br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3324/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3324 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO 2015/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1438

Originating matéria

matéria 156 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Lei n.° 3.324, de 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar despesas com a realização de 
eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, 
no Município, no exercício 2015/2016 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a realização de 
eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício 2015/2016.
Parágrafo único. Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem custeados 
pelo Município são os seguintes:
I - dias 29 e 30 de setembro de 2015: Seleção Militar Inicial. Local Ginásio de 
Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, no horário: dia 29 a partir das 13:00 horas recepção 
e organização; dia 30 de setembro das 7:00 hs às 17:00 hs, seleção inicial classe 1997.
II – em abril ou Maio de 2015, em data a ser confirmada, Evento: Formatura de 
Entrega da Boina Verde Oliva e o Compromisso à Bandeira Nacional, aos soldados recrutas 
incorporados em 2015 – Local 6º Batalhão de Engenharia de Combate de São Gabriel – RS.
III - outubro de 2015 – Cerimônia de Juramento à Bandeira – jovens dispensados 
da Seleção Inicial, classe 1997, na Praça da Matriz.
III - março de 2016 - Cerimônia de Juramento à Bandeira – jovens dispensados, 
grande excesso seleção complementar, classe 1997, na Praça da Matriz.
Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas à R$ 6.000,00 
(seis mil reais) e são inerentes aos serviços de divulgação, sonorização, limpeza, manutenção e 
taxa de utilização do Ginásio, transportes ida e volta, Serafina/São Gabriel, combustíveis, despesas 
com refeições e lanches e compra de Bandeiras.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2235 Manutenção e recepção de autoridades oficiais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

open original →