| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014. Art. 2º São diretrizes do PME: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VII – valorização dos (as) profissionais da educação; VIII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra especificamente constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim; III – Conselho Municipal de Educação; § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet e outros meios que tenham disponíveis; REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas propostas. § 2º A divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações referidas no inc. I do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) Conferências Municipais de Educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas Leis. Art. 6º Para implantação e implementação de Programas diferenciados como Educação em Tempo Integral o Poder Público Municipal buscará recursos junto ao Estado e à União. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, aos 24 de junho de 2015, 54º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. ANEXO – ÚNICO Plano Municipal de Educação 2014 - 2024 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA (Designada pela Portaria nº. 1794/2014) Servidor Função Morgana Áurea Rech Secretária Municipal de Educação Fabiana Valiatti Bordin Assessora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação Teresa Maria Santin Mezzomo Assessora do Planejamento Educacional Rafaela Martini Soccol Feronato Presidente do Conselho Municipal de Educação Marli Bisol Diretora de Escola de Educação Infantil Eleni De Cesaro Diretora de Escola de Ensino Fundamental e EJA Jonas W. Hertz Diretor de Escola de Rede Estadual Mônica Regina Assoni Vice Diretora de Escola de Ensino Médio Robledo Leonildo Zuffo Vice Diretor de Escola de Rede Privada Lindomar Paloschi Coordenador da UAB José Carlos Betinardi Secretário Municipal de Saúde REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. SUMÁRIO 1. Apresentação..........................................................................................................................05 2. Introdução...............................................................................................................................06 3. Estratégias de Implantação e Implementação do PME..........................................................07 4. Metas e Estratégias.................................................................................................................09 4.1. Meta 1.............................................................................................................................09 4.2. Meta 2.............................................................................................................................12 4.3. Meta 3.............................................................................................................................14 4.4. Meta 4.............................................................................................................................15 4.5. Meta 5.............................................................................................................................16 4.6. Meta 6.............................................................................................................................17 4.7. Meta 7.............................................................................................................................18 4.8. Meta 8.............................................................................................................................20 4.9. Meta 9.............................................................................................................................21 4.10. Meta 10.........................................................................................................................22 4.11. Meta 11..........................................................................................................................23 4.12. Meta 12.........................................................................................................................24 4.13. Meta 13.........................................................................................................................25 4.14. Meta 14.........................................................................................................................26 4.15. Meta 15.........................................................................................................................26 4.16. Meta 16.........................................................................................................................28 4.17. Meta 17.........................................................................................................................29 4.18. Meta 18.........................................................................................................................32 5. Anexos.....................................................................................................................................34 5.1. Histórico do Município de Serafina Corrêa.......................................................................34 5.2. Serafina Corrêa – Povoado (1892 – 1903)......................................................................35 5.3. Serafina Corrêa – Distrito (1903 – 1938).........................................................................37 5.4. Serafina Corrêa – Vila (1938 – 1960)...............................................................................39 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5.5. Serafina Corrêa – Município (1960 – 2015).....................................................................40 5.6. Onomástico de Serafina Corrêa.......................................................................................42 5.7. Dados Bibliográficos.........................................................................................................43 5.8. Prefeitos Municipais.........................................................................................................45 5.9. Aspectos Gerais do Município..........................................................................................47 5.9.1. Caracterização Geral.............................................................................................47 5.10. Talian – Patrimônio Imaterial de Serafina Corrêa....................................................51 6. Crescimento Populacional.......................................................................................................53 7. Estudo Indicadores Sociodemográficos..................................................................................54 8. Estudo Indicadores Projeção Futura (IBGE)...........................................................................55 9. Crescimento do PIB (2000 – 2010).........................................................................................57 10. Cobertura Educacional por Faixa Etária...............................................................................58 11. Comparações IDEB Anos Iniciais e Finais............................................................................59 12. A Dinâmica Populacional Brasileira.......................................................................................60 12.1. Dinâmica Populacional em Idade Educacional até 2050..............................................60 13. Etapas e Modalidades de Ensino da Educação....................................................................61 13.1. Educação Infantil............................................................................................................61 13.1.1. Crescimento da Matrícula da Educação Infantil.................................................63 14. Ensino Fundamental.............................................................................................................64 14.1. Atendimento da População nas Redes Pré-escola e Ensino Fundamental..................65 15. Educação Especial................................................................................................................68 16. Educação de Jovens e Adultos.............................................................................................70 16.1. Estudantes da EJA........................................................................................................71 17. Ensino Médio.........................................................................................................................74 18. Ensino Superior.....................................................................................................................76 19. Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social..............................................79 20. Valorização dos Profissionais da Educação..........................................................................81 21. Financiamento da Educação.................................................................................................85 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 21.2. Acompanhamento e Avaliação do PME de Serafina Corrêa..........................................87 22. Bibliografia.............................................................................................................................89 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 1. APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa – PME para o decênio 2014 – 2024, documento ora apresentado, constitui-se em um planejamento de longo prazo, que abrange um conjunto de medidas para aperfeiçoar a participação cidadã, a gestão democrática, o financiamento da educação, a atualização do currículo, a valorização dos profissionais do magistério, entre outros, contendo metas e estratégias voltadas para a universalização, democratização da educação e oferta de uma educação de qualidade social, pautada nos valores humanos, na inclusão, igualdade, diversidade e promoção da justiça social. A sua elaboração, em cumprimento às Leis Federais nº 10.172, de 09 de Janeiro de 2001 e 13.005, de 25 de Junho de 2014, é resultado de um processo de construção coletiva, tendo sido gestado em diversos espaços de debates, através da participação de múltiplos sujeitos sociais e políticos. Na elaboração do PME, foram realizados diagnósticos para verificar as necessidades educacionais da cidade, mediante discussões e debates realizados nas escolas, em plenárias livres, em reuniões com representantes da categoria do Magistério e com os representantes da Sociedade Civil. O trabalho foi subsidiado com vistas à construção de um Plano que atendesse à realidade e às necessidades específicas do município, articulado com os Planos Nacional e Estadual de Educação, PNE e PEE, respectivamente. Esse processo está em consonância com as perspectivas atuais de definição das Políticas Educacionais no Brasil que, sobretudo nos últimos anos, recebeu uma influência decisiva de movimentos de mobilização da sociedade, no sentido de articular a educação com as Políticas de Estado, resultante de uma ampla participação dos diversos setores da Sociedade Civil e Política. Ressalta-se que, as metas e estratégias apontam para perspectivas transformadoras e emancipatórias para a educação de Serafina Corrêa, sendo delineadas com base na Legislação Educacional e na realidade municipal, por meio de um mapeamento da situação REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. socioeconômica, demográfica e, principalmente, educacional, assim como na identificação de problemas, dificuldades e avanços alcançados. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 2. INTRODUÇÃO A ideia de elaboração de Planos de Educação de mais longa duração não é um fato novo. Deve-se resgatar a luta dos “Pioneiros da Educação”, que, desde a década de 1920, procuraram levar às políticas públicas a ideia de uma educação ativa. Tendo como elemento principal o educador baiano Anísio Teixeira, figura de destacada missão social, estes não somente planejaram, mas vivenciaram experiências e reformas educacionais em vários pontos do Brasil. A aprovação da Lei nº 10.172 de 09 de Janeiro de 2001, sancionando o Plano Nacional de Educação – PNE, abriu um espaço institucional mais definido na medida em que, sendo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, dava uma maior garantia para a sua efetivação. Dentre outros aspectos se previa o acompanhamento e avaliação sistemática do PNE, prevendo-se ainda no Art. 2º que: “A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar Planos Decenais correspondentes. Lamentavelmente, ao que tudo indica, a questão referente aos recursos financeiros para o cumprimento das metas inviabilizou toda a estratégia proposta. A falta de um mecanismo articulador nacional, com irradiação nos Estados, Distrito Federal e Municípios, fez com que os resultados alcançados não fossem significativos. Conforme se pode observar, há um legado histórico considerável, com acertos e erros, com créditos e descréditos e, neste aprendizado, já se tem lições que podem prestar um auxílio no direcionamento dos Planos Municipais de Educação. Assim sendo, devem ser considerados os seguintes aspectos: 1. A importância de se ter um foco, ou seja, definir o que se pretende com a Educação Municipal, considerando que, em Serafina Corrêa, parece já estar bem amadurecida a necessidade de uma educação integral, integrada e de qualidade social. Uma educação que, mesmo considerando a importância de uma formação efetivamente básica, não esqueça a necessidade de inserção de temas sociais, tais como a questão ambiental, a ética, a fraternidade e a cultura REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. da paz; 2. O PME deve ser um instrumento que contribua para viabilização de um Sistema de Educação, que não se restrinja a ser somente um Sistema de Ensino, restrito às redes e mecanismos, mas, considere a educação como um processo social que conte com a presença da sociedade, através de organizações e instituições que, direta ou indiretamente, tenham presenças nas decisões e posicionamentos referentes à questão educacional. Para cumprimento desta missão foi criado, nacionalmente, o Fórum Nacional da Educação; 3. As estratégias nacionais, para definição do PNE atual, tiveram como pressuposto de elaboração um processo participativo e democrático. Deve-se lembrar que, antecipando a aprovação do PNE 2001/2010, as organizações da Sociedade Civil realizaram conferências e apresentaram um plano a partir destas, o qual serviu de base inclusive às discussões do Plano 2001/2010. Ressalta-se que um planejamento participativo e democrático cria parcerias entre estado e sociedade, estabelecendo compromissos mútuos; 4. Considerando que a concretização das medidas pretendidas de uma educação integral, integrada e de qualidade social não será alcançada em curto espaço de tempo, é fundamental que se tenha uma política de estado de maior duração e não somente uma política de governo; 5. Finalmente, considerando a necessidade de uma educação sistêmica, que atenda às reais necessidades educacionais de Serafina Corrêa, no século XXI, é preciso que o processo educacional se estruture em uma unidade na diversidade, e o todo articule uma variedade de elementos que, ao se integrarem não percam a sua identidade; mais sim participem do todo, integrando o sistema na forma de suas respectivas identidades. Como se pôde observar, se espera um grande avanço por se tratar de um Plano de Estado, considerando que sua aprovação pelo Poder Legislativo e, posterior transformação em lei sancionada pelo Poder Executivo, lhe conferirá poderes para ultrapassar os limites das REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. diferentes gestões governamentais, garantindo a continuidade das Políticas Educacionais, numa articulação direta com os instrumentos de planejamento e financiamento da educação, na construção de um Sistema Municipal de Educação pautado por um regime. Este documento, em linhas gerais, segue o roteiro do PNE e objetiva representar as expectativas da Sociedade Serafinense, respeitando seus ideais de integração, colaboração e de estabelecimento de uma perspectiva de continuidade para a Política Educacional Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 3. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PME O Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa, como instrumento para a implantação e implementação de uma educação integral, integrada e de qualidade social, representa um apoio básico à constituição de um Sistema Municipal de Educação articulado conforme as definições de políticas nacionais e estaduais. Seus limites transcendem o espaço das Redes Municipais, Estaduais e Privadas, na medida em que se reconhece a necessidade de uma atuação que não se restringe somente ao espaço escolar, mas, como estabelece a Constituição Brasileira, deve ser portador de um projeto educacional promovido como dever do estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa. Partindo-se desses pressupostos, deve-se seguir os seguintes passos: 1. Constituição de uma Comissão Interna na Secretaria Municipal de Educação de Serafina Corrêa, representativa de seus diferentes segmentos internos, para controle e apoio a sua concretização, acompanhamento e avaliação de sua execução; envio de Ofício Circular às Entidades serafinenses para participação em reunião, onde será composta a Comissão Central de Elaboração do PME; 2. Realização periódica de encontros para discussão e avaliação das metas e estratégias do PME; 3. Todos os membros envolvidos deverão estar a par da realidade local para colaborar e planejar adequadamente e, assim fazer acontecer a verdadeira educação de qualidade; 4. Criação de uma Comissão Central; 5. Avaliação da execução do PME. