| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | CRIA DEZ EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT, DESTINADOS A ATENDER AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EACS, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO QUANDO INSTITUÍDO NO CAPUT DO ART.1º DA LEI Nº 2585, DE 18 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015. Cria dez Empregos Públicos, regidos pela CLT, destinados a atender as equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS, e dá nova redação ao quando instituído no caput do art. 1º da Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º São criados dez empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal, com salário mensal de R$ 1.064,70 (Hum mil e sessenta e quatro reais e setenta centavos). regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados ao atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS, cujas especificações, atribuições e requisitos são as estabelecidas na Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009. Art. 2º Por força do disposto no art.1º desta Lei, o quadro instituído pelo caput do art.1º da Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO Agente Comunitário de Saúde 30 40 h R$ 1.064,70 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde 10.301.0213.2076 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronal Art. 4º Acompanha a adequação orçamentária e Financeira. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 21 de outubro de 2015, 55ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015. ANEXO ÚNICO EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015. _____________________________