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norma nº 3327/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3327 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA 6ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.327, de 10 de abril de 2015. 
Autoriza o pagamento de despesas para parti￾cipação da representação do Município na 6ª
Copa Integração Regional de Futsal 2015 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas na
participação de representantes do Município com equipe de Futsal Sub 17, nas categorias,
Masculino e Feminino na 6ª Copa Integração Regional de Futsal – 2015, que ocorrerá entre os dias
19 de abril até o final do mês de junho de 2015, até o montante de R$ 6.450,00 (seis mil e
quatrocentos e cinquenta reais).
§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão de:
De até o limite de R$ 3.200,00 para transporte dos atletas;
De até o limite de R$ 2.920,00 Para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Cor￾rêa;
De até o limite de R$ 330,00 para fornecimento de água para árbitros.
§ 2º A competição será disputada em doze municípios da região, sendo, Montauri,
Santo Antônio do Palma, Vila Maria, Paraí, São Jorge, Nova Araça, Nova Bassano, Casca, Vanini,
São Domingos do Sul, David Canabaro e Serafina Corrêa.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com
antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Se￾cretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas se￾guintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_10_/_04_/2015.
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