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 4. METAS E ESTRATÉGIAS 4.1. META 1 EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Nº ESTRATÉGIAS DA META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 Levantar a demanda de crianças de 0 a 03 anos e de 04 e 05 anos de idade não matriculadas na Rede Pública e Particular de Ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes. 1.2 Levantar, em regime de colaboração, terrenos com dominialidade e apropriados à construção de escolas de Educação Infantil. Considerando, inicialmente, territórios de maior incidência populacional nessa faixa etária e a demanda constatada por órgãos e instituições que tratam da educação. 1.3 Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, com recursos próprios ou federais, em conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais, tendo em vista a ampliação do atendimento de crianças de 0 a 03 anos de idade e a universalização do atendimento de crianças de 04 e 05 anos em tempo parcial e integral. 1.4 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das Escolas da Educação Infantil. 1.5 Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da Educação Infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças. 1.6 Garantir a extinção dos anexos das escolas públicas municipais até o 5º ano de vigência do PME, absorvendo nas escolas da Rede os estudantes provenientes dos mesmos. 1.7 Garantir o número de matrículas, sala de aula para esta etapa de ensino, dentro REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade. 1.8 Implementar, a partir de 2014, um sistema informatizado em 100% da Rede Pública de Ensino, com acesso pela internet, com intuito de possibilitar maior controle sobre as vagas existentes, facilitar a matrícula dos estudantes próxima a sua residência, assegurar que a matrícula de crianças nas escolas de Educação Infantil seja realizada na etapa correspondente à sua idade, tendo como data base 31 de Março do ano em que ocorrer a matrícula, realizar um controle mais eficaz sobre a frequência escolar e disponibilizar dados entre as escolas da Rede, outros órgãos e/ou instituições como CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, MEC. 1.9 Assegurar a permanência do professor e do coordenador pedagógico em 100% das escolas da Educação Infantil da Rede Pública e Particular de Ensino, por intermédio de Concurso Público ou contrato, considerando a relevância destes profissionais para o desenvolvimento das atividades educativas. 1.10 Assegurar a permanência de, no mínimo 01 cuidador a cada 08 crianças, em 100% das creches da Rede Pública e Particular de Ensino, considerando a importância deste profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de 0 a 03 anos. 1.11 Assegurar o atendimento de profissionais de diversas áreas do conhecimento, nas escolas da Educação Infantil: Educadores Físicos, Psicopedagogos, objetivando o atendimento as especificidades das crianças destas faixas etárias. 1.12 Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da Educação Infantil, na cidade de Serafina Corrêa, tenham como princípio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estadual e Municipal para a Educação Infantil, assim como os demais documentos oficiais do Ministério da Educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços educacionais, e especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando as ações afirmativas das populações afro-brasileiras e indígenas. 1.13 Garantir que a organização do trabalho pedagógico com as crianças dessas faixas etárias, na cidade de Serafina Corrêa, assegure a realização de atividades lúdicas nas diversas abordagens, tais como: relaxamento e movimento, atividades que incentivem o desenvolvimento progressivo de suas capacidades de aprendizagem, atividades ligadas à concepção de letramento, a fim de promover o contato com a cultura escrita, atividades didáticas voltadas para as experiências sobre o meio ambiente e conhecimento da cultura local e do mundo que as cercam. 1.14 Assegurar nas escolas de Educação Infantil calendário apropriado e planejamento de atividades educativas, que contemplem as diversidades das crianças que se REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. encontram em sala de aula, como as advindas do campo e outras expressões de multiculturalidade, visando a construção de uma sociedade mais igualitária. 1.15 Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em escolas da Educação Infantil e ao tempo de permanência das crianças na instituição, levando em consideração situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares da Educação Infantil estabelecidas para o município de Serafina Corrêa. 1.16 Assegurar que nas escolas da Educação Infantil, as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre outras. 1.17 Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o Programa Nacional de Transporte dos estudantes das Escolas da Educação Infantil, moradores da Zona Rural, bem como, ampliar e renovar a frota, garantindo também a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento. 1.18 Instituir em regime de colaboração com outras áreas afins – Serviços de Saúde, Varas da Infância, Promotorias, Conselhos Tutelares, Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas – uma equipe interprofissional que atenda no processo educativo as dificuldades de aprendizagem, de saúde, de risco e vulnerabilidade social das crianças da Educação Infantil da cidade de Serafina Corrêa. 1.19 Estabelecer parcerias com as instituições que ofereçam atendimento psicológico clínico e neuropediátrico, a fim de auxiliar as crianças que apresentam dificuldades neurológicas e/ou comportamentais, bem como, orientar suas famílias. 1.20 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento das crianças de Educação Infantil, nas escolas do município, em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em Lei, e em parceria com a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na execução do Projeto Político Pedagógico das escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral da criança. 1.21 Estruturar, em regime de colaboração com os governos federal, estadual e parceiros de áreas afins, um ambiente tecnológico, com produtos inteligentes como jogos interativos, e programas para computador, apropriados as crianças de Educação Infantil. 1.22 Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para todos os estudantes no âmbito das escolas da Educação Infantil, conforme REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a partir do acompanhamento e do registro sistemático e regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de promoção, seleção ou classificação das mesmas, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional do município. 1.23 Possibilitar, por meio de ação coordenada pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul, a implementação em caráter complementar à Educação Infantil, de programas de orientação e apoio às famílias, com foco no desenvolvimento infantil integral, principalmente, das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. 4.2. META 2 ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 06 a 14 anos e garantir que, pelo menos 95% dos alunos, concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Nº ESTRATÉGIAS DA META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 Realizar estudos, em parceria com o Conselho Tutelar e Promotoria da Educação, da demanda de matrícula do Ensino Fundamental para os Anos Iniciais e Finais, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes. 2.2 Assegurar à população do campo, a oferta do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais, nas próprias comunidades do campo. 2.3 Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas escolas do município de Serafina Corrêa. 2.4 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio material e dos equipamentos das unidades escolares, tendo em vista a implantação do atendimento parcial ou integral. 2.5 Garantir o número de matrículas, por etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade. 2.6 Implementar um sistema informatizado em 100% da Rede de Ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. e Secretaria Municipal de Educação, bem como, a facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros). 2.7 Implementar um sistema informatizado em 100% da Rede Pública de Ensino, tendo em vista o controle de matrícula dos estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e do Bolsa Família, em parceria com o CRAS e o Conselho Tutelar. 2.8 Criar mecanismos de acompanhamento da matrícula das crianças de 06 anos com as escolas comunitárias, conveniadas ou não, tendo em vista a universalização da oferta pela rede. 2.9 Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessárias em parceria com o CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e Instituições Afins, objetivando garantir a frequência escolar. 2.10 Garantir o cumprimento de carga horária e dos dias letivos estabelecidos em Lei. 2.11 Assegurar professores no Ensino Fundamental, de todas as áreas de ensino, de forma a garantir atendimento a 100% das escolas. 2.12 Fortalecer, em regime de colaboração com a União, o Programa Nacional de Transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como, ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento. 2.13 Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas Escolas do município, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral. 2.14 Assegurar o atendimento de profissionais de diversas áreas do conhecimento, nas escolas do Ensino Fundamental: Educadores Físicos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Psicopedagogos, objetivando o atendimento as especificidades das crianças destas faixas etárias. 2.15 Garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da Rede Pública, visando seu pleno funcionamento. 2.16 Promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação vigente. 2.17 Assegurar o cumprimento da Proposta Curricular na Rede Pública e Privada de Ensino e Privada, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 2.18 Garantir a aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente nas escolas de Serafina Corrêa. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 2.19 Garantir proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do educador, de forma a respeitar as especificidades da cultura local. 2.20 Implantar um sistema informatizado com os dados constantes nos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem discente em 100% das escolas, tendo em vista a realização de intervenções pedagógicas. 2.21 Implementar, uma política pedagógica de acompanhamento que assegure aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa, progredir nas suas aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas. 2.22 Garantir até 2017, a publicação e distribuição de exemplares da proposta curricular do Ensino Fundamental e dos cadernos de orientação didática para 100% das escolas, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. 2.23 Assegurar aos grupos de estudo, de formação e núcleos educacionais, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais. 2.24 Desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da educação do campo, de forma articulada à organização curricular da Rede de Ensino. 2.25 Garantir a aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes curriculares. 2.26 Ampliar o número de bibliotecas escolares e garantir a manutenção e revitalização em cumprimento da legislação vigente, em 100% das escolas até 2020. 2.27 Garantir laboratórios de informática em todas as escolas da Rede Pública e Privada do município e sua manutenção de 75% nas escolas já existentes, possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação. 2.28 Assegurar a instalação e manutenção dos laboratórios convencionais e/ou móveis na área de Ciências da Natureza, em 50% das escolas do Ensino Fundamental, progressivamente, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e projetos interdisciplinares. 2.29 Assegurar a construção e manutenção de, no mínimo, uma unidade de educação básica sustentável como referência, objetivando o fortalecimento da política ambiental do município. 2.30 Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da Rede REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Pública Municipal de Educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da Secretaria Municipal de Educação. 2.31 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com a sociedade civil e com a comunidade, com vista a melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da Rede Pública de Ensino. 2.32 Implantar progressivamente e de forma integral a Lei Municipal nº 2.615, de 13 de novembro de 2009, que dispões sobre a co-oficialização da língua do Talian - Veneto brasileiro - à língua portuguesa, no Município de Serafina Corrêa – RS. 4.3. META 3 ENSINO FUNDAMENTAL Alfabetizar todas as crianças matriculadas no Ensino Fundamental com oito anos de idade. Nº ESTRATÉGIAS DA META 3 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1 Garantir o Ensino Fundamental, assegurando que os três primeiros anos sejam organizados segundo a Legislação Federal. 3.2 Assegurar na proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador. 3.3 Assegurar aquisição e distribuição em todas as escolas, de materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para dar suporte à alfabetização. 3.4 Implantar o sistema de apoio pedagógico em todas as escolas do Ensino Fundamental da do município. 3.5 Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da Provinha Brasil para os estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental. 3.6 Garantir que no Sistema de Avaliação Pedagógico da Rede Pública e Particular, seja incluído a avaliação da alfabetização na leitura, escrita e alfabetização numérica, a ser aplicada ao final do 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental, analisando os resultados obtidos. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 3.7 Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da Educação Municipal. 4.4. META 4 ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas de Ensino Fundamental, de forma progressiva, até o final da vigência deste plano. Nº ESTRATÉGIAS DA META 4 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.1 Garantir a ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas Escolas do Ensino Fundamental, dotando-as de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e equipamentos didáticos acessíveis, até o final de vigência deste plano. 4.2 Manter programa de construção e reestruturação da parte física, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades tendo em vista a implantação das escolas em tempo integral. 4.3 Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de forma a garantir aos estudantes da rede de Ensino ações e direitos conjuntos, como por exemplo, exames médicos e laboratoriais. 4.4 Fortalecer a intersetorialidade no contexto da SME e da Prefeitura Municipal e ampliar os canais de comunicação com instituições públicas e privadas, na perspectiva da cooperação técnica e financeira para a melhoria da qualidade da educação de Serafina Corrêa. 4.5 Estabelecer parcerias, junto à instituições públicas e privadas, favorecendo o acesso gratuito dos estudantes regulamente matriculados em atividades sócioeducativas articuladas com a proposta curricular. 4.6 Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede, materiais didáticos-pedagógicos e equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada. 4.7 Garantir por meio de gestão, junto ao MEC e Ministério da Saúde, atendimento especializado às crianças, jovens e adolescente na área da promoção, prevenção e atenção à saúde na educação básica. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 4.5. META 5 ENSINO FUNDAMENTAL Atingir as metas municipais para o IDEB entre os anos 2014 a 2023. Nº ESTRATÉGIAS DA META 5 – ENSINO FUNDAMENTAL 5.1 Realizar estudos e análise dos dados referentes às provas de larga escala de todas as escolas do Ensino Fundamental, para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. 5.2 Acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das escolas e do Sistema de Ensino junto à Comunidade Escolar, utilizando-se como subsídio no planejamento das ações técnico-pedagógicas das escolas e da Secretaria de Educação. 