| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS À INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.377, de 19 de novembro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_19_/_11_/2015. _____________________________ Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas à infraestrutura viária do interior do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à infraestrutura viária do interior do Município, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O servidor designado para o exercício das atividades previstas no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela execução dos serviços ligados à conservação da infraestrutura viária do interior do Município. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada, anualmente, em conformidade com a variação do VRM. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio. 20.122.0202.2097 Manutenção das Atividades da Secretaria 31.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal 31.90.11.13.00 Obrigações Patronais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2015, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal