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norma nº 3333/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3333 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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 Lei n.° 3.333, de 28 de abril de 2015.
Concede revisão geral anual e aumento real
sobre os vencimentos dos cargos dos Ser￾vidores Públicos da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,16% (três
virgula dezesseis por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os
vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao
período de 1º de abril de 2014 à 31 de março de 2015.
Art. 2º Concede aumento real, pela aplicação de 1,84% (um virgula oitenta e
quatro por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 3º O valor do Padrão de Referência (PR) da Câmara Municipal de
Vereadores passa a ser de R$ 774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1º de abril de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2015.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015.
_____________________________

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