5.3 Garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE/Escola em 100% das unidades de Ensino Fundamental da Rede Pública de Serafina Corrêa, com foco na melhoria do IDEB. 5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar. 5.5 Garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em Lei. 5.6 Assegurar aquisição e distribuição, para 100% das escolas, de livros didáticos/paradidáticos, materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis. 5.7 Promover a utilização de obras didáticas e literárias do acervo do Plano Nacional do Livro e da leitura/biblioteca na escola. 4.6. META 6 EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 04 a 17 anos, o atendimento educacional escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na Rede Regular de Ensino Nº ESTRATÉGIAS DA META 6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 6.1 Garantir a implantação de uma escola integral bilíngue (projeto piloto), sendo a REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, com base na legislação vigente. 6.2 Implantar Salas de Recursos em 100% das escolas regulares, na escola bilíngue e garantir os materiais pedagógicos e equipamentos tecnológicos acessíveis para o funcionamento das mesmas. 6.3 Implementar um sistema informatizado em 100% da Rede de Ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e Secretaria Municipal de Educação, bem como, a facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros) e garantir o registro do quantitativo de estudantes matriculados nas unidades de Educação Básica da Rede Pública, APAE e demais escolas conveniadas que recebem o atendimento educacional especializado complementar e suplementar. 6.4 Cumprir as Diretrizes Legais e Específicas da Educação Especial no que se refere ao quantitativo de estudantes público-alvo da Educação Especial, inseridos em salas regulares da Educação Infantil e Fundamental. 6.5 Garantir o atendimento escolar de 0 a 03 anos na perspectiva de estimulação precoce, para o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial. 6.6 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento dos estudantes público-alvo da Educação especial nas Escolas da Rede Pública Municipal em tempo parcial ou integral conforme estabelecido em Lei, e em parceria com a família, a comunidade, os Órgãos Públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e à Juventude, no redimensionamento e na execução do Projeto Político Pedagógico das escolas. 6.7 Estabelecer permanentemente articulação com a EJA, objetivando a inserção dos estudantes público-alvo da Educação Especial no mundo do trabalho. 6.8 Garantir o profissional cuidador para atendimento dos estudantes com deficiência que apresentam dificuldades acentuadas na autonomia. 6.9 Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem, junto as instituições públicas e privadas, que prestam atendimento aos estudantes públicoalvo da Educação Especial, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento pedagógico, para torná-lo instrumento efetivo de planejamento, intervenção administrativa e pedagógica, acompanhamento e gestão da política educacional da Educação Especial. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 4.7. META 7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Oportunizar a 100% dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, a conclusão desta etapa de ensino e proporcionar sua iniciação à qualificação profissional. Nº ESTRATÉGIAS DA META 7 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 7.1 Levantar a demanda de jovens, adultos e idosos, não alfabetizados ou que não concluíram o Ensino Fundamental e não estão matriculadas da Rede Pública de Ensino ou em quaisquer outras instituições de Educação Básica, diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade, considerando suas especificidades e diversidades. 7.2 Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais e reduzir, no mínimo, 75% a taxa de analfabetismo funcional. 7.3 Elevar em 75% a escolaridade média da população da cidade de Serafina Corrêa, a partir de 15 anos. 7.4 Assegurar, no mínimo, 25% das matrículas da EJA na forma integrada à inserção ao mundo do trabalho, até o final da vigência deste Plano. 7.5 Garantir o acesso de 100% dos estudantes (jovens, adultos e idosos) trabalhadores ou não, na Educação de Jovens e Adultos nas escolas do município de Serafina Corrêa, nas Zonas Urbana e Rural. 7.6 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com instituições públicas e privadas e com a comunidade, com vistas a garantir a funcionalidade de programas e projetos que objetivem a ampliação das vagas, a melhoria da qualidade do ensino e o atendimento às especificidades na educação de jovens e adultos em Serafina Corrêa. 7.7 Ampliar parcerias com os segmentos geradores de renda e empregadores, públicos e privados, bem como, sistemas de ensino, no intuito de garantir a permanência dos estudantes da EJA, compatibilizando os horários de trabalho e estudo. 7.8 Fortalecer e ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho. 7.9 Garantir a escolaridade na EJA e a preparação para o mundo do trabalho de, no mínimo, 80% dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, implementando programas de formação profissional. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 7.10 Criar, implementar e monitorar, nas Escolas da Rede Pública de Ensino, políticas de inclusão, permanência e formação de jovens, adolescentes e adultos que se encontram em liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade social, formalizando parcerias com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, entre outras Secretarias e instituições afins. 7.11 Ampliar a oferta do Brasil Alfabetizado, visando à redução do analfabetismo no município de Serafina Corrêa, durante a vigência do Plano. 7.12 Implementar ações do Pronatec (jovens a partir dos 15 anos), oportunizando aos jovens a conclusão do Ensino Fundamental e iniciação à qualificação profissional, observando também às metas estabelecidas durante o decênio. 7.13 Articular e formalizar parcerias com instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas e demais instituições afins, com vistas ao incentivo profissional, na busca de geração de renda para os estudantes dessa modalidade de ensino. 7.14 Implementar, a partir de 2014, um sistema informatizado em 100% da Rede de Ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados as escolas e a Secretaria Municipal de Educação, bem como, facilitar a disponibilização dos dados da EJA para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros). 7.15 Realizar Chamada Pública para a divulgação de período de matrícula nas Escolas do município, através de meios de comunicação. 7.16 Implantar e implementar a proposta curricular da EJA, como foco na formação dos estudantes, com vistas à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da Ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e da cidadania. 7.17 Implementar o programa de alfabetização de jovens e adultos, em articulação com o currículo da Rede Pública Municipal de Ensino. 7.18 Garantir a melhoria do Processo Pedagógico, tendo como base a Proposta Pedagógica da Rede Pública de Ensino, materiais didático-pedagógicos, equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada, fortalecendo a identidade do currículo da EJA e contemplando as temáticas sociais contemporâneas. 7.19 Adquirir e produzir materiais e equipamentos didáticos-pedagógicos acessíveis, para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem a EJA, observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a partir do reaproveitamento de resíduos. 7.20 Assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de informática em todas as Escolas da Rede Pública, possibilitando acesso as novas tecnologias de REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. informação e comunicação. 7.21 Assegurar o acesso aos estudantes da EJA aos laboratórios na área de Ciências da Natureza, em 100% das Escolas da Rede Pública, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e projetos interdisciplinares. 7.22 Implementar uma política de acompanhamento pedagógico que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens, aumentando a possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão. 7.23 Formalizar parcerias com outras Secretarias e instituições afins, objetivando formação de uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao estudante da EJA. 7.24 Assegurar o transporte de todos os estudantes da EJA no meio rural, bem como, garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo de seus deslocamentos. 7.25 Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar na Escolas da Rede Pública Municipal, atendendo as peculiaridades na Educação de Jovens e Adultos. 7.26 Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da Rede Pública de Educação no âmbito da EJA, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da Secretaria Municipal de Educação. 4.8. META 8 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Elevar a escolaridade média da população rural, dos mais pobres e dos negros e não negros até o último ano de vigência deste Plano. Nº ESTRATÉGIAS DA META 8 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 8.1 Fortalecer e fomentar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série. 8.2 Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, planejando as intervenções necessárias. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 8.3 Fortalecer a integração da EJA, nos segmentos populacionais considerados, com o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da Ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania. 4.9. META 9 ENSINO MÉDIO Ampliar, em 100%, o atendimento escolar à população de 15 a 17 anos no Ensino Médio, no prazo máximo de cinco anos, a contar do início deste Plano, e elevar, até o último ano de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária, em Serafina Corrêa. Nº ESTRATÉGIAS DA META 9 – ENSINO MÉDIO 9.1 Acompanhar indicadores de qualidade educacional do Ensino Médio relativos à dimensão pedagógica, em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados com as demandas da cidade e com dimensões como Ciência, trabalho, linguagem, tecnologia, cultura e esporte. 9.2 Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico com os estudantes do Ensino Médio, por meio de desenho curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho, através de jornada curricular ampliada. 9.3 Fortalecer as parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para gestão intersetorial na oferta de um currículo ampliado no Ensino Médio 9.4 Assegurar a matrícula de estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal, no Ensino Médio Público, considerando a demanda existente. 9.5 Fomentar junto às instâncias públicas e privadas, a expansão das matrículas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das pessoas com deficiência e dos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como, de medida cautelar. 4.10. META 10 ENSINO MÉDIO Elevar a escolaridade média da população da cidade de Serafina Corrêa, que tenha a partir REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. de dezoito anos de estudos no último ano de vigência deste PME, incluindo Zona Rural, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade social. Nº ESTRATÉGIAS DA META 10 – ENSINO MÉDIO 10.1 Desenvolver e implementar programas e ações que contemplem a correção de fluxo, o acompanhamento pedagógico individualizado e a recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes do Ensino Médio com rendimento escolar defasado. 10.2 Ampliar e incentivar a oferta do Ensino Médio com qualificação social e profissional aos segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano, associadas a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização. 10.3 Estimular a diversificação curricular no Ensino Médio, integrando a formação voltada à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos Ciência, trabalho, tecnologia, cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico. 10.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional por meio de parcerias com as entidades privadas e afins, de forma concomitante ao Ensino Médio ofertado na Rede Escolar Pública, para os segmentos populacionais considerados. 10.5 Apoiar os centros familiares de formação por alternância na oferta de cursos de Ensino Médio, integrado à educação profissional na perspectiva da Agricultura Familiar, Agropecuária, Meio Ambiente e outras áreas de interesse dos segmentos populacionais considerados. 10.6 Promover, em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social, o acompanhamento e monitoramento de acesso ao Ensino Médio dos segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na Rede Pública Regular de Ensino. 10.7 Promover busca ativa de jovens que estão fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e Proteção à Juventude. 10.8 Viabilizar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no Ensino Médio, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas. 10.9 Apoiar experiências de educação do campo, em função das etapas e modalidades REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. da educação e da especificidade de seu corpo discente, a exemplo das pedagogias do exemplo, da resistência, da alternância, do movimento, da resposta, dentre outras. 4.11. META 11 ENSINO MÉDIO Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos e Idosos do Ensino Médio, na forma integrada à educação profissional no Ensino Médio. Nº ESTRATÉGIAS DA META 11 – ENSINO MÉDIO 11.1 Expandir as matrículas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos, garantindo a oferta pública de Ensino Médio integrado à formação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade e assegurando condições de permanência e conclusão de estudos. 11.2 Realizar, anualmente, estabelecendo parcerias, uma Chamada Pública da população de 15 a 24 anos que necessita iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino Fundamental e Médio. 11.3 Garantir o acesso e permanência a estudantes da EJA no Ensino Médio, com possibilidade de acesso à Universidade Pública e Gratuita. 11.4 Promover a reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da Rede Física das Escolas Públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos em nível médio, integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 11.5 Criar núcleos de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, visando ampliar sua oferta, em nível médio, na forma de cursos à distância e/ou semipresenciais garantindo seu aproveitamento nos cursos presenciais com uso das TIC's. 11.6 Dotar as escolas que ofertam cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível médio integrados a educação profissional, de infraestrutura, acesso a rede mundial de computadores com banda larga de alta velocidade, com equipamentos compatíveis, com as especificidades dos cursos ofertados. 11.7 Promover a integração da Educação de Jovens, Adultos e Idosos no Ensino Médio com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outras na perspectiva da formação integral dos cidadãos. 11.8 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. beneficiários de programas de transferência de renda e de educação no Ensino Médio. 11.9 Fomentar a integração da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Ensino Médio, com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento da cidade de Serafina Corrêa, observando as características do público da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e considerando as especificidades das populações de Zona Rural. 11.10 Promover formação continuada de docentes do Ensino Médio que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos. 4.12. META 12 ENSINO MÉDIO Expandir a oferta de matrículas da educação profissional de nível médio, em 60%, até o final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta. Nº ESTRATÉGIAS DA META 12 – ENSINO MÉDIO 12.1 Estimular, junto às instituições públicas e privadas, a expansão das matrículas de educação profissional de nível médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais. 12.2 Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Médio Regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional. 12.3 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível médio, considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo. 12.4 Ampliar as parcerias interinstitucionais, com vistas à oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional de Nível Médio, pelas entidades privadas de formação profissionais e afins. 12.5 Elevar o investimento em programas de assistência estudantil na cidade de Serafina Corrêa, como também em mecanismos de mobilidade, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de Nível Médio. 12.6 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência da REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei. 12.7 Estruturar um sistema estadual de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional, com dados do mercado de trabalho na cidade de Serafina Corrêa. 12.8 Proporcionar, junto a outros parceiros, o empreendedorismo sócio-ambiental, oportunizando aos Jovens, Adultos e Idosos que estão no Ensino Médio, a participação do desenvolvimento sócio-econômico de sua localidade. 