| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1495 |
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Lei n.° 3.367, de 25 de Setembro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_1º_/_10_/2015. _____________________________ Institui Turno Único no serviço municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min e as 13h00min, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O turno único instituído por art.1º vigorará a partir da data da publicação desta Lei, pelo prazo de três meses. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único pelo período máximo de 90 (noventa dias) ou extingui-lo antecipadamente. Art. 3º O turno único não se aplica às atividades da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, e Secretaria de Assistência Social, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no art. 3º. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de outubro de 2015, 55ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal