| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE INSTRUTOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.398, de 10 de março de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Instrutor de Esportes e dá outras providências. O VICE – PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, de Instrutor de Esportes, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado antecipadamente, conforme a necessidade do cargo, assim descrito: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Instrutor de Esportes 01 Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, ou Curso Superior em licenciatura em Educação Física. Com Registro no Conselho Regional de Educação Física 20 horas R$ 1.337,61 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 8 (oito) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.398, de 10 de março de 2016. § 2º São requisitos para a contratação: I - idade mínima: 18 anos completos; II - instrução: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, ou Curso Superior em licenciatura em Educação Física; III - habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no Conselho Regional de Educação Física. Art. 3º As atribuições do cargo de Instrutor de Esportes contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: a) SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas as práticas esportivas e desportivas em geral junto à comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos diversos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o desporto a todas as faixas etárias. b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em geral, bem como de lazer e recreação, realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações inter geracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social 08..122.1208.2159 Manutenção das atividades de Func. Da Secretaria de Assistência Social 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.398, de 10 de março de 2016. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2016, 55 º da emancipação. Francisco Bernardo Mezzomo Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/03/2016. _____________________________