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norma nº 3396/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3396 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.023 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA DANILO LAMB - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.396, de 24 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_24_/_02_/2016.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o 
imóvel matriculado sob nº 8.023 no Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa 
Danilo Lamb - ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
definitiva do imóvel matriculado sob nº 8.023 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de 
propriedade do Município de Serafina Corrêa, à Empresa DANILO LAMB - ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 95.183.687/0001-54, nos termos especificados na Lei nº 1636, de 02 de junho 
de 1999.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da 
matrícula nº 3.714 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a regularização do 
Loteamento Industrial Bairro Salete, passou para a matrícula nº 8.023 do mesmo Registro 
Imobiliário.
Art. 2º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel 
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2016, 55ª 
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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