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norma nº 3403/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3403 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDOS PELO ARTIGO 38, I, DA LEI Nº 2807/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016.
Introduz novos cargos no quadro do
Magistério Público Municipal, instituídos
pelo artigo 38, I, da Lei nº 2807/2011, de 27
de junho de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com o respectivo número,
denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do Magistério Público
Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal nº 2807 de 27 de junho de 2011:
I - CARGOS EFETIVOS
QUANT. DENOMINAÇÃO
CARGA HO￾RÁRIA
SEMANAL
COEFICIENTE INCIDENTE
SOBRE O VALOR NÍVEL 1
10 Professor 20 horas e 
25 horas 1,00
Art. 2º Integra a presente lei o Anexo I no qual está definido os requisitos de
provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de trabalho dos cargos
criados pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1205.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores
12.365.1205.2219 Manutenção Educação Infantil Professores Fundeb
12.365.1205.2295 Manutenção do pré escolar Professores
12.366.1205.2296 Manutenção Educação Jovens e Adultos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2016, 55º da Emancipação. 
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de
ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação
dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e
treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
a) 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental;
b) 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor
das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação:
I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil;
II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de
licenciatura plena, específicos para séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
III - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental: curso superior em
licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente e formação pedagógica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/03/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016.
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por finali￾dade a ampliação de cargos de provimento efetivo do Magistério Público.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das atribuições e
acompanhamento do Magistério Público Municipal, e da célere evolução nos setores das unidades
a que compõe, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada momento, especial￾mente neste momento que estamos prestes a inaugurar a Escola de doze salas.
O quadro de servidores do Magistério Público vem sendo ajustado periodicamente,
no intuito, de adequá-lo às necessidades inerentes à secretaria e o fato de abrir vagas para o apro￾veitamento dos classificados em Concursos Públicos realizados e a demanda de trabalho que se
apresenta com o aumento do número de alunos neste ano, e de modo especial com a viabilidade
de inicio das atividades da Escola de 12 salas, assim, o Município necessita de condições e cargos
criados para que isto aconteça.
A importância do projeto está bem definida, sendo de relevante interesse público e
social a sua aprovação, para o que se conta com o habitual respaldo dessa Casa Legislativa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/03/2016.
_____________________________

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