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norma nº 3399/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3399 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE INSTRUTOR DE ESPORTES, PADRÃO 8, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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 Lei n.° 3.399, de 10 de março de 2016.
Cria o cargo de provimento efetivo de Ins￾trutor de Esportes, Padrão 8, e dá outras
providências.
O VICE – PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de INSTRUTOR DE
ESPORTES, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30
de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27
de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de
dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de abril
de 2012, pela Lei nº 3012, de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3.044, de 09 de abril de 2013,
pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, pela Lei 3275 de 22 de setembro de 2014, pela
Lei nº 3297 de 16 de dezembro de 2014 e pela Lei n° 3337 de 26 de maio de 2015.
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
1 Instrutor de Esportes 01 8 20 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº
2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de
28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de
abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3044 de 09 de abril de
2013, pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, pela Lei nº 3275 de 22 de setembro de
2014, pela lei 3297 de 16 de dezembro de 2014 e pela Lei nº 3337 de 26 de maio de 2015, e
com a criação de cargo, especificado no art.1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.399, de 10 de março de 2016.
“Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 40
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.399, de 10 de março de 2016.
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia
1 16 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.399, de 10 de março de 2016.
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Assistência Social
10.122.1208.2159 Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social 
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 4º Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2016, 55º da
Emancipação.
Francisco Bernardo Mezzomo
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.399, de 10 de março de 2016.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: Instrutor de Esportes
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e des￾portivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos diver￾sos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão
social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio
de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o desporto
a todas as faixas etárias.
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em ge￾ral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do Municí￾pio, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades
físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando desenvolver as
habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o
seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de inter￾venção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na
construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no
território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o senti￾mento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e
incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo,
pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alter￾nativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desen￾volvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por
sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. 
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação 
Física, ou Curso Superior de licenciatura em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/03/2016.
_____________________________

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