| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA E DE MOTORISTA CATEGORIA C-D, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1435 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Altera o Padrão de Vencimento do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA e de MOTORISTA Categoria C-D, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA criado pelo art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, que passa a ser de: PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR PARA PADRÃO DE VENCIMENTO Operador de Trator Agrícola Padrão 7 Operador de Trator Agrícola Padrão 10 Parágrafo único. As especificações do cargo de Operador de Trator Agrícola, com a alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 44 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 40 Almoxarife 3 8 44 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 5 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Fiscal Sanitário 3 10 44 Fiscal Tributário 2 10 44 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Operador de Trator Agrícola 6 10 44 Técnico em Agropecuária 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Fiscal Ambiental 1 11 40 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 2 14 40 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 1 15 40 Dentista – 40h 3 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contabilista 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15 20 Médico Plantonista 3 15 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20 Médico Pediatra 1 15 20 Médico Anestesiologista 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16 40 Médico Anestesiologista 1 16 40 Médico Cirurgião Geral 1 16 40 Médico Clínico Geral 8 16 40 Médico Plantonista 4 16 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40 Médico Pediatra 4 16 40 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA categoria C-D, integrante do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, criado pelo artigo 2º da Lei nº 3.267, de 03 de setembro de 2014 e introduzido no artigo 4º da Lei nº 2.306 de 23 de agosto de 2006, que passa a ser de: Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR PARA PADRÃO DE VENCIMENTO Motorista Categoria C-D Padrão 8 Motorista Categoria C-D Padrão 10 Parágrafo único. As especificações do cargo de Motorista Categoria C-D, com a alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção composto pelos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, ocupados por servidores efetivos: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Gari 3 1 44 horas 2 Cozinheiro 10 2 44 horas 3 Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 44 horas 4 Atendente de Creche 90 3 30 horas 5 Operário 11 3 44 horas 6 Jardineiro 4 3 44 horas 7 Vigilante 17 4 44 horas 8 Pedreiro 1 7 44 horas 9 Motorista Categoria C – D 5 10 44 horas 10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 7 10 44 horas 11 Motorista Categoria “D” 13 10 44 horas 12 Operador de Máquinas 8 11 44 horas 13 Agente Administrativo Auxiliar 24 10 36 horas 14 Fiscal 4 10 44 horas Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas 16 Técnico em Agropecuária 4 11 44 horas 17 Agente Administrativo 6 12 36 horas 18 Tesoureiro 1 14 36 horas 19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas 20 Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15 40 horas Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano. 26.782.0202.2019 Manutenção das atividades da Secretaria. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio. 22.122.0202.2097 Manutenção das atividades da Secretaria. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Educação 12.361.1205.2034 Manutenção das atividades da Secretaria. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: - operar trator agrícola. b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: - carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 anos completos. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C'. Lei n.° 3.320, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ ANEXO I CARGO ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA C-D PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b)- Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais b)- Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c)- Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C – D.