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norma nº 2835/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2835 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAIERY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2835, de 15 de setembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA MAIERY
CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa MAIERY CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.724.873/0001-63, visando conjugar esforços
para fomentar a industria no ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa: Maiery Confecções LTDA, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar , nº 3034, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Maiery Confecções LTDA, assume o encargo de
manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados, e o faturamento mensal mínimo de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), devendo atingir R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais de
faturamento no decorrer do período de vigência do convênio.
Art. 4º. O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze) meses
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da
municipalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2835, de 15 de setembro de 2011.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de Serafina
Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e a empresa MAIERY CONFECÇÕES LTDA pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.724.873/0001-63, estabelecida na
Av. Arthur Oscar, 3034, em Serafina Corrêa RS, representada pelas sócias administradoras
infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente
convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
 A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
 I – pelo Município:
 a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio nº
3034, localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
 b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
 II – pela Empresa:
 a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos, 
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
]
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2835, de 15 de setembro de 2011.
Cláusula III – Da Vigência
 O prazo da vigência do presente Convênio, encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
 A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório
trabalhista – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da
Cláusula II desse convênio, bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel, e o faturamento mensal.
Cláusula V – Da Rescisão
 O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante desse Convênio.
 E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa, RS MAIERY CONFECÇÕES LTDA
Município Empresa
Testemunhas:
__________________________ __________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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