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norma nº 3369/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3369 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaCRIA DEZ EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT, DESTINADOS A ATENDER AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EACS, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO QUANDO INSTITUÍDO NO CAPUT DO ART.1º DA LEI Nº 2585, DE 18 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015.
Cria dez Empregos Públicos, regidos pela CLT,
destinados a atender as equipes de Estratégia de
Saúde da Família – ESF, e Equipes de Agentes
Comunitários de Saúde – EACS, e dá nova redação
ao quando instituído no caput do art. 1º da Lei nº
2585, de 18 de agosto de 2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º São criados dez empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde,
com carga horária semanal, com salário mensal de R$ 1.064,70 (Hum mil e sessenta e quatro
reais e setenta centavos). regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados
ao atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF e Equipes de Agentes
Comunitários de Saúde – EACS, cujas especificações, atribuições e requisitos são as
estabelecidas na Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009.
Art. 2º Por força do disposto no art.1º desta Lei, o quadro instituído pelo caput do
art.1º da Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
Agente Comunitário de Saúde 30 40 h R$ 1.064,70
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
10.301.0213.2076 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronal
Art. 4º Acompanha a adequação orçamentária e Financeira.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 21 de outubro de 2015,
55ª da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.369, de 21 de outubro de 2015.
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES: 
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário
de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_07_/_10_/2015.
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