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norma nº 3337/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3337 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaINTRODUZ CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.337, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
_____________________________
Introduz cargos no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo de ATENDENTE DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária 
semanal especificados no quadro abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
1 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que 
constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei 
nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 
28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº pela lei nº 2939 
de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013 ; pela Lei nº 3044 de 9 de 
abril de 2013, pela lei nº 3267 de 3 de setembro de 2014 e pela Lei nº 3297 de 12 de dezembro 
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4°O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de 
vencimentos e da carga horária semanal:
 
 Lei n.° 3.337, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
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Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 40
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
 
 Lei n.° 3.337, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
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Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16 40
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
 
 Lei n.° 3.337, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Médico Pediatra 4 16 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2048 Manutenção da Educação Infantil Creche
12.361.1205.2220 Manutenção dos Serviços Educação Infantil Creches
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoas 
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2015. 
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.337, de 26 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_26_/_05_/2015.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público

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