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norma nº 3334/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3334 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO ONEROSA DO BAR E RESTAURANTE, LOCALIZADO NO CAMPING CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.334, de 5 de maio de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a concessão onerosa do Bar e
Restaurante, localizado no Camping Carreiro,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no prazo
determinado de até 180 (cento e oitenta) meses, mediante outorga onerosa, o uso do Bar e
Restaurante, localizado no Camping Carreiro, com 321,87 m² (trezentos e vinte e um vírgula oitenta
e sete metros quadrados) com a finalidade de utilização, administração e exploração comercial de
atividade dessa natureza.
§ 1º O valor mínimo da outorga onerosa terá por base o laudo de avaliação do
Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º A licitante vencedora do certame deverá assumir os encargos de energia
elétrica e de água, de limpeza e segurança da área e de entorno do restaurante em um raio mínimo
de cem metros do mesmo.
§ 3º O concessionário do espaço do restaurante deverá manter suas características
e condições sanitárias e arquitetônicas, e em caso de necessidade de reforma ou ampliação,
somente serão possíveis com autorização do Município, não lhe cabendo indenização ao
concessionário.
Art. 2º A concessão de que trata esta lei será precedida de processo licitatório na
modalidade de concorrência pública, atendido o disposto no art. 98 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º O processo de licitação de que trata o artigo 1º desta Lei poderá prever o
parcelamento o pagamento do valor da outorga onerosa, com uma entrada de, no mínimo, 30%
(trinta por cento) do total, no ato da assinatura do contrato, e o saldo em parcelas iguais e mensais
pelo período vigente do contrato de concessão, corrigíveis anualmente pelo IGPM.
Art. 4º O valor da outorga onerosa de que trata Lei deverá destinar-se a
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015.
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 Lei n.° 3.334, de 5 de maio de 2015.
investimentos e melhorias do Camping Carreiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de maio de 2015.
Ademir Antonio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015.
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