| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 8287 NO REGISTRO E IMOVEIS DE SERAFINA CORREA PARA A EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.372, de 28 de outubro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_28_/_10_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob nº 8287 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Joicimar Zanluchi – ME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel matriculado sob nº 8287 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município, cujo direito real de uso foi concedido pela Lei nº 2661, de 29 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2888, de 22 de dezembro de 2011, à Empresa Joicimar Zanluchi – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de esquadrias de metal e demais artigos de serralheria, considerando que a beneficiária cumpriu com os encargos assumidos pelo período de cinco anos. Art. 2º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de outubro de 2015, 55ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito