| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDOS PELO ARTIGO 38, I, DA LEI Nº 2807/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016. Introduz novos cargos no quadro do Magistério Público Municipal, instituídos pelo artigo 38, I, da Lei nº 2807/2011, de 27 de junho de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com o respectivo número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do Magistério Público Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal nº 2807 de 27 de junho de 2011: I - CARGOS EFETIVOS QUANT. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL COEFICIENTE INCIDENTE SOBRE O VALOR NÍVEL 1 10 Professor 20 horas e 25 horas 1,00 Art. 2º Integra a presente lei o Anexo I no qual está definido os requisitos de provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de trabalho dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Educação 12.361.1205.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 12.365.1205.2219 Manutenção Educação Infantil Professores Fundeb 12.365.1205.2295 Manutenção do pré escolar Professores 12.366.1205.2296 Manutenção Educação Jovens e Adultos 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária semanal de: a) 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental; b) 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específicos para séries ou anos iniciais do ensino fundamental; III - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.403, de 22 de março de 2016. PROJETO DE LEI Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por finalidade a ampliação de cargos de provimento efetivo do Magistério Público. O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das atribuições e acompanhamento do Magistério Público Municipal, e da célere evolução nos setores das unidades a que compõe, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada momento, especialmente neste momento que estamos prestes a inaugurar a Escola de doze salas. O quadro de servidores do Magistério Público vem sendo ajustado periodicamente, no intuito, de adequá-lo às necessidades inerentes à secretaria e o fato de abrir vagas para o aproveitamento dos classificados em Concursos Públicos realizados e a demanda de trabalho que se apresenta com o aumento do número de alunos neste ano, e de modo especial com a viabilidade de inicio das atividades da Escola de 12 salas, assim, o Município necessita de condições e cargos criados para que isto aconteça. A importância do projeto está bem definida, sendo de relevante interesse público e social a sua aprovação, para o que se conta com o habitual respaldo dessa Casa Legislativa. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________