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norma nº 3340/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3340 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.340, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Parceria e Fomento com o Centro de 
Tradições Gaúchas Galão da Saudade e dá 
outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e 
Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ nº 
89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, para a cobertura de despesas 
com Instrutor de Danças Tradicionalistas, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por 
ano, dividindo-se em doze parcelas mensais, ficando o repasse condicionado à disponibilidade 
financeira do Município.
Art.2º As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I – do Município:
divulgar os termos da parceria;
participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por 
mês para Entidade especificada no caput do artigo anterior.
II – do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade:
a) contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação específica 
e aprovado pelo MTG e pela 11ª RT; 
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas; 
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de 
 
 Lei n.° 3.340, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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participantes do programa, sejam crianças, jovens ou adultos;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que 
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham o 
interesse pela dança tradicionalista.
Art. 3º A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas 
trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
 Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais
 33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de junho de 2015, 54ª da 
Emancipação. 
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
 
 Lei n.° 3.340, de 9 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 
202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado 
como MUNICÍPIO, e o CTG – GALPÃO DA SAUDADE, Entidade civil sem fins lucrativos 
portadora do CNPJ/MF sob nº. 89.074.801/0001-05, com sede nesta CIDADE , designado 
neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente Sr EDILIO 
SCRITORI, tem entre si ajustam o presente TERMO DE PARCERIA E FOMENTO, que se 
regerá conforme cláusulas que segue e respaldados pela Lei Municipal nº 3.340/2015.
Cláusula I – Do Objeto
O presente Termo de Parceria e fomento visa, em havendo disponibilidade 
financeira, dar cobertura ás despesas com Instrutor de Danças Tradicionalistas, no valor de até 
R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, divididos em doze parcelas mensais, com o objetivo de 
vivenciar e manter acesa a chama de nossas raízes.
Cláusula II – Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria; 
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil 
reais) por mês para a Entidade especificada neste Termo.
Cláusula III- Responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da
Saudade:
a) a contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação 
específica e aprovado pelo MTG e pela 11ª RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
 
 Lei n.° 3.340, de 9 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de
participantes do programa sejam crianças, jovens ou adultos;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que 
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham o 
interesse pela dança tradicionalista.
Cláusula IV– Da prestação de contas:
A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas trimestralmente da 
aplicação dos recursos recebidos do Município
Cláusula V – Dos demais encargos 
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados 
ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do 
evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da 
legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer 
incidência ao presente instrumento. 
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão 
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte 
que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas despesas havidas 
e devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma das parceiras, nos 
casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses, 
iniciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por 
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto pela lei 8.666/93, havendo 
interesse entre as partes.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
 
 Lei n.° 3.340, de 9 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_9_/_06_/2015.
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Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei 
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização 
de adendo contratual.
Cláusula IX – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas 
emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que 
seja. 
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em quatro 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.
 Serafina Corrêa, 9 de junho de 2015.
Município de Serafina Corrêa
CTG. Galpão da Saudade
Testemunhas:
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