br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2841/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2841 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2756/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Originating matéria

matéria 4502 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2841, de 17 de outubro de 2011.
Altera a redação do inciso II do artigo 3º
da Lei Municipal 2756/2010, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso de área
urbanizada localizada no Distrito
Industrial Salete, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso II, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2756 de 23 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............
I - ......
II – assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais), e empregar, no mínimo, 20 (vinte)
funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e empregar, no mínimo, 22
(vinte e dois) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$
400.000,00 (novecentos mil reais), e empregar, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a
empresa terá liberdade no aumento do faturamento e geração de
empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na
alínea “c” deste inciso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2841, de 17 de outubro de 2011.
Parágrafo Único. Constarão, no contrato a ser firmado com a
empresa beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento
dos encargos acima estabelecidos.”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →