| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -ESF. |
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Lei n.° 3.404, de 22 de março de 2016. Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF, no mês de abril de 2016, um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), para cada servidor ativo em setembro de 2015. § 1º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal. § 2º O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de 2015, conforme relação, anexo I. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde 10.301.0213.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.404, de 22 de março de 2016. ANEXO I Relação dos servidores, Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF, aptos a receberem o abono salarial que estavam lotados ou ativos em setembro de 2015. 1. Emília Maria Zanetti Vivan 2. Ivania Angelica Zarpelon Sordi 3. Karine Paula Marostica 4. Sidilena Zanta Marostica da Silva 5. Ana Paula Martins Marques 6. Marizilda Maria Cuchi Reolon 7. Josieli Portela 8. Miriam Barp Baesso 9. Rosane Silva do Amarante 10. Andreia Tonin Bollis 11. Elidiana Mendes Chagas 12. Solange Aparecida Bataglia Nardi 13. Tatiane Bortolini Girotto 14. Valdenice Favareto 15. Vanice Favaretto Facchini 16. Veronica Batista Grosseli 17. Karina Fleck REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________ Lei n.° 3.404, de 22 de março de 2016. PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na oportunidade em que alcançamos o Projeto de Lei que versa sobre Concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família ESF, solicitamos o apoio dos vereadores desta Casa para sua aprovação. O Ministério da Saúde, através da Portaria Ministerial nº 260/2003, de 21 de fevereiro de 2013 estabeleceu os tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, que podem ser de Incentivo de Custeio ou Incentivo Adicional, tendo a Portaria Estadual nº 892/2012 regulamentado a matéria. O Incentivo Adicional, que ora estamos propondo, representa uma parcela a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) como forma de garantir um estímulo financeiro aos que trabalham nos programas estratégicos da Politica Nacional de Atenção Básica, e, para fazer jus a este incentivo, o Município deve ter uma cobertura mínima, em seu território. Tudo de conformidade com a Lei nº 12.994 de 17 de junho de 1994. Por outro lado, o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal prevê os vencimentos fixados por Lei Municipal para Agentes Comunitários de Saúde, bem como aos Agentes de Combate às Endemias. Ressalta-se que as parcelas a serem repassadas aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de Abono, devem abranger a integralidade dos valores repassados pela União e pelo Estado. Pelo exposto acima conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores na aprovação do projeto em pauta o que agradecemos antecipadamente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2016. _____________________________