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norma nº 3341/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3341 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª EXPOCOOPERLATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.341, de 17 de junho de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria e Fomento para a
realização da 8ª ExpoCooperlate e dá outras
providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e
Fomento com a COOPERLATE – Cooperativa Dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ 73.936.403/0001-10, em apoio à realização da 8ª EXPOCOOPERLATE, que
acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2015, na Unidade Agroindustrial da Cooperlate,
com a participação do Município na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando o
repasse condicionado à disponibilidade financeira do Município, além do fornecimento de
transporte de brita e o maquinário necessário para preparação do espaço da Expocooperlate.
Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo
custear parte das despesas com locação de estruturas e divulgação do evento.
Art. 2º São obrigações de cada parceiro:
I – do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) liberar os recursos dentro de suas disponibilidades financeiras;
c) fornecimento de caminhão para transporte de brita;
d) fornecimento de máquinas para preparação do espaço.
II – Da COOPERLATE:
ceder duas estantes para que o Município possa divulgar suas atividades,
programas e projetos;
ceder um espaço para a divulgação do artesanato do Município;
c) divulgar o nome do Município durante todo o evento;
d) fazer relatório e apresentar a prestação de contas nos parâmetros do art. 9º
da Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013;
e) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos prestadores de
serviços relacionados ao evento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte
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Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015.
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 Lei n.° 3.341, de 17 de junho de 2015.
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude Esporte e Lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em eventos Culturais
33.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2015, 54ª da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015.
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 Lei n.° 3.341, de 17 de junho de 2015.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como
MUNICÍPIO, e o COOPERLATE – Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa, inscrita
no CNPJ 73.936.403/0001-10, com sede na Rua Arthur Oscar nº 1540, nesta CIDADE , designado
neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente
Sr ...........................I, tem entre si ajustam o presente TERMO DE PARCERIA E FOMENTO, que se
regerá conforme cláusulas que segue e respaldados pela Lei Municipal nº ........... :
Cláusula I – Do Objeto
O presente Termo de Parceria e fomento visa, o repasse financeiro para custear
parte das despesas com a locação de estrutura e divulgação do evento EXPOCOOPERLATE,
ficando condicionado à disponibilidade financeira do Município.
Cláusula II – Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria; 
b) liberar os recursos financeiros dentro das disponibilidade financeira do Município
c) fornecimento de caminhão para transporte de brita;
d) fornecimento de máquinas para preparação do espaço.
Cláusula III- Responsabilidade da Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina Corrêa:
a) ceder duas estantes para que o Município possa divulgar suas atividades,
programas e projetos;
b) divulgar o nome do Município durante todo o evento;
c) fazer relatório e apresentar a prestação de contas nos parâmetros do art. 9º da
Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013;
d) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos prestadores de
serviços relacionados ao evento.
Cláusula IV– Da prestação de contas:
A beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do
Município
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Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015.
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 Lei n.° 3.341, de 17 de junho de 2015.
Cláusula V – Dos demais encargos 
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou
dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do evento
descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da legislação social
e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente
instrumento. 
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão 
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que
der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas despesas havidas e
devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma das parceiras, nos casos
previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de três meses, iniciando-se
na data de sua assinatura.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização de
adendo contratual.
Cláusula IX – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas
emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em quatro
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
 Serafina Corrêa, 17 de junho de 2015.
Município de Serafina Corrêa Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa
Testemunhas:
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Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015.
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 Lei n.° 3.341, de 17 de junho de 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autori￾za o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Parceria e Fomento para a realização da 8ª
ExpoCooperlate e dá outras providências.”
O Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa, contempla o evento
ExpoCooperlate, que será realizado em sua 8ª edição pela Cooperativa de Produtores de Leite
com parceria do Município, feira que se encontra consolidada e que se destaca pela grande
repercussão regional.
Os produtores rurais associados à Cooperativa serão os protagonistas deste
grande evento, com a exposição de seus animais e por sua vez a Cooperlate demonstrará seu
potencial na região e no Estado.
O presente projeto objetiva dar apoio e suportar parte das despesas com a reali￾zação da ExpoCooperlate, que ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 de julho do corrente ano. O Muni￾cípio repassará recursos e em contra-partida terá um espaço para divulgar seus projetos, pro￾gramas e atividades, de modo especial voltadas para a população serafinense.
Resta evidente a existência de interesse público na realização do evento em par￾ceria com a Cooperativa, e pelas razões expostas, o Poder Executivo Municipal conta com o
apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, o que antecipadamente agradecemos e eleva￾mos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2015.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015.
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