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norma nº 2846/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2846 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA OS SERVIDORES TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2246 DE 26 DE JANEIRO DE 2006.
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2846, de 18 de outubro de 2011
AUTORIZA OS SERVIDORES TITULARES
DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR
VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 2246 DE 26 DE
JANEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os servidores titulares dos cargos de: Secretário Municipal, Chefe de
Gabinete, Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Assessor Jurídico, Eletricista,
Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Fiscal, Fiscal Sanitário, Enfermeiro,
Técnico em Agropecuária, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Arquiteto, Assistente Social,
Coordenador, assessores, Dentista, Engenheiro Agrônomo, Procurador Jurídico e Médico,
poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente
habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do
Município.
§ 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa
do Prefeito.
§ 2º É condição para a autorização de que trata o parágrafo primeiro a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, a Carteira Nacional de Habilitação
na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
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2846, de 18 de outubro de 2011
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do
veículo.
Art. 2º. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, que
“Consolida Legislação que “Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Município e de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas”, e o Anexo I da Lei
Municipal nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, que “Introduz novos cargos no quadro de
cargos de provimento efetivo e no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas,
previstos na Lei Municipal nº 2306/2006,” e Anexo I da Lei Municipal nº 2764, de 28 de
dezembro de 2010, “Que introduz novos cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os
quais definem as atribuições e as condições de trabalho dos cargos de que trata o artigo 1º,
passam a vigorar com a redação determinada nos Anexos I e II, integrantes desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei
Municipal nº 2246, de 26 de janeiro de 2006.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua
execução.
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações,
objetivando orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos,
paisagísticos e arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de
loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar
projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das
discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;
exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar
requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando￾se, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes
viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar
na elaboração do Plano Diretor do Município; participar no desenvolvimento de projetos com
equipes multidisciplinares; propor e participar na definição de normas de funcionamento e
organização do setor de desenho, arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no
sentido de realizar o levantamento de adensamentos populacionais e comerciais do
município; executar outras atribuições afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
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b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com
equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à
conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar,
ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de
partida, etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de
painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações
elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios
municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à
execução dos serviços; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de
exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar
serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias,
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do
processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e
gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e
gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já
executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus
cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos
instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua
higiene utilização; executar tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
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C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar
pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e
outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem. 
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações
relativas à produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal,
humana e ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados
relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção
ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal;
projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas
e construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e
participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e
executar atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar
a discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias
e plano diretor do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
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2846, de 18 de outubro de 2011
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município;
bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos
e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico administrativas,
a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
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2846, de 18 de outubro de 2011
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS, recebendo remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de
municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos;
realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e
hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema
Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das 
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos
feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar
interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas
da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública,
através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de
interesse do Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município
nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que
for interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação;
exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em
solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos,
recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar
sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar
informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar
trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar
atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
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2846, de 18 de outubro de 2011
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C'.
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento;
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas.
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias,
comércio, transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das
disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis
tributárias municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que
concerne à higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder
quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas
atividades; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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2846, de 18 de outubro de 2011
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à
higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e
emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar
estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas
em geral e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
de criação de animais, e demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
b) Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias; promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose;
fomentar a produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos,
visitas a produtor com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração
pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos
veterinários, orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5ª e 8ª séries;
fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia.
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção
e conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções;
fornecer atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos
de obras e serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar
crianças; fazer levantamento sócio econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; orientar seleção sócio econômica de candidatos ao amparo dos serviços de
amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e
interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades
do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do
doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e
sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar
de programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a
qualquer médico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
b) Descrição Analítica: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e
o programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os
membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos
setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de
competência do Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as
alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades;
denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias
da administração municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis
e regulamentos; requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre
que o caso assim o indicar; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos
aos sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
C) REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
b) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas relativas ao assessoramento, chefia ou comando, são previstas na instituição de
cada cargo e neste Anexo.
a) Os ocupantes de cargo de chefia, de qualquer espécie, terão por atribuições mínimas,
observar o seguinte:
I – cumprir os deveres dos servidores públicos em geral;
II – não praticar atos proibidos aos servidores públicos em geral;
III – pugnar pela estrita observância de qualquer normativo municipal, interno ou externo, e
principalmente pela moralidade de qualquer atitude administrativa;
IV – desempenhar satisfatoriamente as tarefas de que for incumbido, e velar pelo correto
desempenho de qualquer encargo por seus subordinados;
V – exercer ações disciplinadas, requisitar o que for necessário e possível de forma a atingir
os objetivos da administração;
VI – representar o Prefeito Municipal, ou seu respectivo superior hierárquico, se instado a
tanto;
VII – manter substituto imediato treinado para ocupar seu cargo, velar pela aplicação correta
e parcimoniosa do patrimônio público em geral, apresentar relatórios de suas atividades
quando solicitado, e buscar o aperfeiçoamento do sistema de trabalho sob sua direção;
VIII – tratar a comunidade os seus subordinados com urbanidade, prestando os
esclarecimentos que lhe forem pedidos;
IX – delegar atribuições quando necessário, distribuir o trabalho sob seu comando,
superintender a execução das atividades de seu setor; indicar chefes para unidades sob sua
responsabilidade, buscar soluções para os problemas do setor que dirige.
b) As atribuições especiais dos Secretários Municipais, entre os quais se inclui em idênticas
condições e padrões, o Chefe de Gabinete, além do atribuído n o item “a”, são:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2846, de 18 de outubro de 2011
I – despachar diretamente com o Prefeito;
II – participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer
aspecto;
III – indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer
espécie;
IV – atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V – promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI – propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que
facilitem a vida comunitária;
VII – emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII – apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX – notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
X – propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
c) Os titulares dos cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Diretor de
Departamento, Diretor de Divisão, Coordenador e assessor, poderão em caráter
excepcional, quando necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e
se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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