| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAIERY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2835, de 15 de setembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAIERY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa MAIERY CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.724.873/0001-63, visando conjugar esforços para fomentar a industria no ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei. Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município compromete-se a subsidiar a empresa: Maiery Confecções LTDA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar , nº 3034, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa. Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Maiery Confecções LTDA, assume o encargo de manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados, e o faturamento mensal mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo atingir R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais de faturamento no decorrer do período de vigência do convênio. Art. 4º. O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da municipalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2835, de 15 de setembro de 2011. Anexo Único Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa MAIERY CONFECÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.724.873/0001-63, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 3034, em Serafina Corrêa RS, representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerando novos empregos e oportunizando maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – pelo Município: a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio nº 3034, localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto; b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada. II – pela Empresa: a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais vagas de empregos, c) comprovar um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ] REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2835, de 15 de setembro de 2011. Cláusula III – Da Vigência O prazo da vigência do presente Convênio, encerra em 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. Cláusula IV – Da Prestação de Contas A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório trabalhista – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da Cláusula II desse convênio, bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel, e o faturamento mensal. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a composição de qualquer lide resultante desse Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2011. Município de Serafina Corrêa, RS MAIERY CONFECÇÕES LTDA Município Empresa Testemunhas: __________________________ __________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________