| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2915 de 29 de fevereiro de 2012. INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 05, pertencente ao Quadro Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa, como designação do Prefeito Municipal. § 1.° O servidor designado para exercer a função que trata o caput, terá o prazo de doze meses, após a nomeação para obter aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2.° da Portaria MPS n.° 519, de 24 de agosto de 2011 (DOU de 25-08-2011). § 2.° O Executivo Municipal suportará as despesas com a realização da prova e treinamento para obtenção do certificado que trata o artigo anterior. Art. 2.° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.° tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2915 de 29 de fevereiro de 2012. Art. 3.° O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo Municipal, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.°, será custeado com recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa de administração fixada no art.13 inciso 3.° da Lei Municipal n.° 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS. Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência 3.3.3.90.1.0.0 Aposentadorias reservas, rem e reformas Art. 5.° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de fevereiro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________