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norma nº 3357/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3357 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO EQUIPAMENTOS AO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder em uso equipamentos ao
Sindicato dos Municipários de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso ao
Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa os seguintes equipamentos:
Quant Patrimônio Descrição
01 10282 Televisor 29” CCE
01 6511 Mesa para Computador 
01 4824 Arquivo de Aço com 06 gavetas
01 9651 Escrivaninha de madeira com 3 gavetas
01 8932 Escrivaninha Branca para Computador
01 4512 Armário com duas portas e chave 
Art. 2º Todas as despesas relativas ao transporte, à manutenção e conservação
dos bens relacionados no artigo 1º, e necessárias ao uso a que se destinam serão de
responsabilidade do Concessionário.
Art. 3º A concessão de uso, de que trata esta lei, terá vigência de quatro anos a
contar da assinatura do respectivo Termo, podendo, havendo interesse das partes, ser
prorrogada, através de Termo Aditivo, por iguais períodos.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta lei a anexa Minuta de Contrato de
Concessão de Uso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2015, 55ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 3.357/2015, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE e, de outro lado, o SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA
CORREA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Barreto Viana nº 1583, Serafina
Corrêa-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.331.766/0001-11, representado por seu presidente
Sra. Cristina Aparecida de Oliveira Daros, portador do CPF nº ..............., doravante
denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONCESSÃO
O Concedente concede em uso ao Concessionário os seguintes bens:
Quant Patrimônio Descrição
01 10282 Televisor 29” CCE
01 6511 Mesa para Computador 
01 4824 Arquivo de Aço com 06 gavetas
01 9651 Escrivaninha de madeira com 3 gavetas
01 8932 Escrivaninha Branca para Computador
01 4512 Armário com duas portas e chave 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
Os equipamentos serão utilizados, única e exclusivamente, pelo Concessionário para as
atividades habituais e pertinentes às suas finalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:
I - zelar pela integridade dos bens, conservando-o(s) em perfeito estado;
II – arcar com todas as despesas relativas ao transporte, à manutenção e
conservação dos bens relacionados na Cláusula Primeira e necessárias ao uso a que se
destinam;
III - devolver os bens, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições,
ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula
Quarta, como no caso de sua rescisão antecipada.
IV - permitir ao Concedente a fiscalização dos bens;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015.
V - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens concedidos, ressarcir
ao CONCEDENTE pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A Concessão de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do
presente termo contratual, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, através de
Termo Aditivo, por iguais períodos.
 CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do contrato serão os previstos nas dotações
orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
 O Concessionário reconhece o caráter precário da presente Concessão de Uso, que
poderá ser revogada a qualquer tempo pela CONCEDENTE, sem qualquer ônus para as
partes, bem como o presente Termo poderá ser rescindido nas seguintes condições:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III – por Decisão Judicial;
IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº
8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente concessão de uso,
na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista ao Sindicato
qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes da presente
Concessão.
E, por estarem devidamente AJUSTADOS, assinam o presente TERMO em duas vias de igual
teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2015.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SINDICADO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015.
_____________________________

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