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norma nº 3336/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3336 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.336, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de um Técnico 
em Radiologia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo 
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogados até o final do período de Licença maternidade do titular do cargo de Técnico em 
Radiologia descrito abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga 
Horária
Remuneração 
mensal
Técnico em 
Radiologia 01
Curso Técnico em Radiologia 
e registro no respectivo 
Conselho 
 24 horas 
semanais R$ 1.858,97
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 
2006. 
§ 1° O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao 
padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, 
à noite, fim de semana e feriados.
§ 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei, :
I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de 
aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que 
necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização;
 
 Lei n.° 3.336, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
_____________________________
II - Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do 
médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos 
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, 
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos 
em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de 
imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames 
para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico 
radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de 
atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; 
responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar 
tarefas afins.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
 Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
 31.90.04.15.00 Obrigações Patronais.
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2015, 54ª da 
emancipação.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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