4.13. META 13 ENSINO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de matrícula no Ensino Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Nº ESTRATÉGIAS DA META 13 – ENSINO SUPERIOR 13.1 Ampliar a oferta de vagas na Educação Superior por meio da ampliação de vagas nas Instituições Públicas de Ensino Superior. 13.2 Ampliar a oferta de vagas nos cursos de Graduação em Licenciaturas Interdisciplinares, considerando as demandas locais, de modo a atender a formação de professores da Educação Básica. 13.3 Ampliar a oferta de vagas dos programas de interiorização nos Cursos de Graduação, considerando as necessidades da Zona Rural da cidade. 13.4 Integrar a Educação Superior com as etapas da Educação Básica, como meta prioritária para uma política municipal de formação inicial e continuada dos professores do Sistemas de Ensino. 13.5 Estabelecer formas de participação da sociedade civil na gestão universitária para assegurar a sua integração às necessidades sociais do município. 13.6 Promover uma política interinstitucional de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais relevantes do município, propiciando a troca de experiências e saberes entre a Universidade e os Sistemas de Ensino da Educação Básica. 13.7 Contribuir com ações afirmativas de inclusão e de Assistência Estudantis dirigidas aos estudantes de Instituições Públicas e bolsistas de Instituições Privadas de REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Ensino Superior, de modo a reduzir as desigualdades sociais, ampliando o atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação, de forma a apoiar o acesso, permanência e conclusão dos educandos nos Cursos de Graduação. 13.8 Fomentar a reorganização pedagógica dos Cursos de Graduação com vista à inclusão de temas sociais e de gestão pública. 13.9 Promover integração das Instituições de Educação Superior (IES) Serafinenses para identificar e intervir nos problemas locais, de modo a atender as demandas de desenvolvimento socioeconômico do município. 4.14. META 14 ENSINO SUPERIOR Elevar gradativamente o número de matrículas na Pós – Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Nº ESTRATÉGIAS DA META 14 – ENSINO SUPERIOR 14.1 Identificar demandas para oferta de Cursos de Pós – Graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu, no sentido de atender as demandas dos professores da Educação Básica que atuam no município de Serafina Corrêa. 14.2 Criar programas, em regime de colaboração com Instituições de Ensino Superior, que ampliem a oferta de vagas em Cursos de Pós – Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. 14.3 Desenvolver, por meio de parcerias, políticas de concessão de bolsas de modo a incentivar o profissional da educação a especializar-se e manter-se atuante e inovador no mercado de trabalho. 14.4 Ampliar a oferta de vagas em cursos de Pós – Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para os profissionais da Educação Básica. 4.15. META 15 GESTÃO Fortalecer as instâncias colegiadas nos espaços educativos como forma de garantir a gestão democrática, a participação popular e o controle social. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Nº ESTRATÉGIAS DA META 15 – GESTÃO 15.1 Criar a Lei Municipal de fortalecimento dos Conselhos Escolares, como um princípio da gestão democrática. 15.2 Garantir condições físicas, materiais e recursos financeiros para regularizar, implementar e assegurar o funcionamento dos Conselhos Escolares em 100% das Escolas Públicas e Privadas, mobilizando e promovendo a participação de pais, estudantes, professores, funcionários técnico administrativos, comunidade e parceiros de competência, com vistas à garantir a sua funcionalidade e a gestão escolar participativa e democrática. 15.3 Promover e apoiar programas de formação continuada aos conselheiros com conteúdos referentes a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, subsidiando-os com materiais, palestras e encontros, objetivando a atuação dos conselheiros nos processos de decisão da escola. 15.4 Garantir as condições físicas e materiais para que o Conselho Municipal de Educação possa exercer suas funções de maneira autônoma; 15.5 Proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional da cidade. 15.6 Garantir que o processo de escolha dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação seja feito seguindo os princípios da participação democrática. 15.7 Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas funções junto à comunidade e educadores, para que tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades. 15.8 Garantir a capacitação e formação permanente dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação 15.9 Viabilizar, num prazo de um ano, a revisão na Lei regulamentadora do Conselho Municipal de Educação, a garantir uma representatividade equilibrada dos sujeitos e instituições envolvidos. 15.10 Fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador do Conselho de acompanhamento e controle do FUNDEB, considerando, sua composição e suas atribuições legais, sua articulação com os Tribunais de Contas, o suporte técnico, contábil e jurídico necessários. 15.11 Assegurar a Constituição de Conselhos de Classe como forma de avaliar e replanejar trimestralmente todo o processo educativo escolar. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 4.16. META 16 GESTÃO Assegurar a gestão democrática da Educação na Rede Pública e Privada de Serafina Corrêa. Nº ESTRATÉGIAS DA META 16 – GESTÃO 16.1 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da Educação Básica inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades. 16.2 Fortalecer a gestão escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 16.3 Ampliar canais de diálogo com a comunidade escolar e outros contextos, com vista a garantir a gestão escolar democrática e participativa, fortalecendo os Conselho Escolares e o intercâmbio de práticas, garantindo a cidade como cenário educativo. 16.4 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e local na elaboração dos Projetos Político Pedagógicos, Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares, estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem a Secretaria Municipal de Educação e Escolas. 16.5 Fortalecer a gestão democrática nas escolas que atendem jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos para as atividades escolares, bem como, criando as condições para participação em Conselhos escolares ou Similares. 16.6 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Educação, de Escola, de acompanhamento e de controle social, com a colaboração do MEC, as Secretarias de Educação de Estados e os respectivos Tribunais de Contas dos entes federados. 16.7 Manter atualizado e amplamente divulgado o portal da transparência mobilizando Conselhos Escolares e a Sociedade Civil, nas ações de acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos financeiros da educação. 16.8 Criar e fortalecer as comissões de meio ambiente e qualidade de vida como espaço REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. colegiado democrático da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das questões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade. 16.9 Garantir a funcionalidade e manutenção do núcleo de tecnologia municipal no sentido de promover a formação dos educadores (as) na utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 16.10 Implantar salas de recursos multifuncionais nas escolas da Rede Pública e Privada. 16.11 Gerenciar o quadro de professores da Rede Pública Municipal, de forma a garantir o atendimento a 100% das escolas por intermédio de Concurso Público, assegurando o cumprimento da carga horária, do calendário escolar e as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino. 16.12 Gerenciar o quadro de pessoal administrativo e operacional de forma a efetuar as contratações em tempo hábil, garantindo o atendimento permanente a 100% das Escolas da Rede Pública Municipal, possibilitando seu pleno funcionamento. 16.13 Realizar anualmente o Censo dos profissionais da educação docentes e não docentes. 4.17. META 17 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Assegurar, no prazo de um ano após a aprovação deste PME, a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Educação Pública Municipal, tomando como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos do Inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal. Nº ESTRATÉGIAS DA META 17 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 17.1 Realizar Concurso Público para professor (a) de apoio em sala de aula, para viabilizar a alfabetização nos 3 primeiros anos do Ensino Fundamental, nas Escolas da Rede Pública Municipal. 17.2 Realizar Concurso Público para Coordenadores Pedagógicos e Professores, com 40 horas semanais, de forma a garantir melhorias na qualidade e no funcionamento de todas as Escolas da Rede Pública Municipal. 17.3 Valorizar os profissionais do magistério das Redes Públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 17.4 Garantir aos educadores acesso aos meios, espaços e produções culturais como teatro, exposições, feiras culturais, entre outros, visando a integração sociocultural como elemento de agregação de conhecimento. 17.5 Valorizar os profissionais do Magistério da Rede Pública da Educação Básica, com 20 anos de exercício garantindo-lhes a redução de carga horária, com condições para a melhoria da saúde física e mental. 17.6 Assegurar as condições e o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do Magistério da Rede Pública de Ensino, destinado às atividades extraclasses, preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, prepare e corrija provas e trabalhos, participe de programas de formação continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa. 17.7 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento a saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 17.8 Contemplar e ampliar na infraestrutura existente das escolas espaços de convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet. 17.9 Valorizar os profissionais do Magistério das Redes Públicas da Educação Básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tablets, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício. 17.10 Implementar políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em educação (supervisores), orientadores, contemplando a formação continuada e condições de trabalho. 17.11 Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na Rede Pública Municipal de Ensino, supervisionado por equipe de profissionais experientes, a fim de, fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o Estágio Probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 17.12 Cumprir o estatuto do Magistério dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino. 17.13 Assegurar a existência de comissão permanente de profissionais da educação com vistas ao cumprimento e avaliação contínua do estatuto do Magistério. 17.14 Garantir a formação continuada aos profissionais administrativos e operacionais REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. (merendeira, motorista, vigilantes, entre outros), da Rede Pública Municipal de Ensino, em parceria com as demais instituições de ensino da sociedade civil, pra uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade. 17.15 Firmar convênios/parcerias com institutos de Ensino Superior para especialização e Mestrado nas Áreas de Alfabetização, Letramento e Linguística dos profissionais (professores/as, coordenadores/as pedagógicos e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação) que trabalham diretamente com a alfabetização. 17.16 Realizar estudos em parceria com as instituições de Ensino Superior, a fim de desenvolver tecnologias educacionais específicas na área de alfabetização. 17.17 Estimular a articulação entre a Pós Graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até seis anos. 17.18 Garantir a formação continuada dos professores da Rede Pública, utilizando novas tecnologias educacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades. 17.19 Estabelecer parcerias com instituições de nível superior para habilitar, na área pedagógica, 100% dos educadores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência desse PME. 17.20 Garantir as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na Rede Pública Municipal de Ensino, de forma articulada, contemplando os diversos segmentos da escola (docentes, gestores, secretários, administrativos, Coordenadores Pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral. 17.21 Garantir formação continuada, aos professores da Educação de Jovens e Adultos, voltados aos programas, projetos e propostas curriculares observando a aplicação da política nacional do meio ambiente nas escolas de Serafina Corrêa. 17.22 Promover formação continuada para 100% dos profissionais do Ensino Regular e da Educação Especial para o atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como, atender a diversidade de estudantes no que diz respeito às relações de gênero, diversidade sexual e relações etnicorraciais. 17.23 Assegurar formação continuada envolvendo 100% das Escolas da Rede Pública e Conveniada, na área de gestão e acompanhamento dos programas e projetos financiados, com recursos públicos para equipe técnico-pedagógica e Conselheiros Escolares das unidades de ensino, a fim de garantir melhor aplicação dos recursos. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 17.24 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido. 17.25 Assegurar a permanência do professor em 40 horas na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades. 4.18. META 18 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em Lei para a educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do Ensino Público de qualidade. Nº ESTRATÉGIAS DA META 18 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 18.1 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com o Governo Federal e Estadual, em especial as decorrentes do FUNDEB (Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do Artigo 75, Inciso 1º da LDB (Lei nº 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 18.2 Incrementar anualmente no ritmo de crescimento do PIB do município o orçamento da educação até o último ano da vigência do Plano. 18.3 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos Gestores Públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar em conta aos devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar em pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação. 18.4 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do estado à luz da ampliação do investimento público em educação. 18.5 Garantir as condições para execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) e o Plano Plurianual – PPA, em consonância com o Plano Municipal de Educação, dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino. 18.6 Retirar as despesas com aposentadoria e pensões das contas vinculadas ao FUNDEB, sem prejuízo à paridade entre aposentados e ativos, mas mantendo o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos do fundo estadual de REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. pensão e aposentadoria. 18.7 Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino. 18.8 Garantir financiamento do Governo Federal e Estadual para oferta de Cursos de Graduação, Pós Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado aos Profissionais da Educação, em parceria com as Universidades Públicas. 18.9 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado para ações de solução de problemas do Transporte Escolar, enfrentados, principalmente na área rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. 18.10 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes de 06 anos, com espaços de acessibilidade no Ensino Fundamental. 18.11 Garantir política de financiamento e assegurar recursos próprios necessários ao desenvolvimento de projetos específicos e inovadores, voltados à Educação de Jovens e Adultos, formalizando parcerias com Instituições Públicas e Privadas para custeio e realização de projetos educativos e culturais e outros associados às necessidades e ao contexto educacional dessa modalidade. 