| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVENIO FIRMADO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB. |
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Lei n.° 3.376, de 10 de novembro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_10_/_11_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Convênio firmado com a APAE, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Convênio firmado com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, que objetiva proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.571/2008, até 31 de dezembro de 2016, mediante formalização de aditivo. Parágrafo único. Por ocasião da entrada em vigor da Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014, a entidade conveniada deverá formalizar a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2226 – Manutenção da Educação Especial – APAE/FUNDEB 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2015, 55ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.