| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.326, de 10 de abril de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder novo prazo de cento e oitenta dias, para a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.626.352/0002-41, com sede na Avenida Arthur Oscar, n.º 254, em Serafina Corrêa RS, beneficiada da concessão de direito real de uso do imóvel localizado no Lote n.º 01, Quadra “E”, do Distrito Industrial Salete, matriculado sob n.º 8.026 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, autorizado pela Lei nº 3145 de 12 de novembro de 2013, para que se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso. Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará na data da publicação desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_10_/_04_/2015. _____________________________