| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO ONEROSA DO BAR E RESTAURANTE, LOCALIZADO NO CAMPING CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.334, de 5 de maio de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão onerosa do Bar e Restaurante, localizado no Camping Carreiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) meses, mediante outorga onerosa, o uso do Bar e Restaurante, localizado no Camping Carreiro, com 321,87 m² (trezentos e vinte e um vírgula oitenta e sete metros quadrados) com a finalidade de utilização, administração e exploração comercial de atividade dessa natureza. § 1º O valor mínimo da outorga onerosa terá por base o laudo de avaliação do Departamento de Engenharia do Município. § 2º A licitante vencedora do certame deverá assumir os encargos de energia elétrica e de água, de limpeza e segurança da área e de entorno do restaurante em um raio mínimo de cem metros do mesmo. § 3º O concessionário do espaço do restaurante deverá manter suas características e condições sanitárias e arquitetônicas, e em caso de necessidade de reforma ou ampliação, somente serão possíveis com autorização do Município, não lhe cabendo indenização ao concessionário. Art. 2º A concessão de que trata esta lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência pública, atendido o disposto no art. 98 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º O processo de licitação de que trata o artigo 1º desta Lei poderá prever o parcelamento o pagamento do valor da outorga onerosa, com uma entrada de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total, no ato da assinatura do contrato, e o saldo em parcelas iguais e mensais pelo período vigente do contrato de concessão, corrigíveis anualmente pelo IGPM. Art. 4º O valor da outorga onerosa de que trata Lei deverá destinar-se a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.334, de 5 de maio de 2015. investimentos e melhorias do Camping Carreiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de maio de 2015. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________