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norma nº 3339/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3339 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.339, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Parceria e Fomento com o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá 
outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e 
Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ nº 
92.895.747/0001-73, para a cobertura de despesas com Instrutor de Danças Tradicionalistas, 
no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, divido em doze parcelas mensais, 
ficando o repasse condicionado à disponibilidade financeira do Município.
Art.2º As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I – do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil 
reais)por mes, para a Entidade especificada no caput do artigo anterior.
II – do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra:
a) a contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação 
específica e aprovado pelo MTG e pela 11ª RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de 
participantes do programa, sejam crianças, jovens ou adultos;;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que 
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham 
interesse pela dança tradicionalista.
Art. 3º A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas 
trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
 
 Lei n.° 3.339, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de junho de 2015, 54ª da 
Emancipação. 
Ademir Antônio Presotto,
 Prefeito Municipal.
 
 Lei n.° 3.339, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 
202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado 
como MUNICÍPIO, e o CTG –SINUELO DA SERRA, , inscrito no CNPJ sob o n° 
92.895.747/0001-73, com sede nesta cidade, neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, 
representado pelo seu presidente Senhora Vanda Trento. Entre si ajustam o presente TERMO 
DE PARCERIA E FOMENTO, que se regerá conforme cláusulas que segue e respaldados pela 
Lei Municipal nº 3.339/2015:
Cláusula I – Do Objeto
O presente Termo de Parceria e Fomento visa, em havendo disponibilidade 
financeira do Município, dar cobertura às despesas com Instrutor de Danças Tradicionalistas, 
no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, divido em doze parcelas mensais., com 
objetivo de vivenciar e manter acesa a chama de nossas raízes.
Cláusula II – Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria; 
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil 
reais) por mês para a Entidade especificada neste Termo.
Cláusula III- Responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da 
Serra:
a) a contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação 
específica e aprovado pelo MTG e pela 11ª RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de 
participantes do programa sejam crianças, jovens ou adultos;;
 
 Lei n.° 3.339, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que 
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham o 
interesse pela dança tradicionalista.
Cláusula IV– Da prestação de contas:
A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas trimestralmente da 
aplicação dos recursos recebidos do Município
Cláusula V – Dos demais encargos 
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou 
dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do evento 
descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da legislação 
social e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao 
presente instrumento. 
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão 
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte 
que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas despesas 
havidas e devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma das parceiras, 
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses, iniciando￾se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por iguais períodos, 
mediante Termo Aditivo, até o limite previsto pela lei 8.666/93, havendo interesse entre as 
partes
 
 Lei n.° 3.339, de 9 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei 
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização de 
adendo contratual.
Cláusula IX – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas 
emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em quatro 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.
 Serafina Corrêa, 9 de junho de 2015.
Município de Serafina Corrêa
CTG. Sinuelo da Serra
Testemunhas:
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