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norma nº 3353/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3353 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria e Cooperação
Mútua e a ceder servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário e dá outras
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e
Cooperação Mútua, com o Hospital Nossa Senhora do Rosário, entidade privada inscrita no CNPJ
sob nº 90.397.167/0001-20 CNES sob nº 2260050, situada à Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini nº 260, Centro, Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento hospitalar,
consistente em serviços na área da saúde à população serafinense.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e
cooperação mútua, objeto do art. 1º desta Lei, a ceder, com ônus para o Município, ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário um servidor ocupante do cargo de Médico Anestesiologista.
Parágrafo único. O servidor cedido desempenhará sua jornada laboral, junto ao
Hospital, na ordem de 40 horas semanais.
Art. 3º São obrigações dos parceiros:
I - ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá:
a) fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos objeto da
parceria;
b) alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) fornecer ao Município mensalmente relatório contendo a efetividade do servidor
cedido bem como livro ponto.
d) arcar com o pagamento da prestação de eventual serviço extraordinário, por parte
do servidor cedido.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015.
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 Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015.
II – ao Município caberá:
a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, um servidor municipal ocupante de
cargo de provimento efetivo de Médico Anestesiologista, para exercer suas funções naquele
estabelecimento hospitalar;
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos
ao servidor cedido.
Art. 4º O Termo de Parceria e Cooperação Mútua, de que trata esta Lei, vigorará
pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite estabelecido pela
Lei 8666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5º Faz parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do Termo de Parceria e
Cooperação Mútua. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2015, 54º da
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_08_/_07_/2015.
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 Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015.
TERMO DE PARCERIA e COOPERAÇÃO MÚTUA
Pelo presente instrumento, de um lado o município de SERAFINA CORRÊA, repre￾sentado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, prefeito de Serafina Corrêa, portador do
RG nº -: xxxxxx - SSP/xx e do CPF nº: xxxxx e pelo Sr. JOSÉ CARLOS BETINARDI, SECRETÁRIO
MUNICIPAL de SAÚDE, portador do RG nº xxxx SSP/xx e inscrito no CPF nº- xxxxxx, com sede na
av. 25 de Julho nº 202, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente
HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente Sr...., portador do RG Nº - xxxxxx - SSP/xx
e do CPF nº: xxxxx, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, de Serafina
Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA de
cooperação, nos termos do que dispõem a Lei nº ...... e de acordo com as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer, em regime de parceria e cooperação
mútua entre os parceiros, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde para a população serafi￾nense, junto ao Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Parágrafo único. O presente Termo compreende a atuação coordenada dos parcei￾ros para a realização de procedimentos hospitalares, cirúrgicos e ambulatoriais definidos por condi￾ção de sua eficácia, com as regras definidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
Constituem encargos dos parceiros:
I – Dos encargos do MUNICÍPIO:
a) ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, um servidor municipal ocupantes
de cargo de provimento efetivo no cargo de Médico Anestesiologista, para exercer suas funções
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 Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015.
naquele estabelecimento hospitalar;
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos
ao servidor cedido.
II – Ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá:
a) fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos objeto da
parceria;
b) alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) fornecer ao Município mensalmente relatório contendo a efetividade do servidor
cedido bem como livro ponto;
d) arcar com o pagamento da prestação de eventual serviço extraordinário, por parte
do servidor cedido.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
a) notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua dire￾toria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias auten￾ticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do ges￾tor local.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste termo correrão a conta de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1063.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo seu início a data de sua assinatura. 
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 Lei n.° 3.353, de 8 de julho de 2015.
Parágrafo único. Se um dos parceiros não se interessar pela prorrogação, deverá
comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
O presente Termo poderá ser denunciado pelos parceiros, a qualquer tempo desde
que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem pre￾juízo da saúde da população.
Parágrafo único. O parceiro que pretender denunciar este termo deverá comunicar o
outro participe, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos Parceiros dos compromissos assumidos neste termo ense￾jará a rescisão do presente instrumento nos termos do art.79 da Lei 8.666/93 e a aplicação das pe￾nalidades pertinentes ali previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não pude￾rem ser resolvidas de comum acordo pelos parceiros nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem os parceiros certos e acordados quanto às cláusulas e condições fir￾mam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas
abaixo assinadas e qualificadas.
Serafina Corrêa, dia 08 do mês de julho do ano de 2015.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO FERNANDO ZAMPROGNA
Prefeito Municipal Diretor Hospital
Testemunhas:
1.____________________________ 2._____________________________
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