 horas
14 Fiscal 4 10 44 horas
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM 
EXTINÇÃO
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas 
16 Técnico em Agropecuária 4 11 44 horas
17 Agente Administrativo 6 12 36 horas
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
20 Farmacêutico, Bioquímico e Análises 
Clinicas 2 15 40 horas
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano.
26.782.0202.2019 Manutenção das atividades da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
22.122.0202.2097 Manutenção das atividades da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1205.2034 Manutenção das atividades da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: - operar trator agrícola.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom 
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: - carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C'.
 
 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
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ANEXO I 
CARGO 
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b)- Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a 
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em 
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais
b)- Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)- Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C – D.

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