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norma nº 3377/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3377 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS À INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.377, de 19 de novembro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_19_/_11_/2015.
_____________________________
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao 
servidor designado como responsável pelas 
atividades ligadas à infraestrutura viária do interior 
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado 
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à infraestrutura viária do 
interior do Município, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três 
VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para o exercício das atividades previstas 
no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela execução dos 
serviços ligados à conservação da infraestrutura viária do interior do Município.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório 
e será reajustada, anualmente, em conformidade com a variação do VRM.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
20.122.0202.2097 Manutenção das Atividades da Secretaria 
31.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
31.90.11.13.00 Obrigações Patronais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2015, 
55ª da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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