| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.333, de 28 de abril de 2015. Concede revisão geral anual e aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,16% (três virgula dezesseis por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 1º de abril de 2014 à 31 de março de 2015. Art. 2º Concede aumento real, pela aplicação de 1,84% (um virgula oitenta e quatro por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. Art. 3º O valor do Padrão de Referência (PR) da Câmara Municipal de Vereadores passa a ser de R$ 774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2015. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015. _____________________________