| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.025 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA ARTEFATOS DE CONCRETO DALLA ROSA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.380, de 25 de novembro de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_19_/_11_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob nº 8.025 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Artefatos de Concreto Dalla Rosa LTDA - ME, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 8.025 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, à Empresa Artefatos de Concreto Dalla Rosa Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.713.417/0001-52, nos termos especificados na Lei nº 1914, de 10 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 1920 de 14 de novembro de 2002. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da matrícula nº 3714 do Registro de Imóvel de Serafina Corrêa, com a regularização do Loteamento Industrial Bairro Salete, passou para a matrícula nº 8.025 do mesmo Registro Imobiliário. Art. 2º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2015, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal