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norma nº 2915/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2915 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2915 de 29 de fevereiro de 2012.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER
PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS
RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como
responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS fará
jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 05, pertencente ao Quadro
Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa, como designação do Prefeito
Municipal.
§ 1.° O servidor designado para exercer a função que trata o caput, terá o prazo de
doze meses, após a nomeação para obter aprovação em exame de certificação organizado
por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro
de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2.° da Portaria MPS n.° 519, de 24 de agosto de
2011 (DOU de 25-08-2011).
§ 2.° O Executivo Municipal suportará as despesas com a realização da prova e
treinamento para obtenção do certificado que trata o artigo anterior.
Art. 2.° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.° tem caráter remuneratório e
será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão
geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2915 de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 3.° O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo Municipal,
para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.°, será custeado com
recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa de administração fixada no art.13 inciso 3.°
da Lei Municipal n.° 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS.
Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência
3.3.3.90.1.0.0 Aposentadorias reservas, rem e reformas
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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