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norma nº 3358/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3358 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaCONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA AOS CONTEMPLADOS COM LOTES NO LOTEAMENTO MACCARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.358, de 12 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_08_/2015.
_____________________________
Concede prazo para atendimento de obrigações 
decorrentes da Política Habitacional para 
População de Baixa Renda aos contemplados com 
lotes no Loteamento Maccari e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo até 31 de dezembro 
de 2016, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no 
Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes localizados no Loteamento Popular 
Maccari, para atender suas obrigações.
§ 1º Os beneficiários serão notificados para comprovar, perante o Município, que 
já residem no imóvel contemplado, com seus familiares se for o caso, há mais de dez anos da 
efetivação da doação.
§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelos 
meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal.
§ 3º O decurso do período de inalienabilidade poderá ser comprovado com base 
no artigo anterior mediante prova de:
I – conclusão das edificações;
II – regularização e aprovação do projeto de edificação junto aos órgãos 
municipais competentes;
III – apresentação de habite-se das edificações;
IV – registro e averbações pertinentes junto ao Registro Imobiliário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2015, 55ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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