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norma nº 3367/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3367 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.367, de 25 de Setembro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_1º_/_10_/2015.
_____________________________
Institui Turno Único no serviço municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço 
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min e as 13h00min, 
de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O turno único instituído por art.1º vigorará a partir da data da publicação 
desta Lei, pelo prazo de três meses.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno 
único pelo período máximo de 90 (noventa dias) ou extingui-lo antecipadamente.
Art. 3º O turno único não se aplica às atividades da Secretaria de Educação, 
Secretaria de Saúde, e Secretaria de Assistência Social, que manterão seu funcionamento nos 
moldes atuais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da 
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas 
suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus 
cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento 
durante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de 
serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, 
fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida 
para os cargos.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o 
disposto no art. 3º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de outubro de 2015, 55ª
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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