| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.336, de 26 de maio de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de um Técnico em Radiologia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados até o final do período de Licença maternidade do titular do cargo de Técnico em Radiologia descrito abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração mensal Técnico em Radiologia 01 Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho 24 horas semanais R$ 1.858,97 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1° O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. § 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados. § 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei, : I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização; Lei n.° 3.336, de 26 de maio de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015. _____________________________ II - Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.04.15.00 Obrigações Patronais. Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2015, 54ª da emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.