| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO EQUIPAMENTOS AO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em uso equipamentos ao Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso ao Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa os seguintes equipamentos: Quant Patrimônio Descrição 01 10282 Televisor 29” CCE 01 6511 Mesa para Computador 01 4824 Arquivo de Aço com 06 gavetas 01 9651 Escrivaninha de madeira com 3 gavetas 01 8932 Escrivaninha Branca para Computador 01 4512 Armário com duas portas e chave Art. 2º Todas as despesas relativas ao transporte, à manutenção e conservação dos bens relacionados no artigo 1º, e necessárias ao uso a que se destinam serão de responsabilidade do Concessionário. Art. 3º A concessão de uso, de que trata esta lei, terá vigência de quatro anos a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo, havendo interesse das partes, ser prorrogada, através de Termo Aditivo, por iguais períodos. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta lei a anexa Minuta de Contrato de Concessão de Uso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2015, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.357/2015, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, o SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA CORREA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Barreto Viana nº 1583, Serafina Corrêa-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.331.766/0001-11, representado por seu presidente Sra. Cristina Aparecida de Oliveira Daros, portador do CPF nº ..............., doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONCESSÃO O Concedente concede em uso ao Concessionário os seguintes bens: Quant Patrimônio Descrição 01 10282 Televisor 29” CCE 01 6511 Mesa para Computador 01 4824 Arquivo de Aço com 06 gavetas 01 9651 Escrivaninha de madeira com 3 gavetas 01 8932 Escrivaninha Branca para Computador 01 4512 Armário com duas portas e chave CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO Os equipamentos serão utilizados, única e exclusivamente, pelo Concessionário para as atividades habituais e pertinentes às suas finalidades. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO: I - zelar pela integridade dos bens, conservando-o(s) em perfeito estado; II – arcar com todas as despesas relativas ao transporte, à manutenção e conservação dos bens relacionados na Cláusula Primeira e necessárias ao uso a que se destinam; III - devolver os bens, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Quarta, como no caso de sua rescisão antecipada. IV - permitir ao Concedente a fiscalização dos bens; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.357, de 12 de agosto de 2015. V - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens concedidos, ressarcir ao CONCEDENTE pelos prejuízos causados. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A Concessão de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do presente termo contratual, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, através de Termo Aditivo, por iguais períodos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do contrato serão os previstos nas dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O Concessionário reconhece o caráter precário da presente Concessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CONCEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, bem como o presente Termo poderá ser rescindido nas seguintes condições: I – por acordo entre as partes; II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias; III – por Decisão Judicial; IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente concessão de uso, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista ao Sindicato qualquer indenização. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes da presente Concessão. E, por estarem devidamente AJUSTADOS, assinam o presente TERMO em duas vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2015. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA SINDICADO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA CORRÊA Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015. _____________________________