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norma nº 3326/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3326 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.326, de 10 de abril de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder novo prazo para instalação e
início de atividades em imóvel concedido
em uso para a Empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ÊXITO LTDA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder novo prazo de
cento e oitenta dias, para a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ÊXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.626.352/0002-41, com sede na
Avenida Arthur Oscar, n.º 254, em Serafina Corrêa RS, beneficiada da concessão de direito
real de uso do imóvel localizado no Lote n.º 01, Quadra “E”, do Distrito Industrial Salete,
matriculado sob n.º 8.026 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, autorizado pela Lei nº
3145 de 12 de novembro de 2013, para que se instale e dê início às atividades no terreno
concedido em uso.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará na data da
publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2015, 54ª da
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_10_/_04_/2015.
_____________________________

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