| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua e a ceder servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua, com o Hospital Nossa Senhora do Rosário, entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20 CNES sob nº 2260050, situada à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini nº 260, Centro, Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento hospitalar, consistente em serviços na área da saúde à população serafinense. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e cooperação mútua, objeto do art. 1º desta Lei, a ceder, com ônus para o Município, ao Hospital Nossa Senhora do Rosário um servidor ocupante do cargo de Médico Anestesiologista. Parágrafo único. O servidor cedido desempenhará sua jornada laboral, junto ao Hospital, na ordem de 40 horas semanais. Art. 3º São obrigações dos parceiros: I - ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá: a) fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos objeto da parceria; b) alimentar sistematicamente os sistemas de informações; c) fornecer ao Município mensalmente relatório contendo a efetividade do servidor cedido bem como livro ponto. d) arcar com o pagamento da prestação de eventual serviço extraordinário, por parte do servidor cedido. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015. II – ao Município caberá: a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, um servidor municipal ocupante de cargo de provimento efetivo de Médico Anestesiologista, para exercer suas funções naquele estabelecimento hospitalar; b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos ao servidor cedido. Art. 4º O Termo de Parceria e Cooperação Mútua, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite estabelecido pela Lei 8666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do Termo de Parceria e Cooperação Mútua. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2015, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015. TERMO DE PARCERIA e COOPERAÇÃO MÚTUA Pelo presente instrumento, de um lado o município de SERAFINA CORRÊA, representado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, prefeito de Serafina Corrêa, portador do RG nº -: xxxxxx - SSP/xx e do CPF nº: xxxxx e pelo Sr. JOSÉ CARLOS BETINARDI, SECRETÁRIO MUNICIPAL de SAÚDE, portador do RG nº xxxx SSP/xx e inscrito no CPF nº- xxxxxx, com sede na av. 25 de Julho nº 202, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente Sr...., portador do RG Nº - xxxxxx - SSP/xx e do CPF nº: xxxxx, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei nº ...... e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto estabelecer, em regime de parceria e cooperação mútua entre os parceiros, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde para a população serafinense, junto ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Parágrafo único. O presente Termo compreende a atuação coordenada dos parceiros para a realização de procedimentos hospitalares, cirúrgicos e ambulatoriais definidos por condição de sua eficácia, com as regras definidas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS Constituem encargos dos parceiros: I – Dos encargos do MUNICÍPIO: a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, um servidor municipal ocupantes de cargo de provimento efetivo no cargo de Médico Anestesiologista, para exercer suas funções REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015. naquele estabelecimento hospitalar; b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos ao servidor cedido. II – Ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá: a) fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos objeto da parceria; b) alimentar sistematicamente os sistemas de informações; c) fornecer ao Município mensalmente relatório contendo a efetividade do servidor cedido bem como livro ponto; d) arcar com o pagamento da prestação de eventual serviço extraordinário, por parte do servidor cedido. CLAÚSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. O HOSPITAL se compromete, ainda, a: a) notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; b) disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas deste termo correrão a conta de dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1063.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo seu início a data de sua assinatura. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015. Parágrafo único. Se um dos parceiros não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por escrito. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA O presente Termo poderá ser denunciado pelos parceiros, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. Parágrafo único. O parceiro que pretender denunciar este termo deverá comunicar o outro participe, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos Parceiros dos compromissos assumidos neste termo ensejará a rescisão do presente instrumento nos termos do art.79 da Lei 8.666/93 e a aplicação das penalidades pertinentes ali previstas. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos parceiros nem pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem os parceiros certos e acordados quanto às cláusulas e condições firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Serafina Corrêa, dia 08 do mês de julho do ano de 2015. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO FERNANDO ZAMPROGNA Prefeito Municipal Diretor Hospital Testemunhas: 1.____________________________ 2._____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015. _____________________________