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norma nº 3322/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de Médico 
Clinico Geral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo 
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga 
Horária Remuneração
Médico Clinico 
Geral Até 02
Curso Superior em Medicina, 
devidamente registrado no 
Ministério da Educação. Registro 
no Conselho de Medicina. E 
atribuições inerentes ao cargo
20 horas R$ 4.915,09
Médico Clinico 
Geral Até 02
Curso Superior em Medicina, 
devidamente registrado no 
Ministério da Educação. Registro 
no Conselho de Medicina. E 
atribuições inerentes ao cargo
40 horas R$ 9.830,18
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 
2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
 Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da 
emancipação.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
 
 Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem 
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e 
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de 
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento 
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de 
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer 
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na 
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de 
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
 
 Lei n.° 3.322, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLINICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar 
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem 
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e 
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de 
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento 
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de 
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico administrativas, a fim de fornecer 
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na 
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de 
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
C) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
D) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. 

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