| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.400, de 16 de março de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, junto à segunda Vara Judicial, com ônus para o Município, que também irá custear as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal designado. § 1º A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. § 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro de Guaporé e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. § 3º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, do Município de Serafina Corrêa até o dia vinte de cada mês. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.400, de 16 de março de 2016. PROJETO DE LEI Nº 98, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de autorização ao Poder Executivo Municipal para cedência de Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da Comarca de Guaporé. O Presidente do Foro da Comarca de Guaporé, através do ofício nº 35/2015, solicita a cedência de um servidor, para exercer atividades junto ao Foro da Comarca de Guaporé, tendo em vista o elevado número de processos em tramitação, sendo que somente na 2º Vara Judicial existem mais de seis mil. O Município, sensível ao pedido, e pelo destaque que a administração vem recebendo da direção da Comarca de Guaporé; desta forma, coloca-se à disposição um servidor estável, preferencialmente, ocupante de cargo de Agente Administrativo Auxiliar, por existir interesse do Município em colaborar com o Poder Judiciário do Estado, através do Foro da Comarca de Guaporé. A cedência será pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos, anualmente, até atingir 48 meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade do Município. Busca-se, autorização da colenda Câmara para a cedência, atendendo os termos do art.112 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Diante do exposto, face ao relevante interesse da Municipalidade, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2016. _____________________________