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norma nº 3350/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3350 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO UM VEÍCULO DO TIPO CAMINHÃO AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.350, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder em uso um Veículo do Tipo 
Caminhão ao Corpo de Bombeiros 
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o 
veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de 
tombamento contábil 391, Placas IIT 7915, Chassi 9BFX2SLZXWDB06593, Marca/modelo 
FORD 12.000, ano de fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 
71455141-4, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre 
Luiz Pedrazzani, 1466, centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85.
Art. 2º A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada, se houver interesse das partes, por 
iguais períodos, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Concessão de Uso poderá ser denunciado a 
qualquer tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação 
prévia de, no mínimo, trinta dias.
Art. 3º A concessão se dará mediante as seguintes condições resolutivas, que 
deverão ser atendidas pela entidade concessionária:
I – utilizar o veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços 
ligados aos atendimentos de urgência e emergência às pessoas necessitadas no Município de 
Serafina Corrêa;
II - não transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
III - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando com 
todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por 
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais, 
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e 
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
 
 Lei n.° 3.350, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
V – arcar com as despesas de equipamentos necessários para a transformação 
do bem, acoplar tanque de água e bombas necessárias para utilização em caso de incêndios e 
o mínimo necessário para o serviço a que se refere;
VI - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que 
perdurar a concessão;
VII - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VIII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e que 
foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
IX - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos 
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
X - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da 
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido, 
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina 
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
Art. 4º Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina 
Corrêa ou de alteração de sua finalidade ou de descumprimento das condições estabelecidas 
no art.3º ficará revogada de pleno direito a concessão de que trata o presente diploma legal.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do Termo 
de Concessão de Uso.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Junho de 2015; 54ª da 
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.350, de 30 de junho de 2015.
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Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, 
Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio 
Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, na qualidade de concedente, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, 
de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, Serafina 
Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representado por seu presidente Sr. 
......................, portador do CPF nº ................................., doravante denominada simplesmente 
CONCESSIONÁRIA, celebram entre si o presente Termo de Concessão de Uso, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DE CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente concessão é a cedência, por parte do Município, de 
forma gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao patrimônio 
do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento contábil 391, Placas IIT 7915, 
Chassi 9BFX2SLZXWDB06593, Marca/modelo FORD 12.000, ano de fabricação 1998, 
Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 71455141-4, em bom estado de 
conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
 O veículo será utilizado pela concessionária única e exclusivamente para 
os serviços ligados aos atendimentos de urgência/emergência às pessoas necessitadas no 
Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município concedente compete ceder em uso ao Corpo de Bombeiros 
Voluntários de Serafina Corrêa o veículo descrito na Cláusula Primeira, em bom estado de 
conservação, e em condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
À Concessionária compete:
I – utilizar o veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços 
ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no Município de Serafina 
Corrêa;
II - não transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
 
 Lei n.° 3.350, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
III - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando com 
todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por 
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais, 
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e 
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
V – Arcar com as despesas de equipamentos necessários para a transformação 
do bem, acoplar tanque de água e bombas necessárias para utilização em caso de incêndios e 
o mínimo necessário para o serviço a que se refere.
VI - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que 
perdurar a concessão;
VII - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VIII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e que 
foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
IX - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos 
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
X - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da 
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido, 
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina 
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da 
assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, por 
iguais períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão de Uso poderá ser rescindida nas seguintes 
situações:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
III – por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei 
Federal nº 8.666/93;
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente 
concessão, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a 
Associação qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios 
decorrentes do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
 
 Lei n.° 3.350, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio 
em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2015.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------.

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