| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPITZZA - 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do evento Festival Gastronômico FESTIPIZZA – 2015. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante contribuição, à Entidade com recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Termo de Parceria – Anexo Único. § 1º O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para custeio parcial de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2015, programado para os dias 17, 18, 24 e 25 de julho de 2015, mediante as seguintes ações: I – locação, organização e montagem de estandes; II - locação montagem de iluminação e sonorização; III - contratação de atrações artísticas (shows); IV- despesas com divulgação; V – despesas com segurança e limpeza; VI – impressão de material gráfico; VII – organização e gerenciamento do evento Festipizza; VIII – locação de gerador de energia; IX – serviços da agência de comunicação; X – despesas com decoração; XI – despesas com ECAD; XII – locação de infraestrutura de gás; XIII – aquisição de taças personalizadas. § 2º Recursos outros arrecadados em função do festival deverão ser aplicados pela Entidade parceira na complementação dos investimentos necessários às ações definidas no § 1º e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de TraREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. balho. Art. 3º A organização e a realização do evento será de responsabilidade da Entidade ACISCO. Art. 4º O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de quatro meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pelo art. 9º da Lei 3.151 de 19 de novembro de 2013. Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no Caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 5º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Turismo, juventude, esporte e lazer. 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de maio de 2015. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. ANEXO ÚNICO TERMO DE PARCERIA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Luciano Iesbik, portador do CPF nº 000.616.570-26, e Carteira de Identidade nº 1072530031, doravante denominada simplesmente ENTIDADE PARCEIRA Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente termo de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº 3.335/2015 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO É objeto do presente Termo de Parceria é a colaboração mútua entre o Município de Serafina Corrêa e a Entidade parceira para a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 17, 18, 24 e 25 de julho de 2015,e o repasse de recursos para essa finalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE PARCEIRA o valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE É de responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA: I – a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, cabendolhe realizar as necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes, atendendo sempre as mornas legais aplicáveis; II – aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às seguintes ações, respeitados os limites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho: ITEM AÇÃO PARCEIRO MUNICÍPIO (R$) TOTAL 01 Locação, organização e montagem de stands 1.000,00 12.500,00 13.500,00 02 Locação montagem de iluminação e sonorização 500,00 4.000,00 4.500,00 03 Contratação de atrações artísticas (shows) 500,00 4.500,00 5.000,00 04 Despesas com Divulgação 11.610,00 17.890,00 29.500,00 05 Despesas com segurança e limpeza 2.800,00 5.000,00 7.800,00 06 Impressão de material Gráfico 500,00 7.000,00 7.500,00 07 Organização e Gerenciamento do evento 9.037,12 7.000,00 16.037,12 08 Locação de Gerador de Energia Elétrica 0,00 1.800,00 1.800,00 09 Serviços da Agência de Comunicação 1500,00 3.500,00 5.000,00 10 Despesas com Decoração 800,00 5.000,00 5.800,00 11 Despesas com ECAD 100,00 600,00 700,00 12 Locação de Infraestrutura de gás 150,00 1.650,00 1.800,00 13 Aquisição de Taças Personalizadas 0,00 4.500,00 4.500,00 14 Despesas Administrativas (tarifas Bancárias) 0,00 60,00 60,00 15 Despesas Com Lançamento Festipizza 3.365,20 0,00 3.365,20 16 Registro Fotográfico 800,00 0,00 800,00 17 Deslocamento, Hospedagem e Alimentação 3.000,00 0,00 3.000,00 18 Despesas com material diverso, suportes e consumo. 58.676,18 0,00 58.676,16 19 Material Elétrico, hidráulico, 2.000,00 0,00 2.000,00 20 Outras despesas 28.297,02 0,00 28.297,02 TOTAL GERAL 124.635,50 75.000,00 199.635,50 III – aplicar recursos outros arrecadados em função do festival na complementação dos investimentos necessários às ações definidas no Inciso II e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho; IV – responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indenização, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste Termo de Parceria; V - responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relativos e inerentes à execução deste Termo, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie, do Município REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. com terceiros contratados e com empregados da Entidade Parceira; VI – manter os recursos recebidos, enquanto não utilizados, em conta bancária especial, rendendo juros e correção monetária; VII - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Termo de Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Entidade Parceira, providenciada pelo repassador do recurso; VIII - informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores ao da data aprazada para realização do evento; X – arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos repassados e dos recursos outros arrecadados em função do festival; XI – colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras atividades de seu interesse do Município. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE PARCERIA O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de até cinco meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de até quatro meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA O termo poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE PARCEIRA: I - desvirtuamento do Plano de Aplicação; II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos; III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos; IV – práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Parceria V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Termo; VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O desvio da finalidade previsto neste Termo de Parceria acarretará a proibição da concessão de novos repasses ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE PARCEIRA, pelo período de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de trinta dias, para prestação de contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios, pelo período de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue: Secretaria Municipal de Turismo, juventude esporte e lazer 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicam-se a este Termo, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.335, de 5 de maio de 2015. Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, 05 de maio de 2015. Município de Serafina Corrêa Associação Com. e Indust. Serafina Corrêa - ACISCO Concedente ENTIDADE PARCEIRA Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_05_/_05_/2015. _____________________________