| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 8º E O § 9º AO ART. 4º DA LEI Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1487 |
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Lei n.° 3.359, de 19 de agosto de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_19_/_08_/2015. _____________________________ Acrescenta o § 8º e o § 9º ao art. 4º da Lei nº 3.244, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa-RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Ficam acrescidos o § 8º e o § 9º ao art. 4º da Lei nº 3.244, de 10 de junho de 2014, com a seguinte redação: “§ 8º Aos beneficiários dos incentivos de venda subsidiada, de concessão de direito real de uso ou de doação de imóveis, já instalados no terreno objeto do incentivo e desde que mantenham no local a continuidade de sua atividade em prédio próprio nos termos e condições especificadas na outorga do benefício, fica permitida a faculdade de edificar sobre o mesmo com a finalidade de locar para indústrias, comércio ou prestadores de serviços. § 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, a interrupção da atividade própria do beneficiado no imóvel objeto do incetivo importará na resolução do incentivo e na reversão do terreno ao Município, sem direito a qualquer indenização ao beneficiário por todas as edificações construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2015, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal