| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E MOTORISTA CATEGORIA "D" DA LEI Nº 2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, COM AS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA LEI Nº 3267, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.328, de 15 de abril de 2015. Dá nova redação aos ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, nas categorias funcionais de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS e MOTORISTA CATEGORIA “D” da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com as especificações definidas pela Lei nº 3.267, de 03 de setembro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. art. 1º Os ANEXO I referentes aos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO das categorias funcionais de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, MOTORISTA CATEGORIA “D” da Lei nº 2.306, de 23 de agosto de 2006, com as especificações definidas pela Lei nº 3.267, de 03 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: “ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira, moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada ,no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_15_/_04_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.328, de 15 de abril de 2015. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especiais : Usar uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria “D”. d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo. e) Aprovação em Concurso Público” “ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D” PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”, transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_15_/_04_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.328, de 15 de abril de 2015. a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 21 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D. d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses. e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. f) Comprovar experiência mínima de três anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação do serviço. g) Aprovação em Concurso Público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_15_/_04_/2015. _____________________________