18.12 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação de transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5. ANEXOS 5.1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA O primeiro registro histórico sobre a nossa região foi realizado em 1635, pela bandeira de Antonio Raposo Tavares. Esta bandeira tinha por objetivo aprisionar e escravizar indígenas nos engenhos de São Paulo. A nossa região continha florestas fechadas de difícil acesso, com fauna e flora exuberantes, contendo árvores nativas, como angicos, araucárias (pinheiro brasileiro), erva-mate, pitangueiras, caneleiras, etc. A fauna era riquíssima, com animais de pequeno e médio porte, entre eles destacamos: cutias, pacas, antas, bugios, quero-queros, gralhas, suçuaranas, tatus, veados campeiros e seriemas. O relevo descrito pela Bandeira de Raposo Tavares era acidentado e ingrime com serras, morros, coxilhas, planaltos entre 300 e 600 metros, marcados com riachos de planaltos, cachoeiras e locais alagadiços. Porém, uma grande descoberta fora feita pela bandeira de Raposo Tavares, esta região já era habitada por índios da tribo Gê, pertencentes à família dos Caigangs do tronco linguístico tupi-guarani. Esta tribo era composta, aproximadamente, por 2000 indígenas espalhados por toda essa região, comandados pelo Gran Cacique Nacê. Eram nômades, habitavam em minúsculas cavernas, grutas e antros, praticavam a agricultura em pequena escala, dedicavam-se ao cultivo do milho, mandioca, batata-doce, feijão, erva-mate, pinhão; também domesticavam pequenos animais e praticavam a pesca. Sua economia era de subsistência, os meios de produção eram coletivos e praticavam a caça e a coleta. Não tinham habitação fixa, migravam em busca de melhores terras, produziam ferramentas de pedra e cerâmica. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Serafina Corrêa – 1912 Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. 5.2. SERAFINA CORRÊA – POVOADO (1892-1903) As causas da imigração italiana para a América residem na unificação tardia da Itália, que trouxe inúmeras consequências à população mais pobre, que perdeu suas terras para os poderosos latifundiários do norte da Itália. Outros motivos como aumento desenfreado dos impostos, más colheitas e crises econômicas cíclicas, obrigam os italianos do norte a abandonar seus pequenos minifúndios e buscar novas terras no além-mar. Em 1875, após a legalização da Emigração, muitas famílias deixaram seus poucos pertences, para tentarem uma nova vida na América. Os imigrantes italianos eram oriundos de várias regiões do norte da Itália, principalmente do Vêneto, Lombardia, Trento, Vicenza, Bréscia, Mântua, Piemonte, entre REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. outras. Esses imigrantes chegaram primeiramente ao Sudeste e posteriormente, à Região Sul do Brasil. A partir de 1892, com a oficialização da colônia de Guaporé, anteriormente conhecida como Varzinha, referência a muitos banhados, muitas famílias foram atraídas para essa região, oriundas de Colônias como Bento Gonçalves, Garibaldi, Veranópolis, Nova Prata, entre outras localidades. Os primeiros colonizadores que chegaram a essa região foram da família Zini. Chegando aqui, encontraram um pequeno núcleo de negros libertos, que moravam na região do Rio Carreiro. Essa pequena comunidade ribeirinha se constituiu graças a alforria concedida a eles, por terem lutado na Guerra do Paraguai (1865-1870). Esse pequeno grupo encontrado aqui era composto pelas famílias Marian, Alves e Cabral, que migraram de Lagoa Vermelha. Também foi encontrado um pequeno grupo de alemães, que tinham até pastor próprio. Mas, com o passar do tempo, migraram para outras regiões do Estado. Supõe-se que esses primeiros povoadores se estabeleceram aqui devido à trilha de escoamento de mercadorias da região do Rio Carreiro a Muçum. Após 1892, a denominada Linha 11, recebeu as famílias Assoni, Bergamini, Franciosi, Marin, Variani, Cervieri, Fornari, Pan, Soccol, Corso, Martineli, Canton, De Costa, Santin, entre outras famílias de desbravadores. Uma importante questão que surgiu foi, como fariam os imigrantes aqui recémchegados para educar seus filhos, se não havia ainda um sistema escolar. A solução buscada foi ensinar seus filhos a ler, escrever e fazer contas em casa. Confiavam seus filhos a pessoas mais instruídas da colônia, que porventura tivessem tido alguns ensinamentos na Itália e que então poderiam repassá-los, favorecendo assim outra pessoa, menos instruída ou sem nenhuma instrução. No início, as crianças e jovens aprendiam o dialeto da região de onde vieram, pois os colonos desconheciam a língua oficial do Brasil. Os alunos não frequentavam nenhum grupo REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. escolar, dirigiam-se à casa do professor, designado por seus pais. O professor não tinha vínculo com a união, nem com o estado e muito menos com a colônia. Sabe-se que o material didático utilizado era um livro escrito em Italiano, que se chamava abecedário. Turma de Alunos do Professor José Zambenedetti em 1913. Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. Alunos da turma do Professor Pedro Zambenedetti em 1915. Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5.3. SERAFINA CORRÊA – DISTRITO (1903-1938) Oficialmente, a criação do município de Guaporé deu-se por decreto baixado pelo Senhor Governador Borges de Medeiros, no dia 11 de dezembro de 1903. Com essa medida, o município de Guaporé passa a dispor de vários distritos no seu interior. Entre eles, posteriormente em 1911, é oficializada a criação do 5º Distrito de Guaporé, chamado de Povoado de Dona Fifina Corrêa, que contava com duas linhas: Linha Moreira César e Linha 15 de Novembro. Em 1905, a Capela de Nossa Senhora do Rosário de Guaporé, conhecida como Linha 11, era declarada Paróquia e recebia, no dia 15 de novembro do mesmo ano, seu primeiro vigário, o Padre Stéfano Noce, pertencente a ordem dos Padres Diocesanos. O Historiador Lauro Nélson Fornari Thomé, em seu livro “A Colônia de GuaporéPassado e Presente”, nos informa que a primeira escola em Serafina Corrêa, data de 1906, e estava localizada na Linha Moreira César. Tinha como professor o Senhor Pedro Zambenedetti e era mantida pelo poder do Estado. Por ser uma escola pioneira, passou por várias dificuldades depois de sua criação. Esteve fechada por quatro anos por falta de pagamentos, depois disso passou a ser tutelada pelo município de Guaporé. Aproximadamente em 1909, foi criada outra escola na Linha Moreira Cezar, tinha como regente o Senhor Pedro Zambenedetti e era mantida pelo município de Guaporé. Dessa forma, em 1913 foram criadas mais duas escolas no distrito, uma situada na Sede e outra na Linha José Bonifácio. No início da Década de 20, aproximadamente em 1921, surge no cenário econômico a primeira indústria do Distrito, denominada Franciosi & Nardi Cia. Ltda, que posteriormente se chamaria Frigorífico Ítalo-Brasileiro. Nesse mesmo ano é criada a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Estrella Guaporense, que tinha por objetivo o beneficiamento da uva e seus derivados. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Em 1925, o município de Guaporé possuía 76 escolas, sendo que o Distrito de Serafina Corrêa contava com 13 delas. Em 7 de agosto de 1930, com a intervenção do Estado, o povoado se torna Distrito, condição que havia perdido em 1924 e permanecera Distrito até o ano de 1938, quando fora elevado à categoria de Vila. No final da década de 30, o Distrito tinha um Grupo Escolar mantido pelo Estado, que em 1942 recebera o nome de Escola Carneiro de Campos. Centro da cidade de Serafina Corrêa – 1930. Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. 5.4. SERAFINA CORRÊA – VILA (1938-1960) No ano de 1938, um fato importante acontece, o Distrito de Serafina Corrêa é elevado à Vila, pelo Decreto Estadual nº 7199. O então Frigorífico Ítalo-Brasileiro passa a se chamar Frigorífico Ideal Ltda. Tendo como sócios os senhores: Miguel Soccol, Afonso Martinelli, Abraão Zamprogna, Afonso Deitos, Antonio Zílio, Benjamin Zanini, Carlos Soccol Filho, Elias Zanatta, Euclides Puperi, Ferdinando REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Zílio, Fioravante Cervieri, Fortunato Migliavacca, Francisco Pan, Jacob Corso, Hermínio Bernardi, Jacinto Patussi, João Corso, José Zílio, Orestes Puperi, Pedro Soccol, Silvestre Della Pasqua e Virgílio Massolini. Segundo levantamento feito em 1953, a Vila de Serafina Corrêa possuía 16 escolas e contava com aproximadamente 731 alunos. Por iniciativa dos Padres da Paróquia, é fundado em 1956, o Colégio Nossa Senhora do Rosário, confiado às Irmãs Carlistas. A princípio o Colégio era bem estruturado, contendo Jardim da Infância e Curso Primário de primeira à quinta série. Em 1958, uma grande notícia solapa o cenário político serafinense. A Portaria nº 105 autoriza a formarem uma comissão para tratar da emancipação da Vila de Serafina Corrêa. Em 1960, o Colégio Nossa Senhora do Rosário passa a ministrar o Curso Ginasial de primeira à quarta série. Também foi criado a Escola Normal Stela Maris, antigo Normal Regional. O primeiro corpo docente do Ginásio Nossa Senhora do Rosário era composto por: Diretora Professora Terezinha Costa, Secretário Professor Carlos Migliavacca e os Professores Bruno José Marocco, Cyrillo Zanoni, José Luis Sérgio, Nelson Assoni e o Inspetor Federal Thadeu Ostrwski. Desfile do Colégio Nossa Senhora do Rosário em 1958. Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5.5. SERAFINA CORRÊA – MUNICÍPIO (1960 – 2015) O plebiscito sobre a emancipação de Serafina Corrêa é realizado no dia 6 de março de 1960. O resultado aconteceu como o esperado, somente 19 votos contra a emancipação. Em 22 de Julho de 1960 é criado o Município de Serafina Corrêa, através da Lei Estadual nº 3932. Com isso, a Vila de Serafina Corrêa emancipa-se do Município de Guaporé. No dia 25 de Julho de 1960 é sancionada a Lei de Criação do Município, pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola e publicada no Diário Oficial. No mês de novembro do mesmo ano, é realizada a primeira eleição municipal, onde sai vitorioso o Senhor Amantino Lucindo Montanari, tendo como Vice-Prefeito o Senhor João Arroque Filho. Desta maneira, assumem a posse no dia 31 de dezembro de 1960, como os primeiros prefeitos do recém criado e próspero município de Serafina Corrêa. Destacam-se também os primeiros funcionários públicos. Eram eles: Flory Candido de Oliveira, João Cunha dos Santos, Nelson Calza, Leonildo Rampanelli, Alcebíades Dalto e Pedro Vaz Severo. As primeiras professoras do município foram Ires Fávero e Lídia Rotta. Centro da cidade de Serafina Corrêa, 1965. Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Centro da cidade de Serafina Corrêa, 1988 Fonte: COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988. Fonte: Studio D - 2008. Fonte: Studio D REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5.6. ONOMÁSTICO DE SERAFINA CORRÊA O nome de Serafina Corrêa, surgiu no cenário geográfico como “Linha Onze”. Com a construção da Capela Nossa Senhora do Rosário, em fins do século passado, passou a chamar-se “Rosário de Guaporé”. Criado Distrito em 1911, com a denominação de “Dona Fifina Corrêa’, este nome foi extinto em 1924, passando a chamar-se “Serafina Corrêa”. 5.7. DADOS BIOGRÁFICOS DE DONA SERAFINA CORRÊA Serafina Corrêa, topônimo do município a que pertencemos, filha de Luiz Vieira de Castro e de Cantídia Corrêa Vieira de Castro, nasceu em 14 de maio de 1880, em Estância dos Vieira de Castro, atualmente pertencente à Reserva Ecológica de Taim, município de Rio Grande. Embora os Vieira de Castro e os Corrêa, fossem famílias numerosas, Serafina teve uma única irmã, de nome Clarinha. Serafina passou sua infância e adolescência na Estância do Salso, hoje Estância Branquinha do Salso, em Rio Grande, onde frequentou as primeiras séries de estudo. Mais tarde continuou os estudos no Colégio São José, em São Leopoldo, dirigido por Irmãs Franciscanas, de origem alemã. Herdou da mãe, Dona Cantídia, o caráter e a formação de uma personalidade forte, influente e decidida. Pertencia a uma família de músicos, sendo ela mesma exímia violinista. Casou-se com o engenheiro Vespasiano Rodrigues Corrêa, na cidade de Rio Grande, transferindo-se depois para Porto Alegre para trabalhar na Secretaria de Obras, no Governo de Borges de Medeiros, chegando a exercer cargo de confiança. Em 1899, o casal transferiu-se para Guaporé, uma vez que o engenheiro Vespasiano Corrêa, foi designado a fazer demarcações dos lotes rurais, em cumprimento da Lei, porque muitos posseiros ocupavam as terras do Governo. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Com a criação do município de Guaporé, Vespasiano Corrêa foi nomeado seu primeiro Intendente, em 1904. Serafina Corrêa foi fiel companheira e grande auxiliar do senhor Intendente. Esposa romântica, bem humorada, voluntariosa, exerceu grande influência sobre o marido. Jovem esposa e mãe, enviuvou cedo. Vespasiano faleceu aos 38 anos, atacado de tuberculose, na cidade de Pelotas. Desse casamento houve um único filho: Luiz Vespasiano Corrêa, que estudou e casou nos Estados Unidos, tendo também somente um filho, neto de Serafina Corrêa, hoje residente no Rio de Janeiro. Em 1915, Dona Serafina Corrêa casou-se, em segundas núpcias, com o Deputado Federal Ildefonso Simões Lopes, irmão do escritor gaúcho João Simões Lopes Neto. Serafina Corrêa, viveu no Rio de Janeiro até sua morte, em 23 de dezembro de 1945, tendo sido sepultada no Cemitério São João Batista. Em 25 de julho de 1985, data do Jubileu de Prata de nosso município, os seus restos mortais foram depositados no Mausoléu, especialmente erguido em sua homenagem póstuma. Dona Serafina Corrêa e Vespasiano Corrêa REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Mausoléu da Senhora Serafina Corrêa, onde estão depositados seus restos mortais, homenagem póstuma à esposa do primeiro Prefeito de Guaporé, município mãe. 5.8. PREFEITOS MUNICIPAIS 1ª Gestão – 31 de dezembro de 1960 a 31 de dezembro de 1963 Prefeito: Amantino Lucindo Montanari Vice- Prefeito: João Arroque Filho 2ª Gestão – 1º de janeiro de 1964 a 31 de janeiro de 1969 Prefeito: Guerino Antônio Massolini Vice- Prefeito: Nelson Assoni 3ª Gestão – 1º de fevereiro de 1969 a 31 de janeiro de 1973 Prefeito: Amantino Lucindo Montanari Vice- Prefeito: João Arroque Filho REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 4ª Gestão – 1º de fevereiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977 Prefeito: Irceu Antônio Gasparin Vice- Prefeito: Laurindo Cadore 5ª Gestão – 1º de fevereiro de 1977 a 31 de janeiro de 1983 Prefeito: Egydio Chiarello Vice- Prefeito: Adivo Crema 6ª Gestão – 1º de fevereiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988 Prefeito: Sérgio Antônio Massolini 7ª Gestão – 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992 Prefeito: Luiz Antônio Grechi Gheller Vice- Prefeito: Álvaro Ângelo Cervieri 8ª Gestão – 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996 Prefeito: Sérgio Antônio Massolini Vice- Prefeito: José Valdemar Braz Castro 9ª Gestão – 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 Prefeito: Jacir Antônio Salvi Vice- Prefeito: Valcir Segundo Reginatto 10ª Gestão – 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 Prefeito: Valcir Segundo Reginatto Vice- Prefeito: Ademir Antônio Presotto 11ª Gestão – 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Prefeito: Valcir Segundo Reginatto Vice- Prefeito: Luiz Antônio Grechi Gheller 12ª Gestão – 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012 Prefeito: Ademir Antônio Presotto Vice-Prefeito: Flávio José Breda 13ª Gestão – 1º de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016 Prefeito: Ademir Antonio Presotto Vice-Prefeito: Francisco Bernardo Mezzomo 5.9. ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO 5.9.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL O município de Serafina Corrêa faz parte da Serra Gaúcha e está localizado na Região Nordeste do Estado. Sua área é de 163,30 km², distanciando-se da capital do Estado do Rio Grande do Sul – Porto Alegre, 230 km, com uma altitude aproximada de 600 metros do nível do mar. a) Limites Lindeiros: O município limita-se: Norte: Casca Sul: União da Serra e Guaporé Leste: Nova Bassano e Nova Araçá Oeste: Montauri, Arvorezinha e União da Serra REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. b) Coordenadas Geográficas: Lat.: 28° 42' 38,75960” Long.: 51° 55' 57,26119” Cota altimétrica na Prefeitura: 499,830 m (varia de 499 a 655,159m) c) Distrito: Silva Jardim d) Linhas Linha Moreira Cezar REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Linha Rio Grande Linha Bento Gonçalves Linha Dr. Parobé Linha General Neto Linha XV de Novembro Parte da Linha Tiradentes Linha Benjamin Constant Linha Marechal Deodoro Linha Porto Alegre Parte da Linha Julio de Castilhos Parte da Linha José Bonifácio Parte da Linha Carlos Gomes Parte da Linha General Osório Parte da Linha Silva Jardim e) Comunidades – e sua localização Comunidade Aparecida - Linha XV de Novembro Comunidade Nossa Senhora Fátima - Linha Rio Grande Comunidade Nossa Senhora Salete - Linha XV de Novembro Comunidade São Luis - Linha Moreira César Comunidade São Caetano - Linha Moreira César Comunidade São Francisco - Linha Rio Grande Comunidade Santo Antonio do Carreiro - Linha Rio Grande Comunidade São Pedro - Linha Bento Gonçalves Comunidade São João - Linha Dr. Parobé Comunidade Santana - Linha Dr. Parobé Comunidade Monte Bérico - Linha Dr. Parobé Comunidade Caravaggio - Linha General Neto REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Comunidade São Roque - Linha General Neto Comunidade Santa Maria Goretti - Linha General Neto Comunidade São Paulo - Linha Tiradentes Comunidade Nossa Senhora da Saúde - Linha Benjamin Constant Comunidade São Carlos - Linha Marechal Deodoro Comunidade São José - Linha Porto Alegre Comunidade Santo Antonio do Lajeado - Linha Porto Alegre Comunidade Caravaggio - Linha Moreira César Comunidade Camping Carreiro - Linha Bento Gonçalves Comunidade São Marcos - Linha José Bonifácio Comunidade Santo Antonio Arranque - Linha General Osório Comunidade Silva Jardim - Linha Silva Jardim Serafina Corrêa tem o relevo com características montanhosas, com morros em que a altura varia de 200 a 600 metros. O clima predominante é o subtropical, com temperatura média de 17,5º C, com uma precipitação de 1.650mm. A vegetação é composta por espécies da mata nativa como araucárias, canelas, e pitangueiras. Estima-se que somente restam 10% da vegetação original. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 5.10. TALIAN: PATRIMÔNIO IMATERIAL DE SERAFINA CORRÊA Em Serafina Corrêa, não podemos deixar passar sem o destaque merecido, o reconhecimento que teve o Talian. Em 2005, o deputado federal gaúcho Francisco Sérgio Turra, a partir de um encaminhamento da Federação dos Vênetos do Rio Grande do Sul (FEVÊNETO), atendendo solicitação da Associação dos Difusores do Talian (ASSODITA), mobilizou-se no sentido de ver reconhecido o Talian, como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro. No entanto, na época, a impossibilidade legal do tombamento de línguas, em vista da ausência de um livro de registros específico para casos como este, inviabilizou a continuidade processo. Em 2006, na Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Câmara, foi realizado o I Seminário sobre a Criação do Livro de Línguas. Naquela oportunidade, a Fevêneto foi representada por Darcy Loss Luzzatto e Cleudes Piazza Ribeiro, da UCS, que defenderam a proposta do tombamento do talian, que se encontrava sob risco de extinção. A partir de então, foi criado um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial, formado para estudar medidas de reconhecimento e valorização da diversidade linguística do Brasil, no qual foi incluída a antiga língua falada pelos imigrantes italianos. O Talian é o idioma falado por um milhão de pessoas no Brasil, sendo considerado uma língua neolatina, com direito a figurar ao lado das clássicas línguas italiana, francesa, espanhola e portuguesa. Neste sentido, é importante ressaltar que o Talian é definido pelos estudiosos como uma língua formada no Brasil. Em 18 de Novembro de 2014, o Talian foi reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial Brasileiro, trabalho de inventário que vem realizando a Universidade de Caxias do Sul, sob a orientação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Ministério da Cultura e Apoio do Grupo da Diversidade Linguística Nacional. Fonte: ASSODITA/FIBRA. Sem o Talian, as conquistas e vitórias ocorridas no Sul do País seriam mais difíceis e, REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. porque não dizer, inalcançáveis. O Talian é, por isso, um idioma que merece o mais alto respeito de todos. O Talian é Patrimônio Imaterial do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que ajudou a escrever a história de progresso e desenvolvimento do Brasil. Na história de nosso País e, notadamente, na história do Sul do Brasil, o Talian vai merecer, certamente, um capítulo à parte, pois foi ele que permitiu que esta região brasileira, dentre outras coisas, se comunicasse harmonicamente. Esse belo patrimônio precisa e deve ser resgatado. Propagar os costumes dos colonizadores é um dos nossos objetivos. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 6. CRESCIMENTO POPULACIONAL Fonte: IBGE 2010 O Crescimento Populacional de um determinado território ocorre através de dois fatores: a migração e o crescimento vegetativo. Em nosso município o que se observa é um grande índice migratório de pessoas, trazidas pela grande oferta de emprego e renda disponível através das empresas de nossa cidade, o que acaba causando elevada procura pelos serviços públicos de primeira necessidade. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 7. ESTUDO INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS TAXA FECUNDIDADE TOTAL 1991 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 RS 2,39 2,36 2,18 1,73 1,4 1,31 1,29 1,29 1,29 BRASIL 2,89 2,72 2,41 2,02 1,76 1,64 1,6 1,59 1,59 SERAFINA CORRÊA (ADOTADO) 2,64 2,54 2,295 1,875 1,58 1,475 1,445 1,44 1,44 População Cadastrada 8458 9754 10894 12702 14253 População Estimada 15304,2 16409, 9 17591, 4 18858 Fonte: IBGE, ARBEIT e Departamento de Engenharia de Serafina Corrêa Nos últimos anos, o Brasil vem apresentando um novo padrão demográfico, que se caracteriza pela redução da taxa de crescimento populacional e por transformações profundas na composição de sua estrutura etária, com um significativo aumento do contingente de idosos. Estas modificações, por seu turno, têm imprimido importantes mudanças também no perfil epidemiológico da população, com alterações relevantes nos indicadores de morbimortalidade, e constituem, juntamente com outros temas selecionados sobre saúde e demografia, os objetos de estudo da presente publicação. As análises, organizadas em seis capítulos, têm como fontes pesquisas realizadas pelo IBGE em variados períodos de referência e espaços geográficos. Os dados incluem o perfil dos nascimentos e os avanços observados na cobertura dos registros deste evento, avaliando os impactos que as alterações da estrutura etária da população podem produzir sobre as políticas sociais e públicas destinadas a crianças, jovens e idosos. Os indicadores ora apresentados evidenciam as futuras realidades sociais da cidade de Serafina Corrêa, das quais a Saúde e a Educação constituem uma faceta, e contribuem para a REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. formulação de políticas e programas que visem à melhoria das assimetrias em Saúde e Educação, em consonância com as diferenças demográficas, epidemiológicas e socioeconômicas que caracterizam o município. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 8. ESTUDO INDICADORES PROJEÇÃO FUTURA (IBGE) Pt = Po + Ka * (t-to) 19022 Ka = (P2 – Po) / (t2 – to) 213 Po 15401 P2 15614 Pt ? to 2013 t2 2014 t 2030 Po (população inicial 2013) P2 (população inicial 2014) To (tempo em 2013) T2 (tempo em 2014) Pt (previsão em 2030) Fonte: IBGE e Departamento de Engenharia de Serafina Corrêa Entende-se por Projeção de População o conjunto de resultados provenientes de cálculos relativos à evolução futura de uma população, partindo-se, usualmente, de certos supostos com respeito ao curso que seguirá a fecundidade, a mortalidade e as migrações. As estimativas de população, segundo o tamanho e composição para diversas datas do passado, presente ou futuro, podem ser obtidas mediante vários procedimentos, inclusive alguns dos que se usam para as projeções de população. Para realizar a Projeção da população do Brasil, apresentada neste documento, foi utilizado o chamado método das componentes, o qual incorpora as informações sobre as tendências observadas da mortalidade, da fecundidade e da migração em nível nacional. O horizonte da projeção compreende um intervalo de 70 anos, ou seja, de 1980 a 2050. Neste REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. método, interagem as variáveis demográficas seguindo as cortes de pessoas ao longo do tempo, expostas às leis de fecundidade, mortalidade e migração. Esta constitui-se na mais delicada etapa do processo como um todo, pois a formulação das hipóteses sobre as perspectivas futuras da fecundidade, da mortalidade e da migração, requer o empreendimento de um esforço cuidadoso no sentido de garantir a coerência entre os parâmetros disponíveis, descritivos das tendências passadas, e aqueles que resultarão da projeção futura. (OLIVEIRA E FERNANDES, 1996). REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 9. CRESCIMENTO DO PIB 2000-2010 Fonte: IBGE 2010 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 10. COBERTURA EDUCACIONAL POR FAIXA ETÁRIA Fonte: IBGE 2010 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 11. COMPARAÇÕES IDEB ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS Fonte: IBGE 2010 Diante dos índices socioeconômicos já expostos, urge a integração das políticas públicas, através de ações intersetoriais e interinstitucionais, numa perspectiva multidisciplinar, que leve em consideração as reais necessidades da cidade e da sua população e que prime, no âmbito educacional, pela oferta de uma educação de qualidade social, formadora do cidadão crítico e participativo. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 12. A DINÂMICA POPULACIONAL BRASILEIRA 12.1. DINÂMICA POPULACIONAL EM IDADE EDUCACIONAL ATÉ 2050 (EM MILHÕES) Nível/Etapa educação 2010 2020 2030 2040 2050 Variação % (2011- 2050) Creche 11,8 10,1 9,3 8,0 7,1 -40 EI – 4 a 5 anos 6,4 5,2 4,8 4,2 3,7 -42 Ensino Fundamental 30,7 26,2 22,6 20,5 17,6 -43 Ensino Médio 9,9 10,1 7,9 7,3 6,4 -35 Educação Superior 23,5 23,8 20,8 17,6 16,1 -31 Total da população em idade educacional 82,3 75,4 65,4 57,6 50,9 -38 Fonte: (Brasil. IBGE, 2010) REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 13. ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO 13.1. EDUCAÇÃO INFANTIL Primeira etapa da Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos, que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5, de 17 de Dezembro de 2009) Na cidade de Serafina Corrêa, a Educação Infantil recebe olhar de destaque, em função da quantidade de alunos que atende e o período em que as Escolas Infantis permanecem em funcionamento, que é de 14 horas diárias. Todas as turmas, do Berçário ao Jardim B, contam com Professoras habilitadas em Pedagogia nomeadas em Concurso Público, para as quais anualmente são oferecidas horas para Formação Continuada. As crianças encontram na Escola um porto seguro, um lugar que promove a cidadania por meio do conhecimento e sabe respeitar as formas de aprender de cada um deles. Esta etapa é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano, pois nela ocorrem inovações radicais na inteligência. É também nessa etapa que as crianças constroem os padrões de aprendizagem formais, que utilizarão durante toda a sua vida acadêmica. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Aprender, portanto, passa a ser o ponto crucial do processo. A partir dos três ou quatro anos, de uma maneira geral, as crianças podem se beneficiar mais com as experiências enriquecedoras oferecidas na escola do que, exclusivamente, as oferecidas em casa. Trazer o mundo para dentro da Escola e fazer a criança se apaixonar pelo conhecimento é a meta da Educação Infantil. A Educação Infantil, de acordo com o que estabelece a Lei nº9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases, “representa a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. O reconhecimento da Educação Infantil como estágio inicial da Educação Básica, representou uma das grandes conquistas da Constituição Federal de 1988 e da LDB, que mesmo não priorizando este nível de educação de forma similar ao que ocorre com o Ensino Fundamental, atestou sua importância como momento de iniciação da criança no processo educativo. A Educação Infantil deve ser oferecida em creches ou entidades similares, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos – cuja matrícula tornou-se obrigatória a esta última faixa etária com a Lei nº12.796/2013. No Brasil, a história da Educação Infantil tem aproximadamente 150 anos, sendo ministrada, inicialmente, nos chamados Jardins de Infância, destinados a crianças das classes mais favorecidas. Teve sua ampliação para as classes populares, especialmente, a partir dos anos 80, quando da redemocratização da sociedade brasileira e em função das novas demandas sociais por emprego, que permitiram uma maior inserção da mulher no mercado de trabalho. A Educação Infantil para as classes populares teve, portanto, além de um nível de conquista, um caráter de luta. A Rede Municipal de Educação de Serafina Corrêa, além da preocupação de criar creches, vem vivenciando experiências de Educação Infantil em tempo integral em 05 escolas, o que representa um avanço no atendimento à infância com maior qualidade e formação integral e integrada. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 13.1.1. CRESCIMENTO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2009 A 2014 ANO MATRÍCULAS 2009 486 2010 520 2011 546 2012 619 2013 617 2014 740 Fonte: Censo Escolar Diante do exposto, apresentam-se, a seguir, metas e estratégias voltadas para a Educação Infantil, indicando as responsabilidades e corresponsabilidades entre os diversos intervenientes da Política Educacional, tendo como base os princípios de garantia da participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 14. ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental, conforme disposto na CF e na LDB, é obrigatório e gratuito na escola pública, sendo destinado a crianças e adolescentes entre 06 e 14 anos de idade, tendo como objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. O Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil, cuja responsabilidade de garantir o acesso das crianças a ele é das Escolas Públicas Municipais, Escolas Estaduais e Escolas Comunitárias. Nas Escolas Públicas é obrigatório e gratuito, destinado a crianças e adolescentes entre 06 e 14 anos de idade; antes era 08 anos, mas através de debates e articulações com a Comunidade Escolar, este nível de ensino passou pela ampliação, estendendo-se sua duração para 09 anos, com a inclusão das crianças de 06 anos de idade nas escolas do nível fundamental e representando o momento do processo educativo, que propicia aos estudantes o domínio progressivo da leitura, da escrita e do cálculo, como elementos para a compreensão e solução de problemas, bem como, para a ampliação da capacidade de acesso ao conhecimento. Nesse sentido, a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, tem duas intenções: oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 14.1. ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NAS REDES – PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS ENSINO FUNDAMENTAL REDE MUNICIPAL REDE PRIVADA REDE ESTADUAL TOTAL DE MATRÍCUL AS 2012 Creche 331 56 - 387 Pré-Escola 288 42 - 330 Ensino Fundamental 795 95 763 1653 Ensino Médio - 47 449 496 Educação Profissional - - - - Educação Especial - 65 - 65 Educação de Jovens e Adultos 54 - - 54 2013 Creche 336 57 - 393 Pré-Escola 281 42 - 323 Ensino Fundamental 787 100 798 1685 Ensino Médio - 39 473 512 Educação Profissional - - - - Educação Especial - 64 - 64 Educação de Jovens e Adultos 58 - - 58 2014 Creche 387 56 - 443 Pré-Escola 282 38 0 320 Ensino Fundamental 788 100 790 1678 Ensino Médio - 41 444 485 Educação Profissional - - - - Educação Especial - 56 - 56 Educação de Jovens e Adultos 53 - - 53 Fonte: Censo Escolar REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. O Ensino Fundamental é dividido em Anos Iniciais e Finais e neles deve ser respeitada a carga horária mínima de 800 horas aula, divididas em um mínimo de 200 dias letivos. O currículo tem uma base nacional comum, porém são observadas as características regionais e sociais de cada sociedade. A afetividade na escola proporciona autoconfiança por meio de uma relação segura entre alunos e professores, que trabalham a interatividade e a troca de experiências, facilitando a comunicação, promovendo a união e maximizando as competências e capacidades de cada um. Com a conclusão do Ensino Fundamental, o estudante deve dominar a leitura, a escrita e o cálculo, bem como compreender o ambiente social e natural e os valores básicos da sociedade e da família. Por meio de atividades diferenciadas, projetos diversos e usos de novas tecnologias, direcionar e conduzir o aluno ao letramento, levando-o a utilizar a leitura e a escrita como ferramentas para o seu desenvolvimento sociocultural e estabelecer condições para que relacione os conteúdos aprendidos com a própria realidade, tornando assim a aprendizagem significativa. Os alunos participam de oficinas de capoeira, música, leitura, teatro e no turno inverso ao da Escola lhe são ofertadas atividades culturais como: Banda Municipal, Orquestra de Flautas, Coral Municipal, Aula de Violão, etc. Aos alunos dos Anos Iniciais são ofertadas no Currículo Escolar aulas de Língua Italiana e Talian, além de dança, capoeira, música e teatro. A permanência de estudantes na escola aos seis anos, garantindo um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla, não está assegurando todos os estudantes na escola, preferencialmente nas Redes Públicas. É evidente que uma qualidade do ensino significativo não depende do aumento da permanência na escola, porém, pode se ter uma eficácia na disponibilidade de um tempo maior, por isso, torna-se necessário um diagnóstico detalhado e um redimensionamento de ações no contexto educacional e político. Nessa perspectiva, entende-se o Ensino Fundamental como um meio para que os REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. estudantes possam compreender a realidade e aponta para uma Educação que forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social. Nesse contexto, a política educacional do município de Serafina Corrêa deve ser ética, contemplando o respeito às relações etnicorraciais e cultura afrobrasileira, contextualizando um currículo multicultural, emergindo como uma possibilidade necessária de reconhecimento, valorização e de superação das discriminações, atuando, portanto, sobre um dos mecanismos de exclusão, propiciando assim, a construção de uma sociedade realmente justa. Sendo assim, as metas e estratégias das Redes de Ensino Fundamental do município de Serafina Corrêa, caminham no sentido de atribuir maior importância à formação do indivíduo em todas as suas dimensões, possibilitando condições para que nosso estudante seja sujeito, com conhecimentos e valores capazes de superar as limitações que contemplam a sociedade contemporânea. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 15. EDUCAÇÃO ESPECIAL A Educação Especial é uma modalidade de ensino que transversaliza os níveis e modalidades da educação; O antendimento educacional especializado, aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser oferecido, preferencialmente, na Rede Regular de Ensino, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, LDB, entre outros, que apontam avanços na área de educação especial, conferindo legitimidade e acessibilidade à pessoa com necessidades educacionais especiais. A inclusão não é sinônimo de integração no ensino regular, mas um processo no qual se criam possibilidades para que as pessoas com necessidades possam ser realmente incluídas na escola e na sociedade, tendo suas singularidades respeitadas. A inclusão se dá no respeito às diferenças. Constata-se, por outro lado, que o ingresso indiscriminado destes alunos nas classes comuns, sem oferta, condições e recursos adequados, pode levar à evasão escolar, à repetência e ao desinteresse, portanto o que seria inclusão passa a ser exclusão. Atualmente nossa comunidade apresenta-se preparada para atender a demanda de crianças com necessidades especiais. As salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) instaladas nas Escolas Estaduais pelo MEC (Ministério da Educação), desde 2013, vem atendendo a demanda dos alunos de ambas as redes, com alguns casos acompanhados pela APAE e alguns diretamente na Escola pela Psicopedagoga da Rede Municipal. Face ao exposto, constata-se a necessidade permanente de qualificação da escola, nos aspectos de gestão, recursos humanos, currículo, para que esta se constitua em uma Escola para todos. O grande desafio a ser enfrentado é operacionalizar no Projeto Político Pedagógico, a inclusão escolar de modo que todos os alunos, independente das características ou necessidades educacionais especiais, possam aprender, juntos, em uma escola de qualidade. No entanto, para que isso aconteça, é essencial a formação de recursos humanos aptos ao atendimento da demanda das necessidades educacionais especiais, desde o nascimento até a REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. idade adulta, até sua parcial ou total autonomia. Além de professores bem preparados, há também a necessidade de uma equipe multidisciplinar de apoio e material adequado para auxiliá-los no diagnóstico e acompanhamento dos alunos. Aqui percebe-se a necessidade de articulação entre as diversas Secretarias Municipais, Educação, Saúde, Assistência Social, juntas oferecendo melhores condições de atendimento às pessoas. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 16. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de ensino integrante da Educação Básica, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio, na idade própria. Os sistemas de ensino assegurarão aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Ela vem se destacando cada vez mais na sociedade brasileira, por considerar que o domínio de habilidades de leitura e escrita são condições essenciais para o enfrentamento das exigências do mundo contemporâneo. Assim sendo, ressalta que, as atuais mudanças na divisão e organização do trabalho capitalista, exigem dos profissionais a elevação no nível de conhecimento, especialmente aqueles repassados pela escolarização, bem como, uma preparação mais qualificada dos jovens e idosos, para a vivência da cidadania críticoparticipativa. No que se refere à efetivação de matrículas na EJA, a tabela a seguir demonstra o total de estudantes presentes em salas de aulas em 2010, em Serafina Corrêa. Para alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) adota-se o regime semestral com avanço em totalidades. Nossa cidade não oferece EJA de Ensino Médio, na modalidade presencial, sendo que os alunos dirigem-se à cidades vizinhas, como Casca ou Guaporé. Para que a EJA possa atuar de forma efetiva, é garantido anualmente pelo Poder REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Público Formação Continuada aos profissionais que atuam na Modalidade, através de cursos/encontros/seminários sob responsabilidade das Escolas e SME; Acesso a materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas para a EJA; Parcerias com as demais Secretarias Municipais ou Órgãos Públicos para a promoção de palestras envolvendo temas atuais trazidos aos alunos, como médicos, enfermeiros, Conselho Tutelar, Assistência Social, etc. 16.1. ESTUDANTES DA EJA Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Serafina Corrêa Modalidade/Etapa Matrículas por Ano Urbana Rural Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Presencial 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Semipresencial 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - EJA - Fundamental - Anos Finais - Presencial 2007 - - - - - - - - - - - REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Serafina Corrêa Modalidade/Etapa Matrículas por Ano Urbana Rural Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - EJA - Fundamental - Anos Finais - Semipresencial 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - EJA - Fundamental de 1 a 8 - Presencial 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - ENSINO MÉDIO 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 415 98 - - 513 - - - - - 513 2010 - 412 - 96 508 - - - - - 508 REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Estadual em Serafina Corrêa Modalidade/Etapa Matrículas por Ano Urbana Rural Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total 2011 403 - - 89 492 - - - - - 492 2012 360 - - 89 449 - - - - - 449 2013 - - - - - - 342 - 131 473 473 EJA - ENSINO MÉDIO 2007 - - - - - - - - - - - 2008 - - - - - - - - - - - 2009 - - - - - - - - - - - 2010 - - - - - - - - - - - 2011 - - - - - - - - - - - 2012 - - - - - - - - - - - 2013 - - - - - - - - - - - Legenda para matrículas por turno: D-4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - Menos de 4h/aula/dia D+4: Diurno (Início das aulas antes das 17h) - 4h/aula/dia ou mais N-4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - Menos de 4h/aula/dia N+4: Noturno (Início das aulas a partir das 17h) - 4h/aula/dia ou mais T: Total Fonte: FNDE REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 17. ENSINO MÉDIO O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, a preparação básica para o trabalho e cidadania, seu aprimoramento como pessoa humana e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos. Conforme disposto na LDB, Lei nº9.394/96, cabe ao estado assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio. Esse nível de ensino, segundo disposto no Art. 35, é a etapa final da Educação Básica, devendo ter uma duração mínima de três anos e as seguintes finalidades: • a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; • a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posterior; • o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; • a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria à prática, no ensino de cada disciplina. Segundo a Lei nº 11.741/08, que altera os dispositivos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional e Tecnológica, vale destacar que: “sendo atendida a formação geral do educando, poderá ser oferecida a formação para o exercício de profissões técnicas”, podendo ocorrer de forma integrada (na mesma escola que o estudante cursar o nível médio); concomitante (pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o nível médio) e; subsequente (se oferecida aos estudantes que já tenham REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. concluído o Ensino Médio). A seguir, os indicadores oficiais revelam os dados qualitativos e quantitativos com relação ao Ensino Médio em Serafina Corrêa: ANO TOTAL DE ALUNOS ESTADUAL TOTAL DE ALUNOS PARTICULAR 2012 449 47 2013 473 39 2014 445 41 Fonte: Censo Escolar Ressalta-se que, promover a qualidade educacional na Rede Pública é premissa primordial para um bom desempenho de todo processo educacional da Educação Básica, contudo, acumulam-se, na Educação Básica deficiências que refletem no Ensino Médio como um todo. Modificar essa realidade significa, de fato, adotar uma gestão compartilhada entre todas as esferas do Poder Público, possibilitando a adoção de medidas que apontem para transformações qualitativas e quantitativas, envolvendo todo o processo educacional, objetivando uma educação pautada na autonomia do educando e na justiça social. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 18. ENSINO SUPERIOR A Educação Superior será ministrada em instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas, com variados graus de abrangência ou especialização, tendo por finalidade, dentre outras de semelhante relevância: o estímulo à criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; a formação de diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica; a promoção e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma relação de reciprocidade. A Educação Superior é um direito fundamental social que precisa ser desenvolvido e materializado, superando limites históricos e políticos. A Constituição da República, quando adota como princípio a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, compreendido como efetivação do objetivo republicano de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, prevê uma sociedade com escalas abertas a todos, em qualquer etapa ou modalidade, bem como, o acesso a níveis mais elevados de ensino. No Art. 44, a referida Lei descreve que a Educação Superior deverá abranger cursos sequenciais, cursos de graduação, cursos de pósgraduação, programas de extensão e pesquisa. Entretanto, é necessário registrar que essa abrangência não é obrigatória, nem está presente em todas as instituições de Ensino Superior. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Diante da finalidade supracitada, depreende-se que a Educação Superior tem uma importante função social, contribuindo para a promoção das transformações sociais necessárias, para o fortalecimento dos valores humanitários e para a formação profissional. No Brasil, ao longo das últimas décadas, se tem assistido a uma expansão do Ensino Superior e, consequentemente, das matrículas que atingem taxas crescentes. Aliado a isso, observa-se um crescimento significativo nas matrículas dos cursos noturnos, indicando que uma população trabalhadora, mais velha e com perfil diferente do estudante tradicional de graduação, está ingressando no Ensino Superior, em um processo de diversificação ampla dos tipos e modalidades de cursos ofertados. Conforme é possível perceber, muitos são os desafios da Educação Superior, que assistiu, ao longo da sua história, momentos de retrocessos e avanços, influenciados pelos condicionantes econômicos, políticos e sociais, de cada época, trazendo novas demandas para esse nível de ensino em nosso país. Torna-se importante ressaltar que, apesar dos avanços observados, muitos desafios precisam ser superados para a democratização do Ensino Superior e para a oferta de uma educação de qualidade social pelas instituições brasileiras de Ensino Superior. De acordo com dados do Censo da Educação Superior divulgados pelo Ministério da Educação (Inep,2012), o total de estudantes matriculados na Educação Superior brasileira ultrapassou a marca de 7 milhões em 2012. No Brasil, apesar da expansão no atendimento aos estudantes do Ensino Superior, este crescimento ainda não foi suficiente para reverter algumas taxas desfavoráveis, especialmente quando comparadas às de outros países. As desigualdades também são acentuadas internamente, a saber, se os dados do Ensino Superior forem comparados entre as regiões do país e até mesmo entre os municípios de um mesmo estado, observa-se que a expansão ocorreu em níveis diferenciados. A cidade de Serafina Corrêa possui o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, criado em 2005, é um sistema integrado por Universidades Públicas que oferece cursos de nível superior, para camadas da população que têm dificuldade de acesso à REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação à distância. O público em geral é atendido, porém, os professores que atuam na Educação Básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Atualmente, a Universidade Aberta do Brasil – UAB - é coordenada pela Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O Polo foi criado pela Lei Municipal nº 2656, de 16 de Março de 2010, com base no Decreto nº 5800, de 08 de Junho de 2006, da Presidência da República, dispondo sobre o Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB. Em 2008, o governo municipal assinou um termo de compromisso para garantir e disponibilizar recursos necessários ao funcionamento do Polo, ofertando desde então cursos na área da educação, de maneira gratuita através das Instituições de Ensino Superior parceiras. Desde sua implantação, o Polo encontra-se situado na Rua Minuano, 135, Bairro Gramadinho/Santa Lúcia, Serafina Corrêa, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora Marchioro Bellenzier. O Ensino à Distância apresenta uma maior flexibilidade de horários, através de um sistema de tutoria, que visa a aprendizagem do aluno. Por apresentar um cronograma de horários diferenciado, a interação dos alunos entre si e com o Polo também é diferenciado. Anualmente, o Polo realiza momentos de estudos acadêmicos envolvendo todos os cursos, onde os alunos apresentam seus projetos, trabalhos e estágios socializando-os. Atualmente, o Polo conta com 4 Cursos em andamento de Licenciatura e 5 Pós Graduações, sendo: Educação Física Anos Iniciais, Gestão Pública, Gestão em Saúde, Mídias na Educação e Informática Instrumental. As Graduações são: Licenciatura Plena em Pedagogia, Educação no Campo, Matemática e Letras – Espanhol, somando aproximadamente 210 alunos. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 19. GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL. A gestão democrática não é só um preceito constitucional. É também um princípio pedagógico. A participação popular e a gestão democrática fazem parte da tradição das chamadas “pedagogias participativas”, sustentando que elas incidem positivamente na aprendizagem. Pode-se dizer que a participação e a autonomia compõem a própria natureza do ato pedagógico. Formar para a participação não é só formar para a cidadania, é formar o cidadão para participar, com responsabilidade, do destino de seu país; a participação é um pressuposto da própria aprendizagem. A gestão democrática da escola é responsabilidade conjunta de uma equipe gestora, composta por direção, conselhos escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais funcionários, com representantes de todos os segmentos da comunidade mais ampla. Essa equipe é responsável por construir uma educação voltada para a transformação da sociedade e não para a manutenção das condições vigentes. É responsável, também, pelas decisões e ações vividas na escola e pela definição de seus objetivos estratégicos, de seus valores e dos trabalhos de equipe, elaborados para a vivência social. Para atingir plenamente a gestão democrática há de se perceber que a escola necessita de um envolvimento nessa perspectiva, os avanços dentro dos propósitos estabelecidos devem ser apreciados, avaliados e reavaliados no coletivo. As medidas desenvolvidas dentro de uma percepção conjunta ganham, por excelência, parâmetros competentes que se transformam em realidade que, certamente, mudam de forma contínua e gradual os aspectos do cotidiano escolar. Para se construir uma cultura democrática e uma cultura de direitos humanos nesse cotidiano escolar, é necessária a articulação entre gestão e controle social, tendo os Conselhos Escolares como mediadores. Esses Conselhos serão instrumentos mobilizadores da comunidade, a qual a escola pertence, para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e do seu Projeto Político Pedagógico de formação e capacitação. Eles identificarão as demandas apresentadas pela comunidade e pelas famílias, para o acesso à educação, para o REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. atendimento de suas demandas específicas e para a melhoria da qualidade oferecida. Esse processo deve ser construído de maneira colaborativa, com as famílias e entidades da comunidade, com metodologias participativas que visem a uma integração, contato e diálogo contínuo com a escola. Deve-se estabelecer canais de comunicação e interlocução visando à aproximação e enfrentamento conjunto dos problemas que afetam a comunidade escolar; elaborar atividades de diagnóstico, problematização e alternativas de solução para problemas referentes à educação; desenvolver projetos comunitários em relações de horizontalidade, que tratem das necessidades específicas da comunidade e que possam ser atendidas no âmbito das relações educacionais e culturais mediatizadas pela escola; estabelecer parcerias e relações em que a comunidade desenvolva um sentimento de pertencimento à escola e vice-versa. Daí a relevância do fortalecimento do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Escolares, bem como, de maior articulação entre o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação. Assim sendo, tendo em vista o processo de construção do Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa, em uma perspectiva de construção de uma política de estado, serão apresentadas, a seguir, metas e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades e atribuições, tendo por princípios a garantia da participação popular e o controle social. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 20. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO O Art. 67 da LDB determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos Profissionais da Educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos Planos de Carreira do magistério Público, o ingresso exclusivamente por Concurso Público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim, piso salarial profissional, progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho e condições adequadas de trabalho. A concepção de valorização dos profissionais da educação, assumida neste Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa, caracteriza-se através da interrelação entre duas dimensões: uma objetiva, que diz respeito às condições funcionais inerentes à profissão, a saber, carreira, remuneração, condições de trabalho e formação e outra subjetiva, que se refere ao reconhecimento social e dignidade profissional. Neste sentido, pensar a valorização dos profissionais da educação, demanda discussões e ações que articulem formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Percebe-se, na sociedade atual, uma ênfase muito grande no valor da educação, porém, paradoxalmente, ao mesmo tempo, não existe a valorização do professor de maneira adequada, o que suscita questionamentos profundos sobre o papel do educador e os cuidados específicos com a sua formação. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. A valorização dos profissionais da educação é condição fundamental para garantia do direito à educação e, consequentemente, ao acesso dos educandos à escola de qualidade social, sendo uma obrigação dos sistemas e base da construção da identidade profissional. Desta forma constitui-se pauta imperativa para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no sentido de promover a elaboração de Planos de Carreira, valorizando, dentre outros aspectos, a formação continuada e a titulação dos profissionais da educação. A formação dos docentes, na atualidade, foi revista e apresentou avanços, com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988 e com a Lei de Diretrizes e Bases Nacional, em dezembro de 1996, que vem redesenhando o sistema educacional brasileiro em todos os níveis: desde a Educação Infantil com a incorporação das creches às universidades, além das modalidades de ensino, incluindo a Educação Especial, de jovens e adultos, profissional, indígena, do campo e ensino a distância; além dos recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da área. O Artigo 61 da LDB propõe a necessidade de sólida formação básica do professor, fundamentada nos conhecimentos científicos e sociais; a presença do estágio supervisionado, propiciando a associação entre teorias e práticas (ação-reflexão-ação), a capacitação em serviço e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. Este artigo define, ainda, que a formação do professor para a Educação Básica deverá realizar-se em nível superior e em cursos de licenciatura; a formação de docentes para o ensino superior far-se-á em cursos de Pós Graduação. Para tanto, é fundamental, como ponto de partida, que o professor construa sua própria identidade a partir da significação social da profissão, mas, também, da reafirmação de práticas consagradas culturalmente, que permanecem significativas e que compreendem saberes válidos às necessidades da realidade atual. Práticas construídas a partir do confronto entre as teorias e as práticas, das análises sistêmicas, das práticas à luz das teorias existentes e das construções de novas teorias. Tais práticas são também construídas pelo significado que cada professor, enquanto sujeito e autor, doa à atividade docente no seu cotidiano, a partir de seus valores, de seu modo REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. de se situar no mundo, de sua história de vida, de suas representações, de seus saberes, de suas angústias e anseios, do sentido que tem em sua vida, do ser professor. Assim sendo, a formação continuada do profissional da educação abrange oportunidades de aprendizagem diversas, sejam elas naturais e evolutivas, esporádicas, ou resultado de um planejamento com objetivos claros em termos de metas a serem alcançadas e fundamentadas numa concepção político-pedagógica ampla, que assegure a articulação teoria e prática, a pesquisa e a extensão. É consensual a afirmativa de que, no processo de formação do professor também se deve levar em conta a criação de sistemas de formação continuada e permanente, numa perspectiva alargada da aprendizagem profissional e de natureza holística e dinâmica. Consequentemente, é importante o envolvimento das licenciaturas das Universidades e Faculdades, tanto na definição do currículo, contemplando as necessidades da região, como na participação dos seus docentes na formação continuada do professor da Educação Básica, estimulando as transformações pedagógicas nas escolas, visando à atualização da prática dos professores, como meio de atender às necessidades dos estudantes durante o processo educacional. Além da formação inicial e continuada, é preciso que a política de valorização e formação do profissional da educação garanta o acesso a diversos meios e equipamentos que possibilitem a busca de informações, conteúdos e vivências para a ampliação do conhecimento pessoal (visitas, excursões, encontros, bibliotecas, computadores, internet). Vale ressaltar que, no planejamento das ações educacionais do município, a questão da valorização dos profissionais da educação deve receber atenção especial, pois o fazer pedagógico é uma interação entre as necessidades e possibilidades de as crianças construírem seus conhecimentos. Essa política de valorização e formação dos profissionais da educação deverá abranger, além dos professores, todos os demais profissionais que atuam no processo educativo, pois a intervenção do professor e de outros funcionários são decisivas no fazer pedagógico cotidiano, ao organizarem a proposta pedagógica; ao questionarem; ao adequarem os interesses; ao REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. lançarem desafios; ao proporem desenvolvimento da pessoa humana e, por isso, toda qualificação deverá ser oportunizada. Salienta-se, por fim, que além das políticas e ações voltadas para a formação inicial e continuada, a valorização dos profissionais da educação demanda a efetivação de uma política mais ampla que envolva, tal como aponta (CONAE, 2014), a garantia pelos sistemas de ensino de mecanismos de democratização da gestão, avaliação, financiamento e as garantias de ingresso na carreira por Concurso Público, assim como a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as Diretrizes Nacionais de Carreira (CNE 2009). A partir das considerações supracitadas, é imprescindível que o planejamento das ações educacionais intrínsecas ao Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa garantam as conquistas do Plano de Carreira, para todos os profissionais da Rede Pública Municipal de Educação; que o tempo remunerado para formação e planejamento das atividades, o tempo de serviço e a formação sejam reconhecidos e valorizados, que haja um número máximo de estudantes por turma, melhores condições de trabalho, mais e melhores recursos didáticos, o que significa qualidade do ensino e valorização dos profissionais. A caracterização da situação existente é imprescindível para propor ações que favoreçam um melhor desempenho dos docentes e dos demais profissionais em educação, que atendam às questões de salário, carreira, qualificação, etc. É nessa perspectiva que a valorização dos profissionais da educação é concebida neste PME, articulando formação, remuneração, carreira e condições de trabalho, aspectos estes materializados nas metas e estratégias que ora se apresentam, tendo como base os princípios anteriormente ressaltados e as políticas educacionais em nível nacional, estadual, com destaques para a LDB, Lei nº 9394/96, as Diretrizes Nacionais de Carreira (CNE 2009), o Plano Nacional e o Sistema Nacional de Educação como política de Estado e o Plano Estadual de Educação. Diante do exposto, apresentam-se, metas e estratégias voltadas para a valorização dos profissionais da educação, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os diversos intervenientes da política REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. educacional, tendo como base os princípios de garantia de participação popular, cooperação federativa e o regime de colaboração. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 21. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO A Carta Magna determina que a educação seja oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, que seja garantido o padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais, entre outros aspectos relevantes. Para garantir a efetivação de tais princípios, vale destacar o financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o funcionamento das Políticas Públicas Educacionais e para materialização do Sistema Nacional de Educação – SNE. Assim sendo, mesmo que não seja fator suficiente e nem exclusivo, o financiamento se apresenta como condição necessária para universalização do direito à educação pública de qualidade. A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu Artigo Sexto, a educação como um direito social, sendo que, no caput do Artigo 205, destaca que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a Carta Magna determina que a educação seja oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, que seja garantido o padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais, dentre outros aspectos relevantes. De forma a garantir que tais princípios sejam efetivados, ressalta-se o papel de destaque do financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e para materialização do Sistema Nacional de Educação – SNE. Desta forma, mesmo que não seja fator suficiente e nem exclusivo, o financiamento apresenta-se como condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade (CONAE 2014). O documento referência da CONAE 2014, aponta para a necessidade de assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, abrangendo desde a Educação Básica ao Ensino Superior, respeitando as suas REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. especificidades. O cumprimento deste objetivo e, consequentemente, o alcance de metas nos planos educacionais está diretamente relacionado com a definição de políticas adequadas de investimento, gestão e recursos, assim como de acompanhamento e controle social. Em termos de financiamento para a educação, a Constituição Federal (Art. 212) garante percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 18% da receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário educação. A este respeito, torna-se importante ressaltar que a vinculação de recursos prevista na Constituição Federal não tem atendido às reais necessidades da educação, dificultando a superação dos problemas evidenciados. Assim sendo, a sociedade como um todo tem se mobilizado no sentido de elevar os recursos financeiros como percentual do PIB (CONAE 2014). Uma das propostas defende a ampliação do percentual do PIB investido em educação até o patamar de 10%, com a definição de outras fontes de recursos financeiros, além dos impostos, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação. Torna-se importante ressaltar que, no âmbito da Educação Básica, destaca-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006. O FUNDEB tem vigência prevista de 2007-2020 e, constitui-se em um fundo de caráter “especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal” (FNDE, 2014). A título de complementação, compõe o FUNDEB “uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na Educação Básica” (FNDE, 2014). REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Diante do exposto, conclui-se que, na atualidade, assiste-se a um movimento em favor da ampliação de recursos financeiros que precisa, necessariamente, ser acompanhada por ações de regulação do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, além da garantia dos recursos financeiros, deve-se primar pela gestão adequada dos recursos e de mecanismos de gestão democrática como instrumentos de construção pedagógica e controle social dos recursos destinados à educação. Neste contexto, cabe ressaltar a situação especial das Universidades que gozam do princípio didáticoadministrativa e de gestão financeira patrimonial (CONAE, 2014). A seguir, apresentam-se as metas e estratégias relativas ao financiamento da educação no âmbito do Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa. 21.2. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA O Plano Municipal de Educação, mantendo o princípio da participação democrática, é um documento que prevê a definição de metas e estratégias educacionais de Serafina Corrêa, para a década 2014 a 2024. O seu planejamento, organização e realização de ações integradas, entre os Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil, tem como foco a qualidade da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio das modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial no município. Ressalta-se que, após sua aprovação, o PME responderá às expectativas e especificidades da educação para atender à comunidade nos próximos dez anos, de forma articulada com o PEE e o PNE, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9.394/96, bem como, com a Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. Nesse contexto, faz-se necessário prever o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação que possibilitem ao Sistema Municipal de Educação, composto pela Secretaria Municipal de Educação, o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. no período de vigência deste Plano. À Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela Gestão da política pública de educação, compete cumprir, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME, assim como garantir o suporte técnico e administrativo para as ações do Fórum Municipal de Educação, fortalecendo o regime de colaboração. Ao Conselho Municipal de Educação de Serafina Corrêa cabe, enquanto órgão normativo, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação. A partir da aprovação do presente PME, serão realizadas, periodicamente, ações estratégicas de acompanhamento e avaliação, tais como: seminários, encontros de educadores municipais, e conferências municipais, divulgando as deliberações. Para que a Sociedade Civil possa acompanhar a execução e a avaliação do PME, serão realizadas, de dois em dois anos, encontros com o objetivo de promover balanços dos resultados alcançados, garantindo o princípio da participação e o exercício da democracia. Extraordinariamente, a primeira revisão do PME deverá ser realizada um ano após a aprovação do Plano Nacional de Educação, tendo em vista a sua melhor atualização e articulação com este. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 3.346, de 24 de junho de 2015. 22. BIBLIOGRAFIA Conviva Educação – Ambiente Virtual de Aprendizagem; Constituição Federal – Artigos 205 e 214; COFCEWICZ, Dino Zambenedetti, “Serafina Corrêa: Histórias e Estórias”. 1988; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº 5, 17 de Dezembro de 2009); Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998); Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 1/2010 de 7/7/2010); Emendas Constitucionais nº 14, 53 e 59 (Salário Educação, Creches, FUNDEB, Educação Básica); IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – www.ibge.gov.br/2010); Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa (LOM); Leis nº 10576/95 e 11695/01 – Conselhos Escolares; Lei nº 13005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação (PNE); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394 de 20/12/1996 (portal.mec.gov.br) atualizada em 25/10/2011; Lei Orçamentária Anual (LOA); LUCKESI, Cipriano Carlos, Avaliação da aprendizagem na escola: reelaborando conceitos e recriando a prática, Malabares Comunicações e Eventos, Salvador/BA, 2005, 2ª Edição (revista), 115 pg; Portaria nº 971 de 09/10/2009 – Programa Ensino Médio Inovador; REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE Serafina Corrêa, 24/06/2015 ___________________________