| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A LOCAÇÃO DO CLUBE SOCIAL E CULTURAL GAÚCHO, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE FORMATURA DOS ALUNOS DOS CURSOS DE ELETRICISTA INSTALADOR INDUSTRIAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, REALIZADO PELO SENAI, EM PARCERIA COM O MUNICÍPIO. |
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Lei n.° 3.379, de 25 de novembro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_19_/_11_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a locação do CLUBE SOCIAL E CULTURAL GAÚCHO, para a realização do Evento de Formatura dos alunos dos cursos de Eletricista Instalador Industrial e Assistente Administrativo, realizado pelo SENAI, em parceria com o Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a locação do CLUBE SOCIAL E CULTURAL GAÚCHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.808.437/0001-49, com sede na Av. Miguel Soccol, 3155, na cidade de Serafina Corrêa, RS, para a realização do Evento de Formatura dos alunos dos cursos de Eletricista Instalador Industrial e Assistente Administrativo, realizado pelo SENAI, em parceria com o Município, que ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2015, às 20 horas. Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas em até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e são inerentes ao pagamento de Locação. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo as indústrias. 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2015, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal