| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO 2015/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.324, de 31 de março de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_31_/_03_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício 2015/2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício 2015/2016. Parágrafo único. Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem custeados pelo Município são os seguintes: I - dias 29 e 30 de setembro de 2015: Seleção Militar Inicial. Local Ginásio de Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, no horário: dia 29 a partir das 13:00 horas recepção e organização; dia 30 de setembro das 7:00 hs às 17:00 hs, seleção inicial classe 1997. II – em abril ou Maio de 2015, em data a ser confirmada, Evento: Formatura de Entrega da Boina Verde Oliva e o Compromisso à Bandeira Nacional, aos soldados recrutas incorporados em 2015 – Local 6º Batalhão de Engenharia de Combate de São Gabriel – RS. III - outubro de 2015 – Cerimônia de Juramento à Bandeira – jovens dispensados da Seleção Inicial, classe 1997, na Praça da Matriz. III - março de 2016 - Cerimônia de Juramento à Bandeira – jovens dispensados, grande excesso seleção complementar, classe 1997, na Praça da Matriz. Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas à R$ 6.000,00 (seis mil reais) e são inerentes aos serviços de divulgação, sonorização, limpeza, manutenção e taxa de utilização do Ginásio, transportes ida e volta, Serafina/São Gabriel, combustíveis, despesas com refeições e lanches e compra de Bandeiras. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2235 Manutenção e recepção de autoridades oficiais 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal