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norma nº 3348/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3348 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE PARA PARTICIPAR DO ENART 2015 - ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.348, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Parceria e Fomento com o Centro de 
Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE para 
participar do ENART 2015 – ENCONTRO DE ARTES 
E TRADIÇÃO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e 
Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ nº
89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, para a cobertura de despesas 
para a participação no ENART – 2015, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 
duas parcelas distintas, ficando o repasse condicionado à disponibilidade financeira do 
Município.
§ 1º A primeira parcela do valor da parceria, na importância de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), será liberada por ocasião da primeira etapa do ENART-2015, programada 
para os dias 22 e 23 de agosto de 2015, na cidade de São Jerônimo,RS.
§ 2º A segunda parcela do valor da parceria, na importância de até R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), será liberada por ocasião da segunda etapa do ENART-2015, programada 
para os dias 14 e 15 de novembro de 2015, na cidade de Santa Maria, RS.
Art. 2º As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I – do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) para Entidade especificada no caput do artigo anterior, dividindo-se em 
duas parcelas.
II – do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade:
a) contratar e efetuar o pagamento das despesas de transporte, estadias, 
alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da participação no 
evento;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas; 
c) apresentar relatórios de prestação de contas dos valores recebidos;
d) divulgar o nome do Município nos eventos em que o CTG participar;
 
 Lei n.° 3.348, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que 
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação a todos os cidadões que tenham o interesse pela 
dança tradicionalista, em programas desta natureza.
Art. 3º A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas da aplicação 
dos recursos recebidos do Município, no prazo de trinta dias após o evento, de conformidade 
com o previsto no art. 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013, mediante a 
apresentação de:
I – cópias autenticadas, em cartório ou por funcionário publico, de Notas fiscais, 
extrato bancário, cópia dos cheques emitidos para pagamentos com recursos e demais 
documentos contábeis de que a importância recebida foi realmente aplicada, obedecidos aos 
fins a que se destinava e de que tenha sido escriturada nos registros contábeis da entidade;
II – declaração de que o Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, aprovou a 
aplicação do auxílio ou subvenção;
III – boletim ou relatório de descriminação das despesas do subsídio, indicando a 
data, valor, nome do credor e, resumidamente, a descrição dessas despesas.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrer saldo disponível do benefício, seja por 
sobra de recursos repassados pelo Município ou por rendimento de aplicação financeira, a 
entidade beneficiada fará a devolução e o recolhimento aos cofres públicos do valor 
correspondente, no ato da prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
23.695.0217.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2015, 54ª da 
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.348, de 30 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº
202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado 
como MUNICÍPIO, e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE, inscrito 
no CNPJ 89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, designado neste 
instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente Sr Edilio Scritori, 
tem, entre si, ajustado o presente TERMO DE PARCERIA E FOMENTO, que se regerá 
conforme as cláusulas que seguem, respaldados pela Lei Municipal nº ........... :
Cláusula I – Do Objeto
O presente Termo de Parceria e Fomento visa o repasse financeiro para custear parte 
das despesas para a participação do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA 
SAUDADE no ENART – 2015 - ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO, sendo a primeira etapa 
no Município de São Jerônimo e a segunda etapa, caso ocorrer classificação, no Município de 
Santa Maria.
Cláusula II – Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
para o Segundo Parceiro, divididos em duas parcelas.
Cláusula III- Da responsabilidade do Segundo Parceiro:
a) contratar e efetuar o pagamento das despesas de transporte, estadias, alimentação e 
músicos, além de outras despesas oriundas da participação no evento;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas; 
c) apresentar relatórios de prestação de contas dos valores recebidos;
d) divulgar o nome do Município nos eventos em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que comprovem a 
correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação a todos os cidadões que tenham o interesse pela dança 
tradicionalista, em programas desta natureza.
Cláusula IV– Da liberação dos recursos
A liberação dos recursos dar-se-á da seguinte forma:
I - A primeira parcela do valor da parceria, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), será liberada por ocasião da primeira etapa do ENART-2015, prorrogada para os dias 22 
e 23 de agosto de 2015, na cidade de São Jerônimo,RS. 
 
 Lei n.° 3.348, de 30 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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II - A segunda parcela do valor da parceria, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), havendo classificação do Segundo Parceiro, será liberada por ocasião da segunda 
etapa do ENART-2015, programada para os dias 14 e 15 de novembro de 2015, na cidade de 
Santa Maria, RS.
Cláusula V - Da prestação de contas
O Segundo Parceiro deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos 
do Município, no prazo de trinta dias após o evento, de conformidade com o previsto no art. 9º
da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013, mediante a apresentação de:
I – cópias autenticadas, em cartório ou por funcionário publico, de Notas fiscais, 
extrato bancário, cópia dos cheques emitidos para pagamentos com recursos e demais 
documentos contábeis de que a importância recebida foi realmente aplicada, obedecidos aos 
fins a que se destinava e de que tenha sido escriturada nos registros contábeis da entidade;
II – declaração de que o Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, aprovou a 
aplicação do auxílio ou subvenção;
III – boletim ou relatório de descriminação das despesas do subsídio, indicando a 
data, valor, nome do credor e, resumidamente, a descrição dessas despesas.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrer saldo disponível do benefício, seja por 
sobra de recursos repassados pelo Município ou por rendimento de aplicação financeira, a 
entidade beneficiada fará a devolução e o recolhimento aos cofres públicos do valor 
correspondente, no ato da prestação de contas.
Cláusula VI – Dos demais encargos 
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou 
dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do evento 
descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da legislação 
social e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao 
presente instrumento. 
Cláusula VII - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte, 
que der causa ao inadimplemento, ficará obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas 
e devidamente comprovadas, podendo ser rescindido o presente Termo por qualquer uma das 
parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VIII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de seis meses, iniciando-se na 
data de sua assinatura. 
Cláusula IX - Dos casos omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente 
no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização de 
adendo contratual.
 
 Lei n.° 3.348, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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Cláusula X – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas 
emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que 
seja. 
Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em quatro vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
 Serafina Corrêa, 8 de junho de 2015.
Município de Serafina Corrêa
C.T.G. Galpão da Saudade
Testemunhas:
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