| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Médico Clinico Geral Até 02 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. E atribuições inerentes ao cargo 20 horas R$ 4.915,09 Médico Clinico Geral Até 02 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. E atribuições inerentes ao cargo 40 horas R$ 9.830,18 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLINICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. C) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. D) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.