| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.023 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA DANILO LAMB - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1523 |
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Lei n.° 3.396, de 24 de fevereiro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_24_/_02_/2016. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob nº 8.023 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Danilo Lamb - ME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 8.023 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, à Empresa DANILO LAMB - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 95.183.687/0001-54, nos termos especificados na Lei nº 1636, de 02 de junho de 1999. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da matrícula nº 3.714 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a regularização do Loteamento Industrial Bairro Salete, passou para a matrícula nº 8.023 do mesmo Registro Imobiliário. Art. 2º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2016, 55ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal